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ID
1390273
Banca
CONED
Órgão
Prefeitura de Goianésia do Pará - PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a prestação de serviços a serem executados, de forma contínua, terá a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60(sessenta) meses. No entanto, em caráter excepcional, devidamente justificada e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de 60 (sessenta) meses poderá ser prorrogado em até

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta é a letra  D segundo o artigo 57ºII e §4º da lei 8.666/93

  • prestação de serviços a serem executados, de forma continuada, terá a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60(sessenta) meses podendo ser prorrogado mais 12 meses e somando um total de até 72 meses.

  • Contratos que excedem vigência créditos orçamentários

    PPA -> prorrogados no interesse da ADM e desde que previsto no ato convocatório

    serviços contínuos -> (60) meses + (12) meses

    aluguel equipamentos e programas informática -> (48) meses

    dispensas licitação -> (120) meses

     

    letra D

  • GAB: D

    Art. 57, Lei 8666/93

    Resumo da duração dos contratos administrativos:

    Anual - Vigência do respectivo crédito orçamentário;

    4 anos - Projetos com metas no PPA - Plano Plurianual;

    48 meses - Aluguel de equipamentosUtilização de programas de informática

    60 meses - Serviços continuadosexcepcionalmente por mais 12 meses

    120 meses - Segurança nacionalcomplexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológicamaterial das forças armadasexceto material de uso administrativo e pessoal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à duração dos contratos administrativos.

    Nesse sentido, dispõem o caput e o § 4º, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    (...)

    § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso descrito pelo enunciado da questão, em caráter excepcional, devidamente justificada e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de 60 (sessenta) meses poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses.

    Gabarito: letra "d".