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ID
139036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, não será considerada perempta a ação penal quando o querelante

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta D. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  • Alernativa 'd':Casos de perempta da ação penal :I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes;II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor.Outros casos d peremção:- morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima
  • Analisando cada alternativa de acordo com o art. 60 do CPP:

    A - inciso I do dispositivo citado;

    B - inciso III, 1ª parte.

    C - inciso III, 2ª parte.

    E - inciso IV

    A letra D traz a única hipótese não prevista como causa de perempção da ação penal in casu.

    É isso aí!

  • As alternativas incorretas descrevem motivos para tornar a ação penal perempta.


    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (ALTERNATIVA “A”)


    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;


    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (ALTERNATIVA “B”), ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais (ALTERNATIVA “C”);


    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor. (ALTERNATIVA “E”)



    Mas, e se o querelante deixar de apresentar o rol de testemunhas na queixa-crime?


    Segundo Nestor Távora, a apresentação do rol de testemunhas é mera liberalidade e a sua não apresentação acarreta a preclusão.

  • Perempção:

    • É a extinção da punibilidade pela desídia (desleixo) do querelante;

    • O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado;

     Pode ocorrer em 5 situações:

    1 – Falecimento do querelante e inércia de seus substitutos processuais;

    2 – Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos;

    3 – Querelante deixa de comparecer ao ato do processo ao qual deveria estar presente;

    4 – Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    5 – Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor.

    comentário elaborado por outro colega do QC

    GABARITO: D

  • Gab: d

    CPP.Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.