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LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º [PLANOS DE BENEFÍCIOS]
CORRETA ´é C
Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
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A) INCORRETA - A perda da qualidade de dependente em razão da idade não pode ser restaurada com superveniente condição de invalidez;
B) INCORRETA - Médico residente é considerado Contribuinte Individual, e não empregado;
Art. 9º, § 15, do RPS. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput [Contribuinte Individual], entre outros: X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.
C) CORRETA - Trata-se de pessoa física que exerce atividade remunerada em regime próprio e em regime geral, vinculando-se obrigatoriamente aos dois;
D) INCORRETA - O pastor é considerado Contribuinte Individual - Art. 9º, V, do RPS - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
E) INCORRETA - A relação de dependentes estabelecida pela lei não pode ser modificada para incluir beneficiário não previsto.
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Vou tentar acrescentar aos ótimos comentários das colegas
a) pobre Albano... só teria direito se sua invalidez acontecesse enquanto no gozo do benefício
b) não há o que acrescentar
c) Correto, ele fica vinculado em relação apenas à atividade do RGPS.
d) não há o que acrescentar
e) outra pessoa sozinha nesse mundo. No caso, é necessária adoção formal para ser beneficiário.
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Belíssimos comentarios...
só complementando, o dependente só é dependente quando do acontecimento do fato gerador, anteriormente, ele nao é considerado como sendo, uma vez que sua inscriçao só poderá ser realizada após o acontecimento que lhe proporcione direito ao beneficio requerido.
Abcs, bons estudos galera!
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Quanto ao item B, há o que se acrescentar sim, pois caso o médico residente seja contratado em desconformidade com a lei 6.932/73, será ele "EMPREGADO" e não contribuinte individual.
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Célio concluiu o curso de medicina e agora está fazendo residência médica em hospital particular. Nessa situação, caso tenha sido contratado de acordo com a legislação regente, para a previdência social, Célio é segurado empregado.
Estou com uma dúvida nesta acertiva: médico residente é um contribuinte individual pois a residência médica é uma especialização. Agora, em se tratando de contratação, ele passa a ser empregado, deixando de ser contribuinte individual.
Entendo que esta opção também estaria correta.
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Questão mal elaborada, pois não se sabe se o referido Estado adota o Regime Próprio.
Só os fucionários públicos federais é que são regidos obrigatoriamente pelo RPPS.
Os Estados e os Municípios não são obrigados a implantar o Regime Próprio.
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A - ERRADO - O BENEFÍCIO FOI CESSADO AO COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE.
B - ERRADO - A RESIDÊNCIA MÉDICA CONSTITUI MODALIDADE DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DESTINADA A MÉDICOS, SOB A FORMA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, CARACTERIZADA POR TREINAMENTO EM SERVIÇO. ATENDIDAS AS CARACTERÍSTICAS DA LEI 6.932, CÉLIO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Art.4º§1º,6.932/81 OU Art.9º§15,X,RPS
C - CORRETO - PARTINDO DE QUE TOOODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, O SERVIDOR EFETIVO QUE EXERCE UMA ATIVIDADE QUE LHE ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL, SERÁ, ASSIM CONSIDERADO... NO FINAL - DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS LEGAIS - ELE PODERÁ TER DUAS APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS.
D - ERRADO - 1º O VALOR RECEBIDO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO REMUNERAÇÃO (mesmo que lhe enquadre como segurado obrigatório, isso é muuuito estranho, mas está na lei)... 2º A ATIVIDADE EXERCIDA POR GETÚLIO É CLASSIFICADA COMO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
E - ERRADO - EQUIPARA-SE A FILHO O ENTEADO E O MENOR SOB TUTELA - PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO BASTA A DECLARAÇÃO, MAS TAMBÉM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, QUE NÃÃÃO É PRESUMIDA.
GABARITO ''C''
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impúbere
adjetivo e substantivo de dois gêneros1.
que ou quem ainda não atingiu a puberdade.
2.
jur diz-se de ou menor absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos), por não responder civilmente por seus atos.
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E INCORRETA
A categoria de ''dependente designado'' foi excluída pela lei 9032\1995
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida. (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Em relação à assertiva A, vale apontar que a pensão só não é devida porque a invalidez é posterior ao óbito do pai. Se a invalidez fosse contemporânea ao óbito, a pensão seria devida, mesmo que o filho já tivesse alcançado a maioridade previdenciária.
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gabarito letra C
a) art. 17 do Decreto 3.048/99
b) art. 9º do Decreto 3.048/99
c) LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º
d) LEI nº 8.213/1991 Art. 11
e) art. 16 Lei 8.213/91