SóProvas


ID
139054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos benefícios da previdência social.

I Considere que José, segurado empregado, aposentado por invalidez há quatro anos, após reabilitação, obteve êxito e recuperou integralmente sua capacidade para o exercício de atividade laboral, recebendo alta da perícia médica do INSS. Nessa situação, considerando a existência do direito de retornar ao trabalho na empresa em que desempenhava sua função antes da aposentadoria, cessará, de imediato, o benefício de José por invalidez.
II Considere que Cláudio, segurado do regime geral, solteiro e sem filhos registrados, faleça, e Maria, sua mãe, passe a receber a pensão por morte, por ter comprovada a dependência econômica. Considere, ainda que Jair, após ação de investigação de paternidade, obtenha o reconhecimento de que Cláudio era seu pai. Nessa situação, a pensão por morte recebida por Maria deverá ser rateada com Jair.
III Considere que Teresa, segurada da previdência social na qualidade de empregada doméstica, receba um salário mínimo mensal de seus empregadores. Nessa situação, apesar de ter dois filhos menores de 14 anos, Teresa não tem o direito de receber salário-família.
IV Considere que Clarice, contadora e aposentada por tempo de contribuição pelo regime geral, volte a exercer atividade remunerada, prestando serviços a diversas empresas. Nessa situação, Clarice deve contribuir, novamente, para a previdência social, sem previsão para aumentar os proventos que já recebe ou requerer qualquer outro benefício.
V Para os trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria proporcional é concedida àqueles que cumpriram os requisitos anteriores à reforma constitucional implementada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998. Nessa modalidade de benefício, há autorização para aplicação apenas dos redutores previstos no texto constitucional.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - CertoII - Errado, a pensão passará a Jair somente, vez que o único dependente de primeira classe.III - Certo, Salário familia não é devido a empregado doméstico.IV - Errado, Clarice contribui podendo ter benefícios advindos dessa contribuição.V - Errado
  • V) INCORRETO - A garantia da aposentadoria proporcional é devida tambérm aos que se filiaram antes da EC 20/98 mas não preenchiam todos os requisitos;

    Art. 9º da EC n. 20/98 - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

    I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e

    II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.

    § 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:

    I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

    II - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o "caput", acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento

  • I) CORRETO - Trata-se de segurado empregado que recuperou-se integralmente no prazo de 5 anos; aplica-se, na hipótese, o disposto no art. 49, I, a, do RPS:

    Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes: I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

    II) INCORRETO - O benefícios recebidos por dependentes de classe diferentes não podem ser divididos, apenas o são os que integram a mesma classe; no caso, a mãe de Cláudio pertence à 2ª classe, enquanto o seu filho, à 1ª.

    IIII) CORRETO - Ao segurado empregado doméstico não é estendido o salário-família; nesse sentido, o art. 81 do RPS: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.

    IV) INCORRETO - O segurado aposentado tem direito a perceber, ainda que restritamente, os seguintes benefícios: salário-família e salário-maternidade.

     

  • Discordo do amigo abaixo...

    só quem tem direito a reabilitaçao social e ao salario familia é o segurado EMPREGADO que aposentado, volta a exercer atividade remunerada.


    o ERRO da questao está em dizer que a CI nao tem previsao para receber qualquer beneficio, pois ela terá sim previsao para receber um único beneficio: salário maternidade.


    abcs.
  • IV - Incorreta - Faço um adendo em relação à expressão "sem previsão para aumentar os proventos que já recebe".

    O STJ entende aceitável o instituto da desaposentação, por meio do qual o segurado renuncia a sua aposentadoria atual para que, com os requisitos ja acumulados, alcance um ato de aposentação mais benéfico aos seus interesses.

    Desse modo, observa-se que o novo exercício de atividade remunerada pode acarretar o aumento dos proventos que ja recebe caso exista uma modalidade de aposentadoria a ser concedida mais vantajosa. São os julgados:

    PREVIDENCIÁRIO. MUDANÇA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À 
    APOSENTADORIA ANTERIOR COM O APROVEITAMENTO DO RESPECTIVO TEMPO
    DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS
    VALORES PAGOS. NÃO-OBRIGATORIEDADE. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Tratando-se de direito disponível, cabível a renúncia à
    aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro estatutário.
    2. "O ato de renunciar a aposentadoria tem efeito ex nunc e não gera
    o dever de devolver valores, pois, enquanto perdurou a aposentadoria
    pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram
    indiscutivelmente devidos"
    (REsp 692.928/DF, Rel. Min. NILSON NAVES,
    DJ de 5/9/05).
    3. Recurso especial improvido (REsp 663.336/MG, Rel. Ministro
    ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 6/11/2007, DJ
    7/2/2008 p. 1)

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA A BENEFÍCIO
    PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.
    ABDICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL PARA CONCESSÃO DE
    APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
    1. Tratando-se de direito patrimonial disponível, é cabível a
    renúncia aos benefícios previdenciários. Precedentes.
    2. Faz jus o Autor à renúncia da aposentadoria que atualmente
    percebe – aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola – para o
    recebimento de outra mais vantajosa – aposentadoria por idade, de
    natureza urbana.

    3. Recurso especial conhecido e provido (REsp 310.884/RS, Rel.
    Ministra  LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2005, DJ
    26/9/2005 p. 433)
  • Item II- Os beneficiários da pensão por morte são os dependentes do segurado falecido. A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito ás prestações os das classes seguintes.  Assim, existindo algum dependente de primeira classe, os da segunda e da terceira classes não terão direito à pensão por morte.

    Item III- O salário família será devido, mensalmente, a segurado emregado, exceto o doméstico, e ao segurado avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados [ menores de 14 anos ou inválidos ].

    Item V- Na aposentadoria por tempo de contribuição [ proporcional ou não ], os redutores aplicados não são apenas os previstos no texto constitucional.

    Alternativa B
  • Concordo com o comentário da colega MONIQUE. Quanto ao item V, um exemplo de redutor não previsto no texto constitucional é o fator previdenciário.
  • Dúvida na alternativa I

    Eu não entendo pq a I está correta, pois, no caso, o benefício só seria cessado de imediato se na alternatvia estivesse especificado que ele retornou à mesma função na mesma empresa de antes. Mas a questão diz apenas que ele retornou à mesma empresa onde exercia suas funções. Senão, vejamos o que preceitua o artigo 49,I,a, do RPS:

    Verificada a recuperção da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no artigo 48, serão observadas as normas seguintes:
    I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a
    antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma
    da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado
    de capacidade fornecido pela previdência social; ou
  • ATENÇÃO!! 

    COM O ADVENTO DA EC 72 DE 2013, OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PASSARAM A TER DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SALÁRIO FAMÍLIA! 

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Caro colega  Antônio Morais Neto, de fato a emenda 72 de 2013 conferiu vários direitos aos empregados domésticos. Porém, alguns deles ainda não podem ser exercidos, como o direito ao salário-família, por necessitarem de regulamentação. Assim, a questão em tela não se encontra desatualizada, visto que os empregados domésticos ainda não fazem jus, na prática, ao citado benefício.  ; )

  • II-

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. CONCORRÊNCIA DE DEPENDENTES DE CLASSES DIVERSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se posteriormente à concessão da pensão para a mãe do falecido segurado foi comprovada a existência de filha, em ação de investigação de paternidade, e tendo esta se habilitado ao recebimento do benefício, a anterior titular não faz jus à manutenção, nem mesmo de 50% do valor da pensão. 2. A existência de dependente da primeira classe (filha) exclui o direito dos dependentes das demais classes, não havendo lugar para discussão em torno de existência ou não da dependência econômica de um e outro dependentes. 3. Mesmo sendo a parte sucumbente titular do benefício da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados, sendo suspensa sua execução. 4. Apelação da parte Autora improvida. Apelação do INSS provida em parte.

    Encontrado em: , SENTENÇA, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.FILHO, EXCLUSÃO, DIREITO, DEPENDENTE, INFERIORIDADE, CLASSE


  • I - CORRETA - QUANDO A RECUPERAÇÃO OCORRER DENTRO DOS 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DO INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DO AUXÍLIO DOENÇA QUE A ANTECEDEU SEM INTERRUPÇÃO, O BENEFÍCIO CESSARÁ DE IMEDIATO PARA O SEGURADO EMPREGADO. LEMBRANDO QUE O SEGURADO TEM O DIREITO DE RETORNAR A SUA FUNÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADA, POIS SEU VÍNCULO COM A EMPRESA ESTAVA SUSPENSO... MAS É FACULTADO AO EMPREGADO A CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DESDE QUE INDENIZE O SEGURADO.


    II - ERRADA -  A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DA PRIMEIRA CLASSE EXCLUI O DIREITO DOS DEPENDENTES DAS DEMAIS CLASSES, OU SEJA, A PENSÃO DEIXADA PARA A MÃE DO SEGURADO FALECIDO CESSARÁ, E QUEM PASSARÁ A SER TITULAR DESTA PENSÃO É O FILHO DO SEGURADO FALECIDO, CONFORME A SITUAÇÃO APRESENTADA PELA QUESTÃO. [TRF4º - AC10907/SC 1999.04.01.010907]


    III - CORRETA, MAS DESATUALIZADA - CONFORME A LEI (que ainda não foi sancionada pela Presidenta, mai há de ser...) SUPER SIMPLES DOS DOMÉSTICOS O SEGURADO(a) EMPREGADO(a) DOMÉSTICO(a) TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO FAMÍLIA. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO BENEFÍCIO, O EMPREGADOR DEVE PAGAR DIRETAMENTE  AO SEGURADO E DESCONTAR DE SUA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ( DOS 8% QUE NÃO É MAIS 12%) TODO MÊS.


    IV - ERRADO - QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A UMA OU MAIS EMPRESAS APÓS A APOSENTADORIA, NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA, POIS - CONFORME A SITUAÇÃO PROBLEMA - A SEGURADA SERÁ CONSIDERADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E TARÁ A OBRIGATORIEDADE DE CONTRIBUIR PARA O SISTEMA. QUANTO À PREVISÃO PARA AUMENTAR SEUS PROVENTO QUE JÁ RECEBE, TAMBÉM NÃO HÁ PROBLEMA, POIS A SEGURADA NÃO TERÁ DIREITO, AGORA CASO QUEIRA, TERÁ QUE SE FILIAR AO REGIME COMPLEMENTAR PARA COMPLEMENTAR A SUA RENDA... MAS PECA EM DIZER QUE NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM BENEFÍCIO. A SEGURADA QUE APOSENTAR E VOLTAR À ATIVIDADE REMUNERADA QUE LHE CLASSIFIQUE COMO UMA DAS FORMAS DE SEGURADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE E AO SALÁRIO FAMÍLIA DESDE QUE - NESTE ULTIMO CASO - TENHA 60 ANOS DE IDADE OU MAIS.


    V - ERRADO - A GARANTIA DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL É DEVIDA TAMBÉM AOS QUE SE FILIARAM ANTES DA A EC 20/98; QUANDO, CUMULATIVAMENTE, ATENDER AOS REQUISITOS MENCIONADOS NESTA EMENDA.





    GABARITO ''B''




    Obs.: Deve ser considerada - hoje - como gabarito ''A''. Quanto à lei mencionada no item ''III'', assim que sancionada, estarei retornando à questão para atualização do comentário.

  • GABARITO AAAAAAAAAAAAAA


    I - CORRETO 


    II - ERRADA - Jair por ser filho exclui o direito da Mãe de Claudio ao benefício da Pensão por Morte 


    III - ERRADA - Empregada doméstica conforme lei complementar 150/2015 em seu art. 65 também passou a ter o direito ao benefício. 


    IV - ERRADA - O aposentado que volta a trabalhar em atividade abrangida pelo RGPS além de contribuir  terá direito aos seguintes benefícios:  reabilitação profissional, salário-família e o regulamento da previdência social cita também o salário-maternidade. 


    V - ERRADA - A aposentadoria proporcional foi extinta pela emenda constitucional 20/98. No entanto, em virtude das regras de transição da EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (SOMENTE ESTES) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes. 

  • a partir de hj a questão esta desatualizada , foi aprovado salario familia para empregadas domesticas!!!!!!!!!!!!!!!

  • QConcursos podia alterar o gabarito em vez de marcar desatualizada. Questão boa pra revisão.

  • Marquei gabarito A levando em consideração as mudanças na lei quanto aos empregados domésticos. Questão está desatualizada! 

  • a questão II é muito boa... tira qualquer duvida...

     

    valeu Pedro Matos

     

    II Considere que Cláudio, segurado do regime geral, solteiro e sem filhos registrados, faleça, e Maria, sua mãe, passe a receber a pensão por morte, por ter comprovada a dependência econômica. Considere, ainda que Jair, após ação de investigação de paternidade, obtenha o reconhecimento de que Cláudio era seu pai. Nessa situação, a pensão por morte recebida por Maria deverá ser rateada com Jair. 

    ERRADA

  • Pessoal, no item IV, é certo que Clarice teria direito a salario maternidade. Ao salário familia e à reabilitação profissional tbm?