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alternativa correta D. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Alernativa 'd':Casos de perempta da ação penal :I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes;II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor.Outros casos d peremção:- morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima
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Analisando cada alternativa de acordo com o art. 60 do CPP:
A - inciso I do dispositivo citado;
B - inciso III, 1ª parte.
C - inciso III, 2ª parte.
E - inciso IV
A letra D traz a única hipótese não prevista como causa de perempção da ação penal in casu.
É isso aí!
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As alternativas incorretas descrevem motivos para tornar a
ação penal perempta.
Art. 60. Nos casos em
que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o
andamento do processo durante 30 dias seguidos; (ALTERNATIVA “A”)
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua
incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,
ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo
justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (ALTERNATIVA “B”),
ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais (ALTERNATIVA “C”);
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se
extinguir sem deixar sucessor. (ALTERNATIVA “E”)
Mas, e se o querelante deixar de apresentar o rol de testemunhas
na queixa-crime?
Segundo Nestor Távora, a apresentação do rol de testemunhas
é mera liberalidade e a sua não apresentação acarreta a preclusão.
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Perempção:
• É a extinção da punibilidade pela desídia (desleixo) do querelante;
• O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado;
Pode ocorrer em 5 situações:
1 – Falecimento do querelante e inércia de seus substitutos processuais;
2 – Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos;
3 – Querelante deixa de comparecer ao ato do processo ao qual deveria estar presente;
4 – Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
5 – Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor.
comentário elaborado por outro colega do QC
GABARITO: D
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Gab: d
CPP.Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.