- 
                                alternativa correta D.  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:        I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;        II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;        III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;        IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
                            
- 
                                Alernativa 'd':Casos de perempta da ação penal :I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes;II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor.Outros casos d peremção:- morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima
                            
- 
                                Analisando cada alternativa de acordo com o art. 60 do CPP: A - inciso I do dispositivo citado; B - inciso III, 1ª parte. C - inciso III, 2ª parte. E - inciso IV A letra D traz a única hipótese não prevista como causa de perempção da ação penal in casu. É isso aí! 
- 
                                As alternativas incorretas descrevem motivos para tornar a
ação penal perempta. 
 
 Art. 60.  Nos casos em
que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 
 
 I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o
andamento do processo durante 30 dias seguidos; (ALTERNATIVA “A”) 
 
 II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua
incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,
ressalvado o disposto no art. 36; 
 
 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo
justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (ALTERNATIVA “B”),
ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais (ALTERNATIVA “C”); 
 
 IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se
extinguir sem deixar sucessor. (ALTERNATIVA “E”) 
 
 
 
 Mas, e se o querelante deixar de apresentar o rol de testemunhas
na queixa-crime? 
 
 Segundo Nestor Távora, a apresentação do rol de testemunhas
é mera liberalidade e a sua não apresentação acarreta a preclusão. 
- 
                                Perempção: • É a extinção da punibilidade pela desídia (desleixo) do querelante;   • O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado;  Pode ocorrer em 5 situações: 1 – Falecimento do querelante e inércia de seus substitutos processuais; 2 – Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos; 3 – Querelante deixa de comparecer ao ato do processo ao qual deveria estar presente; 4 – Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais; 5 – Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor.     comentário elaborado por outro colega do QC     GABARITO: D 
- 
                                Gab: d   CPP.Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.