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ID
1390600
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao Direito Penal a Sociedade de Risco, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me informar de onde o Ministério Público de Goiás tirou essas questões? Pergunto com sinceridade, pois já venho estudando há um tempo e a maior parte delas eu jamais li a respeito. Grato!


  • Tiradas do livro do Alexandre Salim.

  • O examinador intentou, a cada linha construída (leia-se, copiada), elaborar uma prova extraordinariamente difícil ao acesso à sua instituição, provavelmente com o fim de enobrecê-la. Lamentavelmente, o que ele conseguiu foi o seguinte: elaborar uma prova que, nem de longe, apura a capacidade do candidato - seja a teórica seja a prática - à ocupação do cargo de Promotor de Justiça.

  • Onde está o erro da questão?

  • Letra incorreta: C

    O conceito de risco diferencia-se de catástrofe. Risco é previsível, podendo ser administrado. Sempre haverá o risco, mas minorado

    com os devidos cuidados. Ex. Risco de incêndio em uma refinaria, não se pode evitar o incêndio, mas os bombeiros deverão existir . Já catástrofe é inevitável, fato repentino. Ex. Avalanche, não se tem meios de bloqueá-la.

    Acredito ser esta a explicação.

     

  • Jamais sequer ouvi a respeito dessa Teoria da Sociedade de Risco, mas a questão é passível de acerto, apesar de extremamente difícil.

    Veja que a ideia da letra C, que é a incorreta, se contrapõe à ideia da letra B, correta. A ideia de risco reside na mente, no intelecto  das pessoas. Basta pensar: se situacao X é arriscada, é arriscada porque se tem uma noção intelectual de que aquilo não é seguro, ou fornece algum risco. Assim, entendo que o risco advém de um exercício mental. 

    Na letra C, o examinar diz que o risco é realidade fática. Ora, se a letra B disse que é um exercício intelectual, não pode ser realidade fática. Logo, é errada. 

  • A Sociedade de Risco: rumo a uma nova modernidade (no original Risikogesellschaft: Aufdem Weg in eine andere Modern) é um livro escrito pelo sociólogo alemão Ulrich Beck e publicado pela primeira vez na Alemanha em 1986. Foi traduzido para o inglês em 1992 e para o espanhol em 1998 e possui atualmente tradução em português, pela editora 34.

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    Este livro faz parte de um movimento teórico dos anos 80 que identificou naquele momento indícios de uma profunda transformação na sociedade. A crise ambiental (marcada naquele momento pelo desastre de Chernobyl), a queda de Muro de Berlim e a derrocada do socialismo real, bem como avanços nas tecnologias apontavam na direção da construção de uma nova forma de organização social. Neste contexto, cientistas sociais de diversas áreas procuraram construir modelos teóricos que dessem conta destes acontecimentos.

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    Em A Sociedade de Risco Beck defende que houve uma ruptura dentro da modernidade que a afastou da sociedade industrial clássica e fez surgir algo diferente: a sociedade (industrial) do risco. Esta ruptura seria tão profunda quanto aquela exercida pela sociedade industrial sobre a organização feudal. A sociedade industrial criticou as práticas sociais típicas da tradição, e a sociedade de risco, por sua vez, questiona as premissas da sociedade industrial. Estes dois momentos são chamados por Beck, respectivamente de modernização da tradição (ou modernização simples) e modernização da sociedade industrial (ou modernização reflexiva). Nesta fase de desenvolvimento da sociedade moderna os riscos sociais, políticos, econômicos e industriais tomam proporções cada vez maiores escapando da alçada das instituições de controle e proteção da sociedade industrial. Os problemas da sociedade industrial de risco foram gerados pelo próprio avanço técnico-econômico. O processo de modernização volta-se para si mesmo como tema e problema através da reflexividade.

  • Alguém mais ficou com a impressão que com este concurso o MP de Goiás tentou angariar mais alunos para sua "escola do ministério público"? Parece-me que cobraram apenas o que lá foi ensinado, em vez do direito padrão.

  • As transformacoes sociais, economicas e tecnologicas vivenciadas pelo mundo nas ultimas decadas vem influenciando o direito penal, maxime nos tempos atuais de sociedade de risco (expressao cunhada por ulrich Beck) e a partir dai estao surgindo uma criminalidade supraindividual, como a economica e ambiental que nao se amoldam ao direito penal classico.Em outras palavras vivemos numa criminalidade moderna, a qual possui novos criminosos poderosos e endinheirados. Nesse contexto de novos riscos, o legislador deve criar novas leis incriminadoras, visando proteger novos bens juridicos supraindividuais. O nosso CP com esta nao estah preparado para enfrentar a criminalidade especializada, mas apenas a criminalidade individual, que fere o bem juridico individual e nao o da coletividade.

  • Acertei a questão meio que no "feeling" por já ter lido o seguinte livro: "DIREITO PENAL E GLOBALIZAÇÃO SOCIEDADE DO RISCO, IMIGRAÇÃO IRREGULAR E JUSTIÇA RESTAURATIVA"

    Fica a sugestão de leitura, são 3 artigos, sendo que o primeiro é referente ao tema abordado na questão. O livro no total tem umas 120 páginas, vale a pena.

  • Dica de livro do colega Matusalém Júnior:

    DIREITO PENAL E GLOBALIZAÇÃO

    SOCIEDADE DO RISCO, IMIGRAÇÃO IRREGULAR E JUSTIÇA RESTAURATIVA
    Editora: LIVRARIA DO ADVOGADO EDITORA
    Autor(es): ANDRÉ LUÍS CALLEGARI (ORG.)

  • ERRO NA ALTERNATIVA C: conceito de risco não é semelhante ao de catástrofe: "instaura-se como diferença essencial entre os novos riscos e as catástrofes naturais o fato de os aludidos riscos derivarem necessariamente de decisões de âmbito industrial ou técnico-econômico de pessoas ou organizações, ao passo que as catástrofes naturais eram concebidas como algo apenas imputável ao destino."

    De acordo Ulrich Beck os novos riscos são imprevisíveis, pois possuem alcance espacial e temporal indeterminado e apresentam, frequentemente, dimensões e potencial destrutivo avassaladores. De outro lado, a alternativa C afirma que através da análise de dados específicos pode-se vislumbrar o maior risco, ou seja, prever maior risco. Acredito que nesse ponto estaria o erro.

    Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/64-ARTIGO

  • O sociólogo alemão Ulrich Beck, no seu livro intitulado “Sociedade do Risco”, faz um diagnóstico sobre a sociedade em seus diversos momentos históricos até chegar ao momento atual (sociedade pós-moderna) em cujo contexto trabalha com a palavra "riscos", em suas várias dimensões. Parte-se da ideia de que, em toda a história da humanidade, os mesmos sempre existiram, porém, em grau e extensão diferentes, posto que, num primeiro momento, tratava-se de riscos pessoais; num segundo momento, mais especificamente na sociedade moderna clássica, os riscos atingiram uma proporção maior, vindo a afetar a coletividade, devendo-se a isso, à falta/deficiência do suprimento de algo, como, por exemplo, da falta de higienização que propiciava o surgimento de epidemias etc; na sociedade pós-moderna o quadro é outro, os riscos com maior extensão atingem a sociedade, principalmente por excesso de produção industrial, como, por exemplo, o excesso de poluentes que atingem a camada de ozônio, o meio ambiente como um todo, comprometendo assim, as gerações contemporâneas e futuras.

  • Essa banca do MP-GO gosta de ser diferentona. Fala sério!

  • Uma ou outra questão mais complicada, de forma a "beneficiar" os candidatos que estudam alguns pontos mais a fundo e com mais afinco eu entende e acho até justo, mas essa prova inteira é assim, fica totalmente concentrada em teorias acadêmicas por vezes desnecessárias e que não são vistas na prática. Custa muito colocar um caso prático, mesmo que complexo e com vários fatores, e fazer várias alternativas de forma a eprmitir o candidato pensar, e não apenas ficar recordando o que decorou de algum livro de algum autor desconhecido? Essa prova foi um verdadeiro dessrviço à população, aposto que o chute ajudou muito mais do que o estudo efetivo dos candidatos.

  • O sociólogo alemão Ulrich Beck, no seu livro intitulado “Sociedade do Risco”, faz um diagnóstico sobre a sociedade em seus diversos momentos históricos até chegar ao momento atual (sociedade pós-moderna) em cujo contexto trabalha com a palavra "riscos", em suas várias dimensões. Parte-se da ideia de que, em toda a história da humanidade, os mesmos sempre existiram, porém, em grau e extensão diferentes, posto que, num primeiro momento, tratava-se de riscos pessoais; num segundo momento, mais especificamente na sociedade moderna clássica, os riscos atingiram uma proporção maior, vindo a afetar a coletividade, devendo-se a isso, à falta/deficiência do suprimento de algo, como, por exemplo, da falta de higienização que propiciava o surgimento de epidemias etc; na sociedade pós-moderna o quadro é outro, os riscos com maior extensão atingem a sociedade, principalmente por excesso de produção industrial, como, por exemplo, o excesso de poluentes que atingem a camada de ozônio, o meio ambiente como um todo, comprometendo assim, as gerações contemporâneas e futuras.

  • Ainda bem que não foi só eu que nunca tinha visto esse assunto.

  • Tenham paciência e sabedoria meus jovens padawans! Na letra "a" ele diz que a vida é risco, e na "C" que risco é catástrofe, logo a vida seria uma catástrofe. A ideia do texto é dizer que o risco existe e as pessoas o supervalorizam, e por isso, exageram na aplicação do Direito Penal. Assim, dizer que vida é catástrofe desborda da intenção do texto, deste modo a letra "C" é a incorreta. Pura questão de interpretação do texto.

  • "Fecha o olho e vai"

  • Dentro da lógica aristotélica e do contexto filosófico e sociológico da antropologia moderna/contemporânea e de uma dialética hegeliana (tese, antítese e síntese); posso dizer com toda força do meu intelecto dedutivo e intudivo que sobre a teoria do risco de Ulrich Beck eu só sei que nada sei e a única certeza que tenho é incerta.

  • "Repreendida"

     

  • Uma das decorrências da nova sociedade de risco para o direito penal é a criação dos delitos de perigo abstrato, que visam tutelar preventivamente bens jurídicos, é um dos motivos para a expansão do direito penal, tema tratado no livro do Silva Sanchez. Risco não tem nada a ver com catástrofe, é antes, o próprio medo de ela acontecer, é a possibilidade... tanto que a teoria influencia o direito ambiental por meio do princípio da precaução, os delitos de trânsito também, com a criação de crimes de perigo abstrato.. enfim, essa teoria é novidade...

  • Quando eu releio a alternativa "B" minha labirintite ataca com força...

  • Não li que era a INCORRETA :X

  • Mesmo não sabendo muito de direito, acertei a questão pelo motivo de saber diferenciar risco de catástrofe, esta não se pode saber quando ocorrerá por conta do acaso, aquela é mais ou menos previsível e se pode evitar.

  • Sem querer retirar a complexidade que se tentou impor à questão, penso que:

    Catástrofes não são previsíveis, já os riscos, sim ("análise de dados específicos"). Por isso a letra C está errada.

  • Era pra marcar a incorreta.

    A falta de atenção me fez errar.

  • resolver essa questão de cara limpa é difícil.

  • Questão pro saco de erros, não vela o esforço....

  • C) O conceito de risco é semelhante ao de catástrofe, já que, ...

    Risco é a probabilidade de um evento acontecer, seja ele uma ameaça, quando negativo, ou oportunidade, quando positivo.

    Catástrofe é uma palavra que procede do grego e significa destruição. Os gregos utilizavam este termo para referir ao desfecho final de uma tragédia. Costuma-se dizer que ocorre uma catástrofe quando acontece uma desgraça qualquer.

    ainda resta alguma dúvida???????????

  • GAB:C INCORRETA.

    A opção NÃO reproduz ideias apresentadas no obra de Ulrich Beck. Portanto, deve ser marcada pelo candidato. O autor não equipara risco à catástrofe. O risco seria inevitável, mas poderia ser minorado. Já a catástrofe não. Ela, como fenômeno repentino, estaria ao largo do controle sobre as consequências.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar qual delas está errada. 


    Item (A) - A denominada Sociedade de Risco surge das sucessivas transformações técnicas decorrentes da Revolução Industrial, que, por sua vez ensejou transformações econômicas dado o incremento tecnológico, o aumento da produção de bens, o desenvolvimento dos meios de transportes e o acesso a mercados consumidores e a fontes de insumos antes isolados. Segundo o alemão Ulrick Beck em seu livro "Sociedade de risco: Rumo a uma Outra Modernidade", a nova realidade decorrente da pós-modernidade exasperou os riscos antes existentes, elevando-os a patamares que promovem  insegurança e incerteza nas mais variadas formas de relações humanas (sociais, econômicas, políticas, jurídicas etc). Com efeito, essas inovações, ao mesmo tempo que trazem vantagens decorrentes das inovações tecnológicas (oportunidades) também trazem riscos e incertezas diante da complexidade das relações (perigos). O referido autor ainda aponta que os riscos surgidos com a pós-modernidade ameaçam, em razão do potencial destrutivo ao meio-ambiente, principalmente, as bases naturais da vida no planeta. Diante dessas considerações, tenho que a proposição contida neste item está correta.

    Item (B) - O risco que se aborda nesta questão decorre de um fenômeno tipicamente humano, em que há a representação no intelecto do responsável por um processo decisório direcionado a determinado objetivo que se busca atingir, dentre as várias possibilidades existentes, e o sopesamento de aspectos positivos e negativos que podem advir da atividade a ser exercida no desiderato representado. Com efeito, o risco é a possibilidade de ocorrência de um evento negativo (mácula) inerente ao movimento que parte de uma situação antes estática para uma situação pré-representada pelo sujeito ativo da empreitada surgida na sua representação mental (intelecto). Diante dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (C) - Como visto acima, o risco decorre da escolha humana que, para atingir um objetivo eleito, aceita a possibilidade da ocorrência de fatos negativos em diversos aspectos. A catástrofe, por sua vez, é um fenômeno eminentemente natural, cuja ocorrência é imprevisível ou inevitável. Assim sendo, o conceito de risco no contexto da questão, afasta-se da definição de catástrofe, razão pela qual a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Na era pós-moderna, em que surgiu a chamada sociedade de risco, também foi gerada a crença de que o estado e, via de consequência, o direito nas suas mais variadas facetas, salvaguardarão os indivíduos e a sociedade em geral de todos os riscos inerentes à vida. No caso do direito penal e do direito processual penal, essa distorção fica mais visível, na medida em que, em tese, os seus efeitos perante seus alvos são mais graves. Deste modo, na busca por prevenir todo e qualquer risco, emerge a inexorável tendência ao alargamento do campo de incidência do direito penal e do direito processual penal, ferindo princípios tais como o da fragmentariedade, da intervenção mínima e outros  consectários do modelo liberal e garantista. Ante o exposto, temos que a proposição contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: (D)