SóProvas


ID
139048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais que evidenciam necessidades específicas capazes de provocar graves desequilíbrios que comprometam a ordem social. Com relação à seguridade social brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita. Erro >>> NÃO visava amparar os trabalhadores contra (TODOS) os riscos sociais.
     
  •  Prezados colegas,

     

    Alguem poderia me explicar o erro da letra E??

     

    Obrigada

  • a) A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.

    A Lei Eloy Chaves, publicada em 24/01/23, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.  O decreto foi de iniciativa do poder público, mas a Caixa era mantida por empregados e empregadores, o Estado só a geria. As arrecadações recolhidas tinham como finalidade o pagamento das aposentadorias, pensões dos dependentes dos trabalhadores e redução do valor dos medicamentos.Quanto ao modelo Bismarquiano, eis diferença entre este e o modelo beveridgiano:

    modelo bismarquiano - é considerado como um sistema de seguros sociais, porque suas características assemelham-se às de seguros privados: no que se refere aos direitos, os benefícios cobrem principalmente os trabalhadores, o acesso é condicionado a uma contribuição direta anterior e o montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada; quanto ao financiamento, os recursos são provenientes, fundamentalmente, da contribuição direta de empregados e empregadores, baseada na folha de salários; em relação à gestão, teoricamente (e originalmente), cada benefício é organizado em Caixas, que são geridas pelo Estado.

    modelo beveridgiano - No sistema beveridgiano, os direitos têm caráter universal, destinados a todos os cidadãos incondicionalmente ou submetidos a condições de recursos, mas garantindo mínimos sociais a todos em condições de necessidade. O financiamento é proveniente dos impostos fiscais, e a gestão é pública, estatal.

     

    Onde está o erro da questão? quem souber me diga por favor.

  • a) onde está o erro?

    b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.ERRADA

    art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.

    c) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. ERRADA

    Art. 201§1º CF/88 - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    d) correta

    e) onde está o erro?

     

    Bons estudos!

  • Oi, Patrícia

    Olha, esta questão foi feita, recentemente inclusive, na prova para DPU (Cespe/2010).

    O erro da questão "a" é que, apesar da Lei Eloy Chaves haver criado caixas de aposentadoria e pensões, sendo conhecida como o marco inicial da previdência social, este sistema não era mantido pelo Estado e não beneficiava a "todos os trabalhadores contra riscos sociais". Apenas eram beneficiados os trabalhadores de estradas de ferro, como os empregados, aqueles que prestavam os seus serviços, mediante ordenado mensal, e os operários diaristas (de caráter permanente), ou seja, os beneficiários eram restritos. Outrossim, a responsabilidade pela manutenção e administração deste sistema era das sociedades civis, independentes do governo, que em muito se assemelham aos planos fechados de previdência privada dos dias atuais, pois só congregavam empregados de uma mesma empresa. 

    Espero ter lhe ajudado!!

  • Complementando a colega e resumindo faltou especificar  que a lei Eloy Chaves visava proteger SÓ os ferroviarios e nao todos os trabalhadores e o modelo era o ALEMÃO BISMARQUIANO

  • Agradeço as vocês  Flávia e Wilson, agora entendi. Como a questão se referia ao amparo "aos trabalhadores" torna a assertiva generalizada e na verdade a Lei Eloy Cahves abarcava apenas e tão somente os ferroviários.

    Abraços!

    bons estudos!

  • Apenas esclarecendo a alternativa correta:

    A previdência social PUBLICA brasileira: RPPS e RGPS

    A previdencia social PRIVADA brasileira: Regime de Previdencia Complementar.

    Ou seja, no Brasil existem TRES tipo de regimes previdenciarios, porem PUBLICOS sao apenas DOIS conforme diferenciado acima.

  • Eu não consegui encontrar o erro na alternativa "e", alguém sabe me explicar?
    O Art 194 da CF diz:
    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
    é só porque não está literal o conteúdo do artigo ou é uma questão de definição do que seriam o bem-estar e a justiça social? Ou eu não entendi nada mesmo?
    Agradeço qualquer ajuda!
    :)
  • Olá pessoal, reparei que assim como eu muitos não conseguiram visualizar o erro da questão E, então fiz uma pesquisa e achei um motivo que me satisfez, lá vai:

    A questão está simplesmente misturando o que diz o art. 193 e 194 da CF, separando eles fica bem mais fácil de visualizar o erro...


    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo
    o bem-estar e a justiça sociais.


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
    de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
    relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O erro da questão é quando o texto dá a entender que o bem estar e a justiça social são representados pelas ações que integram a seguridade social, sendo que esta cuida tão e somente dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Letra E:
    O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.

    Espero ter ajudado, Boa sorte! 

  • Oláá galera!

    o ERRO crucial da letra A galera, é que, apesar de ter sido o marco da nossa previdencia, nao foi a primeira criação previdenciária do poder público.

    A própria constituição de 1891, tratou de dar aposentadoria por invalidez ao servidores do Estado.


    a B ta ERRADA, todos conhecemos as EBAS (entidades beneficientes de assistencia social ) que se estiverem legalmente constituídas, são isentas de contribuições.

    a C ta ERRADA pois é possível sim haver critérios diferenciados para aqueles que se atenham ao serviço doméstico ou nao exerçam atividade remunerada, sendo considerados de baixa-renda.

    a E ta ERRADA pois ele abrangeu o conceito de SEGURIDADE SOCIAL para toda extensa proteção social do capítulo retratado.

  • A Constituição de 1891 de fato, foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria". Preceituava no seu art. 75 que os funcionários públicos, no caso de invalidez, teriam direito à aposentadoria, independentemente de nenhuma contribuição para o sistema de seguro social.
    Em 1919, o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15/01/1919, instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho, bem como uma indenização a ser paga pelos empregadores.
    A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, foi a primeira norma a instituir no país a previdência social, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os ferroviários. É considerado o marco da previdência social no país. A referida lei estabeleceu que cada uma das empresas de estrada de ferro deveria ter uma caixa de aposentadoria e pensão para os seus empregados. A primeira foi a dos empregados da Great Western do Brasil. A década de 20 caracterizou-se pela criação das citadas caixas, vinculadas às empresas e de natureza privada. Eram assegurados os benefícios de aposentadoria e pensão por morte e assistência médica. O custeio era a cargo das empresas e dos trabalhadores. O Decreto Legislativo nº 5.109, de 20/12/1926, estendia os benefícios da Lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos. Posteriormente, em 1928, através da Lei nº 5.485, de 30/06/1928, os empregados das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos passaram a ter direito aos mesmos benefícios.
  • No momento em que eu li a questão pensei: deveria ter sido anulada, não tem item correto.Consideraram a letra d como correta, mas lá não menciona o rpps dos militares, que está dentro  da previdência social, de acordo com o Decreto 3048/99:

    LIVRO II
    DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    TÍTULO I
    DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
            Art. 6º A previdência social compreende:
            I - o Regime Geral de Previdência Social; e
            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares

    Reparem: d) A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores.


    Alguém comenta?Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  •  caput do art. 201 da CF/88, a previdência social, atenderá, nos termos da lei, a:

    I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, morte e idade avançada;
    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
    V - Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

    Não sei como alguns disseram que a "d" está incorreta tb, olha o "desemprego involuntário" no artigo.
  • a) Apesar de a Lei Eloi Chaves ser apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, ela não foi a primeira iniciativa do poder público destinada a amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Antes da lei Eloi Chaves foram editadas algumas leis concedendo aposentadorias para algumas categorias de trabalhadores [ professores, empregados dos Correios, etc ]

    b) A assistência á saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS. Assim, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial á população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções ás instituições privadas com fins lucrativos. Veja que a vedação aplica-se somente ás instituições privadas com fins lucrativos. Com relação ás instituições privadas de saúde sem fins lucrativos, não há tal vedação.

    c) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.

    d) Alternativa correta

    e) O título da ordem social, da CF engloba os capítulos que tratam da seguridade social; da educação, da cultura e do desporto; da ciência e da tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente; da família, da criança, do adolescente e do idoso; e dos índios. Assim, a seguridade social faz parte da ordem social. Contudo, além da seguridade social, há vários outros segmentos que tb estão compreendidos na ordem social.
  • Discoro do gabarito em relação a letra D.
    Olhe o que diz o caput da questão:
    c)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores(CORRETA).
    Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.(ERRADO)!
    VEJA O QUE PRECEITUA O ART 201, III DA CRFB:
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Notem: A Cf fala em PROTEGER, e, não DAR COBERTURA. ATé,porque, PROTEGER e DAR COBERTURA não são sinônimos.

    Todavia, vejamos o que diz o §1º do Art 9º:

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Por favor, corrijam-me se eu estiver equivocado, ou se possuírem alguma outra explicação para esta questão.

  • Sobre a proteção no caso de desemprego involuntário, eu sempre fiquei em dúvida, mas agora deduzi o seguinte: a forma da previdência cumprir o preceito de dar proteção ao segurado no caso de desemprego involuntário, é através do período de graça.
    Todos nós sabemos que, cumpridos os requisitos legais, o segurado que deixar de contribuir para o RGPS fará jus aos benefícios durante um prazo variável.Dessa forma, sendo ele afetado por alguma contingência abrangida pelo regime, o sistema promove a proteção através da cobertura do evento.
    Não tenho certeza, por isso peço para alguém complementar meu raciocínio...

    Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  • Olá pessoal tudo Joia?
     
    Vamos lá...
     
     
    a)       A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.


     
    A Lei Eloy Chaves é considerada um marco na história da previdência no Brasil, entretanto não foi a primeira norma sobre o tema no país.
     
    Para se ter uma idéia... Dom Pedro de Alcântara em 1821 já havia expedido texto a respeito desse assunto. Da pra acreditar? Claro que não com as carecterísticas que temos hoje porém...
     
    Para estudar esta parte teríamos de estar estudando história correto? Portanto basta saber que REALMENTE foi um Marco sobre o assunto e que esta criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão [CAP´S] para os empregados das empresas ferroviárias.
     
    Bismarck foi o marco da previdência social no mundo. O Modelo é Alemão.
     
    A característica a partir desse marco na Alemanha era que a filiação era obrigatória e contraprestacional – ou seja, contributivo.
     
    Então, realmente a Lei Eloy Chaves foi baseada no modelo de Bismark ou Bismarquiano – como quiser.
     


    a)       A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco   inaugural   da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.
     

    Para melhor esclarecimento a respeito deste tema busque a seguinte questão aqui no site mesmo. ( Q64940 ).
     




  • b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.
     
     
    Esta parte da Saúde esta regulada na Constituição Federal.
     

    Art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     

    Instituições Privadas - Gênero 

    Espécies - *Com fins / ou *Sem fins lucrativos.
     
    A execução de serviços à saúde pode ser feita diretamente pelo poder público (aliás, deveria ser feita apenas por ele), ou por meio de terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado.
     
    Atenção:
    Quando se tratar de empresa de capital estrangeiro, em regra, não será permitida a participação na Saúde, apenas nos casos previstos em lei.
     
     
    Não poderão ser destinados auxílios ou subvenções às entidades privadas com fins lucrativos.


     
     b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições. ERRADO - Será permitido a aporte de recursos, desde que seja uma empresa SEM fins lucrativos.
  • C) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.
     
    Tranqüilo... Apenas consulte a Constituição Federal


     
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, (...)
     
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Pessoal o segurado exposto à agente nocivo poderá ter critérios diferenciados, porém o portador de deficiência física não. Isso chama-se Anomalia jurídica.



    C) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.

    E nos casos de: exposição à agentes nocivos à saúde ?

    Então... Errada.
  • d)  A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.
     
    Vocês já ouviram falar que questões restritivas geralmente estão erradas, pois é... a recíproca é verdadeira, as questões abrangentes demais estão certas. É a nova modalidade do CESPE... 

    Nosso cérebro geralmente recusa a aceitar que a alternativa esteja certa. Habitue-se.

    O grande lance é você perceber... o mais rápido possível... o Seguinte = Tenho como dizer que isto está, categoricamente, errado? NÃO!

    Então meu caro, esta questão esta certa!
     
    Questões desse tipo seguem a linha de raciocínio - lógico.

    É exatamente isso que eles procuram fazer... Não cobrar a decoreba da lei... A DECOREBA DA LEI TORNA-SE INDISPENSÁVEL OU SEJA... OBRIGATÓRIA... o que os caras querem é uma coisa a mais! 

    O problema esta em quanto tempo vou chegar neste estágio? ... Continuemos a estudar que chegaremos lá! 

    d)  A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.

    Certa - por um acaso disse que existem apenas estes dois sistemas? 

    Se vc for pensar assim deveríamos colocar o Sistema Privado então?

  • e) O legislador constituinte originário (O Constituinte Originário foi quem escreveu a Constituição = Grosso modo), com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade paraproteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.
     
    Misturou as duas coisas! 

    Misturou o Art 193 com o 194.
     
    Da Ordem Social

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado* do trabalho,

    e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    (*Significado de Primado = condição que esta em primeiro lugar).

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,

    destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos...

     
    e) O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.

    Na verdade a Ordem Social é tudo, não apenas ***Poderes Públicos e da sociedade*** , ele diz que a Ordem Social tem como condição em primeiro lugar o Trabalho e como OBJETIVO o Bem-estar e a Justiça Social.

    É um sentido GERAL!!!

    Agora a Seguridade Social não é no sentio GERAL, vez que alguns não estão incluídos nesta posição. 


    Espero tê-los ajudado.

    Bons estudos!


     
     
     
     
     



  • GUILHERME, O PONTO QUE VC LEVANTOU FOI REALMENTE MUITO INTERESSANTE!




    CONSTITUIÇÃO 
    FEDERAL - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
     
    Art. 201. Da Constituição Federal = A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
     
    (...)
     
    III - proteçãoao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
     



    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    TÍTULOI
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIASOCIAL

     
     
            Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
     
     
     
    DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Capítulo Único
    DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


       Art. 9º A Previdência Social compreende:
     
      I - o Regime Geral de Previdência Social;
     
    (...)
     
    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntárioobjeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
     
    Em verdade o que esta a colocar neste parágrafo é referente ao custeio desses “benefícios”, veja que logo depois ele diz a respeito da aposentadoria especial.
     
    Não é o RGPS que garante a cobertura do seguro desemprego, o que garante a cobertura é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e emprego.
     
     
      - 

     
    PORTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
     
    Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

    http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/historico.htm
     
     
     
     
     
    O S.D faz parte dos benefícios previdenciários? Sim!
     
    Não obstante seja um benefício previdenciário, segundo a Constituição, quem paga não é a Previdência Social, mas o Ministério do Trabalho, que tem cadastros e condições para verificar os desempregados. (Bulhões, site Juspodivm, 2006).
     
     
    O S.D.faz parte dos benefícios da Seguridade Social? Sim!
     
    O S.D é um benefício integrante da seguridade social? Sim!

    E o imblóglio está exatamente aqui:
     
    O seguro desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e não ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

     
  • Anderson a não ser que você goste muito do cebolinha (brincadeira) o correto é imbróglio, no mais sua resposta tá ótima, ajudou muito.

    Bons estudos para todos.

    Suellen

  • Erro da alternativa "e":

    "O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social..."

    A maior abrangência e cuidados possíveis do constituinte originário não são referentes aos riscos sociais, mas, sim às necessidades sociais.

    Os riscos sociais são inerentes ao seguro social que, considerando a evolução histórica da proteção social, é uma etapa anterior a da seguridade social (assistência pública - seguro social - seguridade social). Os riscos sociais referem-se à possibilidade de ocorrência futura de um acontecimento que acarrete dano ao segurado. Benefícios têm natureza de indenização. 

    Já a seguridade social (última etapa da evolução histórica da proteção social) não está vinculada a noção de risco, mas sim de necessidade social, porque esta não se atrela necessariamente a um dano. É o caso, por exemplo, do salário-maternidade; não ocorreu dano, mas a mulher não poderá trabalhar por um tempo, sendo necessário um benefício que supra a ausência de remuneração nesse período.  Benefícios na seguridade social não têm caráter indenizatório.

  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "D"

  • Alternativa D não fala dos militares que se enquadram no regime proprio, mas tá certa

  • Em relação a letra D

     Acho que assim como eu todos nós aprendemos que a Previdência social era formada basicamente pelo RGPS e o RPPS como foi dito na letra D, mas o art 9 da lei  8213 diz que:


     Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    Outro erro que nosso amigo Guilherme nos informou:

    Não é o Regime geral da previdência social que cobre o desemprego involuntário, e sim legislação específica (acho que e a lei 7.998/90 , se ele falasse apenas previdência social em vez de especificar RGPS, acho que estaria correto.

     

    Art 9 da lei 8.213


    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Conclusão antes eu não sabia disso, que estava errado de acordo com a legislação, mas já vi ser utilizado em várias outras questões e foram aceitas como certo, então se pra eles: dizer que vermelho é a mesma coisa que azul é verdade, então nos basta aceitar.

  • Costa Silva, você teceu um comentário sobre a distinção entre risco social e necessidade social. Apesar de concordar com você, deve-se atentar que não reside nessa categoria o erro da alternativa "E", pois o próprio enunciado da questão diz: "A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais (...)". Não é entendimento da banca, portanto, in casu, a ideia de proteção das necessidades sociais.
  • GAB. D. Segundo Prof. Ali Mohamad Jaha, há divergência no art. 9º da Lei 8.213/91: Atualmente a Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares (Decreto n.º 3.048/1999). 

  • d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.


    Fiquei em dúvida quanto à veracidade da alternativa D, devido ao que diz o § 1º, Art. 9º, da lei 8213/91:


    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o§ 2odo art. 21 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Gabarito correto: D

    d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.

    Galera o que gerou dúvida  da maioria é com relação ao desemprego involuntário,  ele é  sim elencado como um dos riscos sociais protegidos pela Previdência Social, porém,  o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

    Adiante, força!

  • O título VIII da Ordem Social (arts. 193 a 232) não integra apenas as ações da seguridade social, mas também as referentes à educação, à cultura e ao desporto; à ciência e tecnologia; à comunicação social; ao meio ambiente; à família, à criança e ao adolescente e aos índios.

  • Erro da alt e) 

    e) O título da ordem social, da CF engloba os capítulos que tratam da seguridade social; da educação, da cultura e do desporto; da ciência e da tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente; da família, da criança, do adolescente e do idoso; e dos índios. Assim, a seguridade social faz parte da ordem social. Contudo, além da seguridade social, há vários outros segmentos que tb estão compreendidos na ordem social.


    Créditos Monique
  • Concordo com o Andrade sobre o erro da alternativa E.

     

    Citação da Marisa Ferreira:

     

     

    “É com a proteção dada por uns dos institutos componentes da seguridade social que se garantem os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, à efetivação do bem-estar, à redução das desigualdades, que conduz à justiça social.”

     

     

     

     

  • e) O legislador constituinte originário, objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, MAS NEM TODOS OS CAPÍTULOS DESTE TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL SÃO REPRESENTADOS PELAS AÇÕES QUE INTEGRAM A SEGURIDADE SOCIAL, POIS APENAS O CAPÍTULO II TRATA SOBRE O ASSUNTO. 

    VEJAMOS: 

    TÍTULO VIII

    Da Ordem Social

     

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

    CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL

    CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE  DO JOVEM E DO IDOSO

    CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

     

  • Quanto ao "desemprego involuntário", não era pra ser essa cachorrada toda! mas, infelizmente, nossa legislação é bastante falha. 

    O proteção, pela previdência social, ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pela Constituição, aí vem uma miséria de lei e decreto e determina que referida a proteção (ao desemprego involuntário) não cabe a previdência... pera ai né...

  • ÉÉÉÉÉÉÉ, as questões de direito previdenciário estão acabando, to resolvendo questão de 2008 kkkk

  • Questão um pouco tranquila, a mesma poderia leva a ao erro devido o desemprego involuntário, portanto, tenha atenção: Se a questão afirma que é um risco da pvs o desemprego involuntário, a questão vai está correta, porém, não temos benefício previsto no RGPS

    Font: Alfacon

    Provérbios.

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • 1891: Constituição estabeleceu aposentadoria por invalidez aos servidores públicos.

    1919: Seguro obrigatório de acidentes do trabalho.

    1923: Lei Eloy Chaves: cria as CAP's para cada uma das empresas ferroviárias. Marco da previdência social no Brasil.

    1988: CF/88 utilizou, pela primeira vez, a expressão Seguridade Social abrangendo as áreas da saúde, assistência social e previdência social.

  • A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.

    A REFERIDA LEI FOI SIM O MARCO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL , PORÉM FOIS INSTITUÍDAS PELAS EMPRESAS E NÃO PODER PÚBLICO.