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ID
1390489
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tempos de manifestações públicas, ainda tímidas, que preconizam a volta do Regime Militar, é oportuno recapitular que um dos traços apresentados em boa medida pelos governos autoritários é o de que seriam a encarnação da vontade geral, dos sentimentos da nação, sintetizando uma identidade absoluta entre governante e governado. Nesse contexto, o recurso ao parlamento, por esses governos, serve para protagonizar contradições perfomáticas, manifestadas, verbi gratia, pelos Atos Institucionais, produzidos pelo Regime Militar vigente no Brasil entre 1964 e 1984. Esses atos, que compuseram a ordem constitucional brasileira, e significaram o rápido aprofundamento da ditadura, compreendiam medidas que representavam grave supressão de garantias fundamentais. Assinale, pois, a alternativa que descreve medida não contemplada pelos Atos Institucionais:

Alternativas
Comentários
  • Os Principais Atos Institucionais da Ditadura Militar: a partir de 1964.

    Os Atos Institucionais eram leis criadas pelo Presidente da República sem consultar o Congresso Nacional. Estes Atos foram responsáveis pelo endurecimento do regime militar iniciado em 1964. Os quatro primeiros Atos foram criados no primeiro governo militar, o de Castelo Branco. Estes Atos geraram reação da população contra a ditadura militar.

    AI 1: suspendeu a eleição direta para Presidente da República, deu ao Presidente o poder de fechar o Congresso Nacional, de cassar mandatos e suspender direitos políticos de qualquer pessoa por 10 anos.

    AI 2: instituiu o bipartidarismo, ou seja, só poderiam existir dois partidos no país: o Movimento Democrático Brasileiro (MDB partido de oposição) e a Aliança Renovadora Nacional (ARENA partido do governo).

    AI 3: suspendeu as eleições diretas para Governadores de Estado e Prefeitos de capitais.

    AI 4: reabriu o Congresso Nacional (já havia sido fechado pelo governo militar) e convocou Assembléia Nacional Constituinte para a elaboração de nova constituição.

    AI 5: o mais rigoroso de todos os Atos: suspendeu o habeas-corpus (direito dos presos de responderem as acusações em liberdade), tornou rigorosa a censura sobre os meios de comunicação, proibiu manifestações e aglomerações nas ruas, deu ao presidente o poder de decretar o estado de sítio. 

    Prof. Vinicius Simões

    FONTE: http://historiacomvinicius.blogspot.com.br/2010/09/os-principais-atos-institucionais-da.html


    GABARITO: A - Os AIs não suspenderam a vigência das Constituições, mas foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais.

  • a-) CORRETA


    b-) INCORRETA

    Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964. Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição, ao mandato e aos poderes do Presidente da República; confere aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos, excluída a apreciação judicial desses atos; e dá outras providências.

    Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Suspende a garantia do habeas corpus para determinados crimes; dispõe sobre os poderes do Presidente da República de decretar: estado de sítio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1967; intervenção federal, sem os limites constitucionais; suspensão de direitos políticos e restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado; cassação de mandatos eletivos; recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.

    Ato Institucional nº 10, de 16 de maio de 1969. Dispõe sobre as consequências da suspensão dos direitos políticos e da cassação dos mandatos eletivos federais, estaduais e municipais; e dá outras providências.


    c-) INCORRETA

    Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965. Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo, às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização dos três Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.


    d-) INCORRETA

    Ato Institucional nº 14, de 5 de setembro de 1969. Dá nova redação ao parágrafo 11 do artigo 150 da Constituição do Brasil, acrescentando que não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento ou confisco, salvo nos casos de guerra externa, psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva nos termos que a lei determinar - esta disporá, também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, função ou emprego na administração pública direta ou indireta.


  • Não basta decorar a Constituição Federal! Agora, fih, decore os Atos institucionais do tempo do ronca . Tá certo então aff.

    Vejam esse esquema :http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/historico-das-constituicoes-brasileiras.html#more

  • Bastava levar em conta que os atos institucionais nada mais eram do que emendas constitucionais. Portanto, sendo emendas, eles não tinham o poder de suspender a vigência das constituições, mas eram contemporâneos a elas.

  • GOLPIIII

  • Não precisava saber o conteúdo, era só perceber o quão enviesado estava quem confeccionou essa questão e marcar a alternativa mais enviesada. Quando colocou entre parênteses a palavra "golpe" eu já vi que seria aquela alternativa que eu teria que marcar.