SóProvas


ID
1390516
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a história constitucional brasileira, revela-se correto afirmar, em relação ao instituto do veto e à sua sistemática, enquanto incidente do processo de formação das leis em sentido formal, que:

Alternativas
Comentários
  • Confesso que escolhi a questão que falava em mais artigos ... temos que decorar agora todas as constituições.

  • Essas questões de história da CF é uma verdadeira loteria pra mim. Aspectos gerais(bem gerais) ainda vai, mas assim fica difícil. 

  • Quando um projeto de lei é aprovado no Poder Legislativo, ele vai à sanção do presidente da república, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.

    O Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar. Esgotado esse prazo, projeto é aprovado tacitamente. Nesse caso, o Presidente dispõe de 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer, o Presidente do Senado, tem 48 horas para promulgá-la. E se não o fizer, o Vice-Presidente do Senado deve promulgar.

    Só há duas razões para o veto: política, quando o projeto é considerado contrário ao interesse nacional; ou jurídica, quando o projeto é considerado inconstitucional.

    Após o Presidente da República vetar o projeto de lei, o Senado e a Câmara formam uma comissão mista que vai analisar o veto e dar seu relatório no prazo de 20 dias.

    O relatório é lido em uma sessão conjunta, discutido e votado secretamente. Para ser rejeitado, o veto precisa de maioria absoluta de votos negativos, tanto na Câmara como no Senado.

    Se o veto é derrubado, o Presidente da República deve promulgar e publicar a matéria.


  • Com todo o respeito a quem sabe e estuda o tema... Mas saber sobre o art. 38 da Constituição de 1946... Examinador, eu só sou um mero estudante tentando ser aprovado num concurso! O dia em que eu souber sobre a nuances da Constituição de 1946, sobre o último julgado publicado no último informativo do STF, sobre as novas leis publicadas todas as semanas, sobre as novas súmulas publicadas aos baldes todos os anos e sobre a mais moderna e recente doutrina... Bem, aí eu serei uma máquina, não um ser humano. Eu sei que há questões fáceis, médias e difíceis numa prova, mas nessa prova do MP/GO há quatro questões sobre história das Constituições! Quanto tempo vocês acham que esse examinador levou para estudar e saber tanto assim de D. Constitucional? Ou melhor: quanto tempo ele já não viveu para ter passado por tantas mudanças... Faça-me o favor.. 

  • Gabarito "B"Corroboro com os comentários, sobretudo o do colega Klaus.

    Usei, em termos, o chute, porém, em alguns pontos, eu eliminei assertivas pelo contexto geral, da seguinte forma (não foi uma análise  técnica, mas foi como busquei resolver, reforço):

    a) As Constituições brasileiras, com exceção da Carta Imperial de 1924, submeteram a apreciação parlamentar do veto ao escrutínio secreto, com o desiderato de proteger-se, contra as pressões externas do Chefe do Poder Executivo, a deliberação legislativa. ERRADA. Primeiro, acredito que houve erro de digitação, já que a Carta Imperial data de 1824, e não de 1924. Aqui, em virtude da existência do Poder Moderador, no qual, na prática, o Imperador poderia moderar todos os outros poderes, inclusive dissolver a Câmara de Deputados, mesmo tendo estes sido eleitos, não vi como correto o fato do Legislativo criar mecanismos para se proteger de "pressões externas do Chefe do Poder Executivo". 

    b) O texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, identifica- se com os das Constituições de 1934, art. 38, de 1946, arts. 43 e 70, § 3º, de 1967, art. 62, § 3º, antes da redação outorgada pela Emenda Constitucional n. 1/1969, quanto à previsão de escrutínio secreto para a realização da deliberação parlamentar alusiva ao veto. CORRETA. Levei em consideração o fato de terem sido Constituições relacionadas à redemocratização (a de 1946 e 1988, e a de 1934 com um contexto social).

    c) Diversamente da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, a de 1946 fez explícita previsão de votação ostensiva quanto à deliberação parlamentar sobre a manutenção ou não do veto executivo, enquanto, de seu turno, a de 1967 (art. 59, § 3º), após a Emenda Constitucional n. 1/1969, optou pela votação pública, embora, na sua redação originária, impusesse escrutínio secreto (art. 62, § 3º). ERRADA. Pensei no mesmo raciocínio para a assertiva b - as Constituições de 1946 e 1988 foram em período de redemocratização, com restabelecimento da tripartição de poderes, com Legislativo formado por Câmara e Senado, de modo que não vi como correto o fato de terem tratado da deliberação parlamentar de forma diversa (puro chute). 

    d) Impôs a Constituição vigente, na disciplina do veto, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autêntica ordem cronológica de apreciação pelo Poder Legislativo, incidindo, pois, no ponto, disciplinamento ritual de observância compulsória, cuja violação rende ensejo à atividade reparadora, na via do mandado de segurança, sem que ao exercício da jurisdição se possa opor a ideia de discrição política inerente a suposto poder de agenda parlamentar. ERRADA. Eliminei pela utilização de termos fortes como "observância compulsória", "autêntica ordem cronológica"...o que não se coaduna com possibilidade de urgência, por exemplo.
  • Nego ta apelando nas provas.

  • Klaus estah correto. O examinador fez doutorado em Hist. da Constituição e cobra em provas, portanto, "quanto tempo ele já não viveu para ter passado por tantas mudanças... Faça-me o favor.. "

  • d- INCORRETA - NÃO há ordem cronológica - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. PROCESSO LEGISLATIVO. APRECIAÇÃO DE VETOS PRESIDENCIAI S (CF, ART. 66, §§ 4º E 6º). 1. A concessão de liminar, em mandado de segurança, supõe, além do risco de ineficácia da futura decisão definitiva da demanda, a elevada probabilidade de êxito da pretensão, tal como nela formulada. 2. No caso, o que se pretende, na impetração, é provimento que iniba o Congresso Nacional de apreciar o Veto Parcial n.º 38/2012, aposto pela Presidente da República ao Projeto de Lei n.º 2.565/2011, antes da votação de todos os demais vetos anteriormente apresentados (mais de 3.000 – três mil), alguns com prazo vencido há mais de 13 – treze – anos. 3. A medida liminar, que tem natureza antecipatória, não pode ir além nem deferir providência diversa da que deriva da sentença definitiva. Assim, no entender majoritário da Corte, não há como manter a determinação liminar ordenando ao Congresso Nacional que “se abstenha de deliberar acerca do Veto Parcial nº 38/2012 antes que proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo de análise expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação”. Isso porque se mostra pouco provável que tal determinação venha a ser mantida no julgamento definitivo da demanda, especialmente pela gravidade das consequências que derivariam do puro e simples reconhecimento, com efeitos ex tunc, da inconstitucionalidade da prática até agora adotada pelo Congresso Nacional no processo legislativo de apreciação de vetos presidenciais (ADI nº 4.029/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 27.06.2012). 4. Agravo regimental provido. (MS 31816 MC-AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 10-05-2013 PUBLIC 13-05-2013)

  • Examinador da montanha!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Confesso que fiquei chocada com essa prova de constitucional. Um horror. 

  • Camila, isso porque vc não estava lá, ao vivo e a cores! Abri, sentei e chorei :D kkkk

  • Vale ressaltar que a letra considerada correta só está correta porque há a previsão sobre a redação originária da CF/88. Após a EC 76/2013, a deliberação sobre o veto deixou de ser secreta. Ou seja, não basta saber a redação atual. Tem que saber a redação originária. 

  • Dividindo conhecimento e postado originalmente pelo colega Rodrigo Sanches:

    Evolução histórica, prática e objetiva, do controle de constitucionalidade no Brasil:
     

     

    CF 1824: NÃO havia previsão;
    CF 1891: Surge o controle difuso, atribuído ao P. Judiciário;
    CF 1934: Manteve o difuso, atribuiu ao parlamento a possibilidade de suspensão dos efeitos das normas julgadas inconstitucionais no controle difuso (semelhante ao 52, X, da CF/88), criou a reserva de plenário e a representação interventiva perante o STF para observância dos princ. const. sensíveis pelos Estados (MARCO do controle CONCENTRADO, mas em sede de controle de fatos concretos);
    CF 1937: Retrocedeu aos moldes da CF 1891, retirou a representação interventiva (a possibilidade de controle concentrado) e ainda criou a possibilidade de tornar sem eficácia a declaração de inconstitucionalidade se: cada casa do congresso, por 2/3 de seus respectivos membros, votasse nesse sentido (iniciativa do pedido era do Presidente da República);  AQUI ESTÁ O FUNDAMENTO PARA A MARCAÇÃO DA ALTERNATIVA 'A' COMO CORRETA
    CF 1946: Restabeleceu o controle nos moldes da CF de 1934. Após a Emenda 16/65: cria-se a figura da representação contra inconstitucionalidade (iniciativa do PGR), a ser julgada pelo STF (aqui surge, a EC 16/65 é o MARCO do controle ABSTRATO). Permitiu aos Estados que criassem mecanismos de controle;
    CF 1967: Manteve os moldes da CF 1946, porém, omitiu controle aos Estados. Com o AI nº 5: Estabeleceram-se várias imunidades ao controle de atos praticados pela Ditadura Militar;
    CF 1969 (ou EC 1/69): poucas alterações do modelo até então concebido, porém: admissão de representação interventiva estadual (iniciativa do PGJ respectivo perante o TJ). Com a EC 7/77: 1- cria-se representação para interpretação de lei (iniciativa PGR e julgamento STF), inclusive com efeito vinculante, 2- previsão de Cautelar nas representações de inconstitucionalidade;
    CF 1988: destaque para a ENORME ampliação de legitimados ativos no controle abstrato (até então privativo do PGR),  ADI estadual, ADPF, ADC, ADI por omissão, etc, etc, etc...
    (Resumo livre, baseado no livro do Juliano Taveira Bernardes - Ed. Juspodivm)

  • Sinceramente, na minha humilde opinião, seria muito, mas MUITO, mais produtivo cobrar questões afins à atuação do cargo de Promotor de Justiça.

    Uma ou outra questão, de aspectos históricos gerais, vá lá... Mas artigos de constituições anteriores sobre veto presidencial?

    Não estou falando de cobrar questões mais "fáceis", pois há questões complexas, interessantes e intrincadas que envolvem o dia a dia de um Promotor de Justiça. O concurso é provimento de cargos de Promotor de Justiça ou para historiadores?

    Sinceramente, não dá pra entender o que se passa na cabeça desse povo...

    Vamos adiante...

  • Gostei da tecnica de chute da Raquel Rubim.

    Não é difícil encontrar questões de provas que surpreendem pelo absurdo e dão vontade de chutar qlq coisa e chorar, mas manter o raciocínio e a frieza às vezes pode ajudar a procurar alguma logica nas alternativas e chutar certo! Quem sabe é o que o examinador procura, candidatos que não se desesperam e se viram com o que tem... vai saber...

     

     

     

  • Que nada ! Examinador não sabe de nada ! Copia e cola ... E com toda essa cachorrada assina:FODAM-SE ! 

  • Pois eu como meu sapato se algum candidato sério (não aqueles que sabemos que trapaceiam), no dia da prova, olhou pra essa questão e falou: "puts, que questão fácil. É claro e óbvio que "O texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, identifica- se com os das Constituições de 1934, art. 38, de 1946, arts. 43 e 70, § 3º, de 1967, art. 62, § 3º, antes da redação outorgada pela Emenda Constitucional n. 1/1969, quanto à previsão de escrutínio secreto para a realização da deliberação parlamentar alusiva ao veto."

    Difícil, meus caros colegas. Espero que seja só a ânsia de dificultar a prova e não a necessidade de fazer o filho/sobrinho de Promotor de Justiça ser aprovado

  • Raquel Rubim mandou super bem. Temos que manter a calma em questões dessa natureza. Obrigado por compartilhar seu raciocínio...

  • As questões desse MP-GO não servem de parâmetro de estudo pra nenhum outro concurso.

  • Art. 52 CF

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art.65

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Redação anterior

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  •  Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (redação original)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • Essa questão se resume assim: "se a banca não brilha, o candidato não é aprovado! Os holofotes são destinados ao ego do examinador. Lamentável.

    Próxima questão, borá....

  • Questão que 99% dos candidatos irão chutar. Fiquei entre a B e C. Chutei a errada. Concurso também é sorte.

  • o examinador acha mesmo que vamos comparar as redações das constituições uma por uma? kkkkk

  • Meu critério para chutar e acertar a letra "B": As 03 constituições são parecidas.

  • Traduzindo de acordo com o item "B" dado como correto: a redação originária da CF/88, a Constituição de 1967, a de 1946 e a de 1934 previam voto secreto para o veto parlamentar.

    Ainda conforme o item, a EC 1/69 alterou tal possibilidade, bem como foi feito na CF atual.

    Assim, ainda resta voto secreto para:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...]

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; [...]

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; [...]"

    ;]