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ID
1390612
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, tipificados na Lei n. 9.455/97, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA

    A questão pede a alternativa INCORRETA.
    Art. 1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    No caso, o agente responde somente por tortura com a pena aumenta.

  •           Acredito que a letra C também esteja incorreta, pois o princípio da jurisdição cosmopolita só é aplicável à extraterritorialidade condicionada, qual seja quando o agente for encontrado em local sob jurisdição brasileira. Fernando Capez comunga desse entendimento, veja-se:


    "Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar­-se­-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro: (a) quando a vítima for brasileira: trata­-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira; (b) quando o agente encontrar­-se em território brasileiro: trata­-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional. Convém notar queesta última hipótese é conhecida como princípio da jurisdição universal, da justiça cosmopolita, da jurisdição mundial etc." (Fernado Capez, p. 455, 2014)

  • Alternativa C: Correta.


    A primeira parte (crime de tortura praticado no estrangeiro sendo a vítima brasileira) se refere a uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Por sua vez, a segunda parte (crime de tortura praticado no estrangeiro encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira) se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada para alguns autores (NUCCI, GABRIEL HABIB) e condicionada para outros (CAPEZ).

    A nosso ver, se trata de extraterritorialidade condicionada. A doutrina ainda não se atentou que a condição não está prevista na lei especial nem no Código Penal, mas em duas convenções sobre a tortura: Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (art. 12) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (art. 5º).

    Os dispositivos citados condicionam que a lei será aplicada caso não haja extradição. Isto quer dizer que, se for caso de extradição, não incidirá a lei do país em que o agente se encontrar.


    http://profmarceloandre.jusbrasil.com.br/artigos/121933423/extraterritorialidade-prevista-na-lei-n-9455-97-tortura

  • ALTERNATIVA B: correta

    Em qualquer das formas do crime de tortura – tanto as previstas no Artigo 1º, I ou II – não se admite o arrependimento eficaz, uma vez que este se consuma com o constrangimento que resulta em sofrimento físico ou mental, mesmo ficando o crime na forma tentada, posto que o arrependimento não tenha o condão de fazer desaparecer o sofrimento causado.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-de-tortura-e-seus-aspectos-crime-de-tortura/104230/#ixzz3ZOff2R4X

  • a) CERTA. Lei 9.455/97. Art. 1º. Constitui crime de tortura: § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. "Ocorrendo a participação por omissão, o emitente em regra, responde pelo mesmo crime cometido pelo autor principal, pois nosso CP, no art. 29, caput, adotou como regra a teoria unitária ou monista, segundo a qual todo aquele que concorre de qualquer modo para um crime, seja como coautor ou partícipe, incide nas penas a ele cominadas. No caso em tela, a Lei n. 9.455/97 fugiu à regra da teoria unitária, tendo adotado como exceção, a teoria pluralística, segundo a qual cada partícipe responde por um delito diferente". (CAPEZ, Fernado. Curso de direito penal, v. 4: legislação penal especial. 10 ed. São Paulo: Saraiva 2015. p. 654). 
    b) CERTA. Tentativa: Se forem empregados os meios de violência ou grave ameaça, mas a ação tiver sido interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente, antes que se caracterize o sofrimento, o crime fica na esfera tentada. Necessário frisar que nem sempre é fácil a prova do sofrimento, pois muitas vezes se trata de um questão de cunho interno, subjetivo do ofendido. Desistência voluntária: Se o agente, antes de completar o constrangimento, interrompe voluntariamente a sua ação, antes que a vítima venha a ter, comprovadamente, algum sofrimento físico ou psíquico, não responderá pelo crime de tortura, mas pelos atos até então praticados (constrangimento ilegal, por exemplo). É que, na desistência voluntária, o sujeito responde apenas pelos atos até então praticados, ficando afastada a tentativa. Arrependimento eficaz: Não é possível, uma vez que, encerrado o constrangimento, ou resultou sofrimento e o crime está consumado, ou não resultou e o delito ficou na esfera tentada. É impossível que a vítima tenha padecido de mal físico ou mental e o agente, após o encerramento de sua atividade, arrependa-se e faça desaparecer tal sofrimento. (CAPEZ, Fernado. Curso de direito penal, v. 4: leg. penal especial. 10 ed. São Paulo: Saraiva 2015. p. 645).c) CERTA. Lei 9.455/97. Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro: (a) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicional, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. b) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada. d) ERRADA. Lei 9.455/97. Art. 1º, § 4º. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: III - se o crime é cometido mediante sequestro.
  • Verdade Laryssa, assertiva correta é a letra D. Ex: se o agente Tortura, e logo depois resolve Subtrair alguma coisa de valor da vítima, ai haverá o concurso de crimes Roubo + Tortura. ai sim responderá pelos dois crimes. 

    tem gente querendo justificar a alternativa "B" como assertiva correta, pelo amor de Deus.  

  • tentativa de tortura? não consigo visualizar isso... ou torturou ou não.  Alguém saberia me explicar por favor?

  • Alguém pode explicar melhor o item "c"? No livro de Habib, ele traz hipoteses apenas de extraterritorialidade incondicionada, mesmo na hipótese de o agente se encontrar em local sob jusrisdição brasileira!! 

  • Figueiroa, se algum agente de polícia interrompe o ato, p. ex, antes de haver sofrimento físico e mental, com a vítima apenas amarrada, após sequestro, provada a intenção da tortura, há tentativa.

  • Camila,salvo melhor juízo, só é incondicionada a extraterritorialidade quando a vítima e brasileira, pois no outro caso o agente precisa estar em território nacional.

  • Colega Fernando,

    O art. 1º, INCISO II - Submeter alguem, sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de violencia ou grave ameaça, a intenso sofrimento fisico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carater preventivo.

    Trata-se de CRIME PRÓPRIO, MATERIAL, COMISSIVO, DE DANO, INSTANTÂNEO e que admite tentativa.

  • Para que incida a causa de aumento tipifica no art. 1º, § 4 da lei 9.455/97, a privação da liberdade deve ser utilizada como meio para a prática da tortura. Caso contrário, haverá concurso de crimes entre tortura e sequestro ou cárcere privado (art.148 do código penal).

    fonte: Leis penais especiais, pág. 793, vol.único/ 2016

    autor :Gabriel Habib

  • d)Se o crime é praticado mediante sequestro, incorre o autor na prática do crime de tortura e, ainda, do crime de sequestro previsto no Código Penal (art. 148).

    O erro da questão está na parte em que cita que o agente responderá por sequestro, também, ele responderá por tortura com qualificadora.

    Espero ter ajudado.

  • Estou como o Fernando Filgueira... não consigo visualizar a tentativa para o crime de tortura

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/tortura-praticada-contra-brasileiro-no.html

  • Existe a tentativa e a desistência voluntária.

  • Correspondente à tentativa ao crime de tortura.

    Ex.: Fulano manda um bilhete por Beltrano direcionado à Sicrano contendo um conteúdo que certamente causaria um sofrimento mental à Sicrano, Beltrano movido pela curiosidade, abre o bilhete antes de entragá-lo ao destinatário, sentindo-se apavorado com o conteúdo, opta por não entregá-lo. 

     

  • ....

    c) A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade condicionada e incondicionada, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


     

    LETRA C – CORRETA - O professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 798):

     

    “l. Exceção ao princípio da territorialidade previsto no art. 5° do Código Penal. Adotou-se o princípio ela personalidade passiva, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se fora do seu território, quando a vítima pelo crime for brasileira (art. 7°, § 3° elo Código Penal). Trata-se ele extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei, por ser lei especial. não impôs qualquer condição.” (Grifamos)

  • Quero ver provar a intenção de tortura.

    Só se o prenderem o cara dos jogos mortais, ai pode haver tentativa, porque é certa a intenção dele.

     

  • a) CERTAdispõe o art. 1º, §2º da Lei 9.455/1997 exatamente desta forma. Tratar-se-ia, a priori, de uma exceção pluralista à teoria monista, uma vez que, aquele que se omite, tendo o dever de evitar ou apurar os crimes de tortura, deveria responder como partícipe ou até mesmo como autor (omissão imprópria). Contudo, parte da doutrina relativiza a aplicação do dispositivo, restringindo-o apenas aos casos em que o agente se omite na apuração dos crimes, e não nos casos em que se omite tendo a possibilidade de evitar a tortura.


    b) CERTA - No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. Nesse último caso, poderá subsistir a prática de crime de constrangimento ilegal. Não é admissível no crime de tortura o arrependimento eficaz - não há possibilidade de arrependimento eficaz em crimes de tortura. Praticados todos os atos executórios e tendo a vítima algum sofrimento físico ou psíquico com a conduta, o resultado já teria sido alcançado, sendo, portanto, inadmissível o instituto do arrependimento eficaz.


    c) CERTA - A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade condicionada e incondicionada, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. > Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA) ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira (EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA). Sobre o princípio da jurisdição cosmopolita, da universalidade ou simplesmente princípio cosmopolita, PAULO BUSATOEsse princípio é o que norteia a cooperação internacional relacionada à persecução. Há delitos cujo interesse punitivo é compartilhado entre os distintos países e é por conta dele que aqueles casos cuja definição tenha sido objeto de tratados internacionais são perseguidos independentemente da nacionalidade do autor ou da vítima e mesmo do local do cometimento do ilícito. A base de todo o direito penal internacional encontra-se nesse princípio, no reconhecimento da nocividade universal de determinadas condutas. Nesses casos, a determinação de competência é estabelecida pela prevenção.

     

    d) ERRADACaso o crime seja praticado mediante sequestro, incorre o autor na prática do crime de tortura, majorado de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 1º, §4º, I da Lei 9.455/1997. Porém, caso o sequestro seja praticado em um contexto fático diverso do contexto em que foi praticado o crime de tortura, haverá concurso material de crimes.

  • É CRIME MATERIAL e por isso é possível a ocorrência de tentativa e desistência voluntária.

    ->Não é possível o instituto do arrependimento eficaz.

    ->Não é possível o instituto do arrependimento posterior.

  • letra E; será aumento de pena cometido mediante sequestro

    n poderá responder pelos os 2 crimes pois seria bis in idem

  • Espécies de Tortura:

    a.      Art. 1°, I, a) – tortura probatória ou confissão: o agente tem o fim de obter informação, declaração ou confissão;

    b.      Art. 1°, I, b) – tortura crime: o agente tem o fim de fazer com que a vítima pratique crime (não contravenção). Caso o fim seja a pratica de contravenção penal, estar-se-á diante de outro tipo penal, a depender do caso concreto, como por exemplo – lesão corporal, constrangimento ilegal e outros;

    c.      Art. 1°, I, c) – tortura discriminação ou racismo: o agente usa da discriminação religiosa ou racial como motivo para a pratica do crime;

    d.      Art. 1°, II – tortura castigo: quando pessoa que tem a guarda, poder ou autoridade sobre alguém, submente esta pessoa a intenso sofrer físico ou mental, por ocasião da violência ou grave ameaça, com o fim de castiga-la. Difere do art. 136 do CP (maus-tratos) por ocasião da intensidade.

    e.      Art. 1°, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança: nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança

    f.       Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;
    Obs – embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá a perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1° § 5º.

     

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    ACRI - Adolescente/CRIança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

  • Lei de Tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • SEM SACANAGEM, EU TIRO O CHAPEU PARA ESSE POVO QUE QUER APARECER AQUI NO QC, ELES COPIAM A LEI TODA E POSTA. DESNECESSÁRIO.

  • Se o crime é praticado mediante sequestro, incorre o autor na prática do crime de tortura e, ainda, do crime de sequestro previsto no Código Penal (art. 148). ERRADO --> CAUSAS DE AUMENTO DA PENA:

    AUMENTA DE 1/6 ATÉ UM 1/3 SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO, CONTRA CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS, SE O CRIME É COMETIDO MEDIANTE SEQUESTRO.

  • Não responderá pelos dois crimes, a pena será aumentada de um sexto a um terço, logo a alternativa E está errada.

  • Não responderá pelos dois crimes, a pena será aumentada de um sexto a um terço, logo a alternativa E está errada.

  • A tentativa diz respeito ao objetivo. O crime se configura não apenas com o sofrimento, mas também está ligado a um resultado. Por exemplo, A tortura B para cometer crime, a tortura se caracteriza mesmo que B não cometa o crime, ou seja, admite tentativa. Com exceção da tortura de preso, a conduta tem que estar relacionada a um objetivo, até porque provocar sofrimento físico ou psíquico sem uma finalidade, poderia ser considerado apenas sadismo.
  • Princípio da consunção, modalidade crime progressivo.

  • Em que pese o gabarito ser a afirmação (incorreta) contida na alternativa D, é importante saber que a doutrina diverge acerca da afirmação feita pela alternativa C.

    Explico: nos casos em que o crime de tortura não tenha sido cometido em território nacional, encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA, de fato estaremos diante de uma hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE da lei penal brasileira. Entretanto, seria essa condicionada ou incondicionada?

    Para uma primeira corrente (Nucci e Habib) trata-se de extraterritorialidade incondicionada! Por sua vez, para uma segunda corrente (Marcelo Azevedo) estaríamos diante de flagrante caso de extraterritorialidade condicionada!

    Percebam que a banca adotou o posicionamento da segunda corrente, pois admitiu que a Lei 9.455/97 prevê em seu Art. 2º uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada e outra de extraterritorialidade condicionada.

    Mas qual seria a hipótese de extraterritorialidade incondicionada?

    Essa não tem discussão cara pálida: aplicar-se-á o disposto na Lei 9.455/97 (sem qualquer condição de procedibilidade) quando a vítima do crime de tortura for brasileiro(a) (nato(a), naturalizado(a) ou até mesmo com dupla cidadania)!

    Sacou?? Vejamos o dispositivo de forma esquematizada para dar aquela força:

    Art. 2º da Lei 9.455/97 - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a VÍTIMA BRASILEIRA (extraterritorialidade incondicionada) ou encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA (extraterritorialidade condicionada/primeira corrente)

  • Bis In Idem - apanhar do pai e da mãe pelo mesmo motivo - não pode.

    Resposta: Letra D

  • Gabarito D)

    Na verdade, trata-se de uma causa de aumento de 1/6 a 1/3, bem como quando a tortura for praticada por agente público, prevalecendo-se do cargo, ou quando for praticada contra criança, adolescente, deficiente, gestante ou pessoa maior de 60 anos. Só haveria responsabilidade de ambas condutas, isoladamente, se fossem praticadas com desígnios autônomos.

  • Torturou e, em contexto diverso, sequestrou -> Concurso material

    Torturou e sequestrou -> Tortura com causa de aumento de pena pelo sequestro.

  • III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    A privação da liberdade é um meio para a prática da tortura. Sequestro a vítima para torturá-la.

    Tortura mediante sequestro + crime autônomo sequestro/cárcere privado e depois mantem a vítima sequestrada, aí teremos concurso de crimes. 

  • A questão versa sobre a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.


    A) Incorreta. A assertiva está correta pelo que não é a resposta a ser assinalada. A Lei 9.455/1997 estabelece no § 2º do artigo 1º: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos". O omitente, portanto, não é qualquer pessoa, mas sim alguém que tem o dever de agir para evitar a ocorrência da tortura ou para apurar o fato, tratando-se por isso de crime próprio, dada a exigência de uma qualidade especial do agente. Ademais, ainda que se trate de fatos inseridos num mesmo contexto, o autor da tortura por ação responderá por um tipo penal, enquanto o omitente responderá por outro, pelo que se configura, na hipótese, uma exceção pluralista à teoria monista ou unitária que rege o tema concurso de agentes.


    B) Incorreta. A assertiva está correta pelo que não é a resposta a ser assinalada. As modalidades do crime de tortura praticadas por ação admitem a tentativa, uma vez que o agente pode dar início aos atos executórios, não alcançando a consumação do crime por circunstâncias alheias à sua vontade, nos termos do que estabelece o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Ademais, também é possível que o agente, dando início aos atos executórios de um crime de tortura, decida por interrompê-los antes que a vítima venha a sofrer o intenso sofrimento físico ou mental que faz consumar o crime, pelo que, neste caso, ele responderá apenas pelos atos praticados até o momento da desistência, nos termos do que estabelece o artigo 15 do Código Penal, devendo, então, responder pelo crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal). No que tange ao instituto do arrependimento eficaz, ele não é compatível com o crime de tortura, uma vez que, tendo o agente realizado todos os atos executórios de um crime de tortura, a consumação aconteceria necessariamente, não sendo possível ao agente tomar uma atitude, neste contexto, que evitasse a consumação do crime.


    C) Incorreta. A assertiva está correta pelo que não é a resposta a ser assinalada. O artigo 2º da Lei 9.455/1997 estabelece: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira". Com isso, constata-se a possibilidade de a referida Lei ser aplicada a fatos ocorridos fora do território brasileiro, dede que a vítima seja brasileira ou que o agente se encontre em local sob jurisdição brasileira. A doutrina não é pacífica na interpretação desse dispositivo. Ricardo Antonio Andreucci, na obra Legislação Penal Especial, 12ª edição afirma tratar-se de hipótese e extraterritorialidade incondicionada. Também o doutrinador Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, volume 2, 20ª edição, afirma tratar-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Já o doutrinador Fernando Capez, em sua obra Legislação Penal Especial, 16ª edição, afirma que a aplicação da Lei de Tortura a fatos ocorridos fora do território brasileiro, em sendo a vítima brasileira, é hipótese de extraterritorialidade incondicionada, enquanto a aplicação da Lei de Tortura a fatos ocorridos fora do território brasileiro, encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira, é hipótese de extraterritorialidade condicionada. Em que pese a controvérsia, o examinador, no caso, adotou um posicionamento doutrinário. O princípio da jurisdição cosmopolita ou da justiça universal é o que justifica a aplicação da lei penal brasileira fora do território brasileiro no caso da tortura, uma vez que o bem jurídico envolvido é de relevância transnacional.


    D) Correta.  A  assertiva  está  incorreta,  pelo  que  é  a  resposta  da  questão.  Se  o crime de tortura for praticado mediante  sequestro,  a  tipificação  da  conduta  haverá  ser  feita  no artigo 1º, § 4º, inciso III, da Lei 9.455/1997. O sequestro, no  referido  diploma   legal,   enseja   causa  de  aumento  de  pena  de  um  sexto a um terço, pelo que o agente não responderia também pelo crime de sequestro,  previsto  no artigo 148 do Código Penal, sob pena de se configurar o bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico penal. 


    Gabarito do Professor: Letra D

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAA

    INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAINCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAINCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAINCORRETAAAAAAAAAAAAAAAA

  • mediante sequestro é só aumentativo de pena

  • NAO SABIA SE A, B OU C, MAS TINHA CERTEZA DE QUE NÃO A D

    GAB. D

  • Simples sequestrou e torturou responde por tortura com causa de aumento de pena pelo sequestro, eu que fui torturado tentando vê os comentário kkkkk.