Gabarito B)
2. CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas,
despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da
receita pública: o tributo.
As normas básicas referentes ao Direito Financeiro e ao Tributário encontram-se naCF; naLei nº 4.320, de 17 de
março de 1964; naLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN; naLei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 - LRF; enoDecreto nº 93.872, de 24 de dezembro de 1986.
Os incisos I e II do art.24 daCF, a seguir, estabelecem competência concorrente para legislar sobre o assunto:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento.