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LETRA D) CORRETA
A questão pede a alternativa INCORRETA.
Art. 1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
No caso, o agente responde somente por tortura com a pena aumenta.
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Acredito que a letra C também esteja incorreta, pois o princípio da jurisdição cosmopolita só é aplicável à extraterritorialidade condicionada, qual seja quando o agente for encontrado em local sob jurisdição brasileira. Fernando Capez comunga desse entendimento, veja-se:
"Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro: (a) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira; (b) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional. Convém notar queesta última hipótese é conhecida como princípio da jurisdição universal, da justiça cosmopolita, da jurisdição mundial etc." (Fernado Capez, p. 455, 2014)
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Alternativa C: Correta.
A primeira parte (crime de tortura praticado no estrangeiro sendo a vítima brasileira) se refere a uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Por sua vez, a segunda parte (crime de tortura praticado no estrangeiro encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira) se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada para alguns autores (NUCCI, GABRIEL HABIB) e condicionada para outros (CAPEZ).
A nosso ver, se trata de extraterritorialidade condicionada. A doutrina ainda não se atentou que a condição não está prevista na lei especial nem no Código Penal, mas em duas convenções sobre a tortura: Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (art. 12) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (art. 5º).
Os dispositivos citados condicionam que a lei será aplicada caso não haja extradição. Isto quer dizer que, se for caso de extradição, não incidirá a lei do país em que o agente se encontrar.
http://profmarceloandre.jusbrasil.com.br/artigos/121933423/extraterritorialidade-prevista-na-lei-n-9455-97-tortura
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ALTERNATIVA B: correta
Em qualquer das formas do crime de tortura – tanto as previstas no Artigo 1º, I ou II – não se admite o arrependimento eficaz, uma vez que este se consuma com o constrangimento que resulta em sofrimento físico ou mental, mesmo ficando o crime na forma tentada, posto que o arrependimento não tenha o condão de fazer desaparecer o sofrimento causado.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-de-tortura-e-seus-aspectos-crime-de-tortura/104230/#ixzz3ZOff2R4X
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a) CERTA. Lei 9.455/97. Art. 1º. Constitui crime de tortura: § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. "Ocorrendo a participação por omissão, o emitente em regra, responde pelo mesmo crime cometido pelo autor principal, pois nosso CP, no art. 29, caput, adotou como regra a teoria unitária ou monista, segundo a qual todo aquele que concorre de qualquer modo para um crime, seja como coautor ou partícipe, incide nas penas a ele cominadas. No caso em tela, a Lei n. 9.455/97 fugiu à regra da teoria unitária, tendo adotado como exceção, a teoria pluralística, segundo a qual cada partícipe responde por um delito diferente". (CAPEZ, Fernado. Curso de direito penal, v. 4: legislação penal especial. 10 ed. São Paulo: Saraiva 2015. p. 654).
b) CERTA. Tentativa: Se forem empregados os meios de violência ou grave ameaça, mas a ação tiver sido interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente, antes que se caracterize o sofrimento, o crime fica na esfera tentada. Necessário frisar que nem sempre é fácil a prova do sofrimento, pois muitas vezes se trata de um questão de cunho interno, subjetivo do ofendido. Desistência voluntária: Se o agente, antes de completar o constrangimento, interrompe voluntariamente a sua ação, antes que a vítima venha a ter, comprovadamente, algum sofrimento físico ou psíquico, não responderá pelo crime de tortura, mas pelos atos até então praticados (constrangimento ilegal, por exemplo). É que, na desistência voluntária, o sujeito responde apenas pelos atos até então praticados, ficando afastada a tentativa. Arrependimento eficaz: Não é possível, uma vez que, encerrado o constrangimento, ou resultou sofrimento e o crime está consumado, ou não resultou e o delito ficou na esfera tentada. É impossível que a vítima tenha padecido de mal físico ou mental e o agente, após o encerramento de sua atividade, arrependa-se e faça desaparecer tal sofrimento. (CAPEZ, Fernado. Curso de direito penal, v. 4: leg. penal especial. 10 ed. São Paulo: Saraiva 2015. p. 645).c) CERTA. Lei 9.455/97. Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro: (a) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicional, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. b) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada. d) ERRADA. Lei 9.455/97. Art. 1º, § 4º. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Verdade Laryssa, assertiva correta é a letra D. Ex: se o agente Tortura, e logo depois resolve Subtrair alguma coisa de valor da vítima, ai haverá o concurso de crimes Roubo + Tortura. ai sim responderá pelos dois crimes.
tem gente querendo justificar a alternativa "B" como assertiva correta, pelo amor de Deus.
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tentativa de tortura? não consigo visualizar isso... ou torturou ou não. Alguém saberia me explicar por favor?
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Alguém pode explicar melhor o item "c"? No livro de Habib, ele traz hipoteses apenas de extraterritorialidade incondicionada, mesmo na hipótese de o agente se encontrar em local sob jusrisdição brasileira!!
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Figueiroa, se algum agente de polícia interrompe o ato, p. ex, antes de haver sofrimento físico e mental, com a vítima apenas amarrada, após sequestro, provada a intenção da tortura, há tentativa.
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Camila,salvo melhor juízo, só é incondicionada a extraterritorialidade quando a vítima e brasileira, pois no outro caso o agente precisa estar em território nacional.
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Colega Fernando,
O art. 1º, INCISO II - Submeter alguem, sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de violencia ou grave ameaça, a intenso sofrimento fisico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carater preventivo.
Trata-se de CRIME PRÓPRIO, MATERIAL, COMISSIVO, DE DANO, INSTANTÂNEO e que admite tentativa.
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Para que incida a causa de aumento tipifica no art. 1º, § 4 da lei 9.455/97, a privação da liberdade deve ser utilizada como meio para a prática da tortura. Caso contrário, haverá concurso de crimes entre tortura e sequestro ou cárcere privado (art.148 do código penal).
fonte: Leis penais especiais, pág. 793, vol.único/ 2016
autor :Gabriel Habib
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d)Se o crime é praticado mediante sequestro, incorre o autor na prática do crime de tortura e, ainda, do crime de sequestro previsto no Código Penal (art. 148).
O erro da questão está na parte em que cita que o agente responderá por sequestro, também, ele responderá por tortura com qualificadora.
Espero ter ajudado.
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Estou como o Fernando Filgueira... não consigo visualizar a tentativa para o crime de tortura
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http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/tortura-praticada-contra-brasileiro-no.html
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Existe a tentativa e a desistência voluntária.
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Correspondente à tentativa ao crime de tortura.
Ex.: Fulano manda um bilhete por Beltrano direcionado à Sicrano contendo um conteúdo que certamente causaria um sofrimento mental à Sicrano, Beltrano movido pela curiosidade, abre o bilhete antes de entragá-lo ao destinatário, sentindo-se apavorado com o conteúdo, opta por não entregá-lo.
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c) A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade condicionada e incondicionada, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
LETRA C – CORRETA - O professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 798):
“l. Exceção ao princípio da territorialidade previsto no art. 5° do Código Penal. Adotou-se o princípio ela personalidade passiva, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se fora do seu território, quando a vítima pelo crime for brasileira (art. 7°, § 3° elo Código Penal). Trata-se ele extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei, por ser lei especial. não impôs qualquer condição.” (Grifamos)
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Quero ver provar a intenção de tortura.
Só se o prenderem o cara dos jogos mortais, ai pode haver tentativa, porque é certa a intenção dele.
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a) CERTA - dispõe o art. 1º, §2º da Lei 9.455/1997 exatamente desta forma. Tratar-se-ia, a priori, de uma exceção pluralista à teoria monista, uma vez que, aquele que se omite, tendo o dever de evitar ou apurar os crimes de tortura, deveria responder como partícipe ou até mesmo como autor (omissão imprópria). Contudo, parte da doutrina relativiza a aplicação do dispositivo, restringindo-o apenas aos casos em que o agente se omite na apuração dos crimes, e não nos casos em que se omite tendo a possibilidade de evitar a tortura.
b) CERTA - No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. Nesse último caso, poderá subsistir a prática de crime de constrangimento ilegal. Não é admissível no crime de tortura o arrependimento eficaz - não há possibilidade de arrependimento eficaz em crimes de tortura. Praticados todos os atos executórios e tendo a vítima algum sofrimento físico ou psíquico com a conduta, o resultado já teria sido alcançado, sendo, portanto, inadmissível o instituto do arrependimento eficaz.
c) CERTA - A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade condicionada e incondicionada, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. > Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA) ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira (EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA). Sobre o princípio da jurisdição cosmopolita, da universalidade ou simplesmente princípio cosmopolita, PAULO BUSATO: Esse princípio é o que norteia a cooperação internacional relacionada à persecução. Há delitos cujo interesse punitivo é compartilhado entre os distintos países e é por conta dele que aqueles casos cuja definição tenha sido objeto de tratados internacionais são perseguidos independentemente da nacionalidade do autor ou da vítima e mesmo do local do cometimento do ilícito. A base de todo o direito penal internacional encontra-se nesse princípio, no reconhecimento da nocividade universal de determinadas condutas. Nesses casos, a determinação de competência é estabelecida pela prevenção.
d) ERRADA - Caso o crime seja praticado mediante sequestro, incorre o autor na prática do crime de tortura, majorado de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 1º, §4º, I da Lei 9.455/1997. Porém, caso o sequestro seja praticado em um contexto fático diverso do contexto em que foi praticado o crime de tortura, haverá concurso material de crimes.
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É CRIME MATERIAL e por isso é possível a ocorrência de tentativa e desistência voluntária.
->Não é possível o instituto do arrependimento eficaz.
->Não é possível o instituto do arrependimento posterior.
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letra E; será aumento de pena cometido mediante sequestro
n poderá responder pelos os 2 crimes pois seria bis in idem
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Espécies de Tortura:
a. Art. 1°, I, a) – tortura probatória ou confissão: o agente tem o fim de obter informação, declaração ou confissão;
b. Art. 1°, I, b) – tortura crime: o agente tem o fim de fazer com que a vítima pratique crime (não contravenção). Caso o fim seja a pratica de contravenção penal, estar-se-á diante de outro tipo penal, a depender do caso concreto, como por exemplo – lesão corporal, constrangimento ilegal e outros;
c. Art. 1°, I, c) – tortura discriminação ou racismo: o agente usa da discriminação religiosa ou racial como motivo para a pratica do crime;
d. Art. 1°, II – tortura castigo: quando pessoa que tem a guarda, poder ou autoridade sobre alguém, submente esta pessoa a intenso sofrer físico ou mental, por ocasião da violência ou grave ameaça, com o fim de castiga-la. Difere do art. 136 do CP (maus-tratos) por ocasião da intensidade.
e. Art. 1°, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança: nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança
f. Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;
Obs – embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá a perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1° § 5º.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
ACRI - Adolescente/CRIança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
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Lei de Tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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SEM SACANAGEM, EU TIRO O CHAPEU PARA ESSE POVO QUE QUER APARECER AQUI NO QC, ELES COPIAM A LEI TODA E POSTA. DESNECESSÁRIO.
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Se o crime é praticado mediante sequestro, incorre o autor na prática do crime de tortura e, ainda, do crime de sequestro previsto no Código Penal (art. 148). ERRADO --> CAUSAS DE AUMENTO DA PENA:
AUMENTA DE 1/6 ATÉ UM 1/3 SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO, CONTRA CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS, SE O CRIME É COMETIDO MEDIANTE SEQUESTRO.
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Não responderá pelos dois crimes, a pena será aumentada de um sexto a um terço, logo a alternativa E está errada.
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Não responderá pelos dois crimes, a pena será aumentada de um sexto a um terço, logo a alternativa E está errada.
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A tentativa diz respeito ao objetivo. O crime se configura não apenas com o sofrimento, mas também está ligado a um resultado. Por exemplo, A tortura B para cometer crime, a tortura se caracteriza mesmo que B não cometa o crime, ou seja, admite tentativa. Com exceção da tortura de preso, a conduta tem que estar relacionada a um objetivo, até porque provocar sofrimento físico ou psíquico sem uma finalidade, poderia ser considerado apenas sadismo.
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Princípio da consunção, modalidade crime progressivo.
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Em que pese o gabarito ser a afirmação (incorreta) contida na alternativa D, é importante saber que a doutrina diverge acerca da afirmação feita pela alternativa C.
Explico: nos casos em que o crime de tortura não tenha sido cometido em território nacional, encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA, de fato estaremos diante de uma hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE da lei penal brasileira. Entretanto, seria essa condicionada ou incondicionada?
Para uma primeira corrente (Nucci e Habib) trata-se de extraterritorialidade incondicionada! Por sua vez, para uma segunda corrente (Marcelo Azevedo) estaríamos diante de flagrante caso de extraterritorialidade condicionada!
Percebam que a banca adotou o posicionamento da segunda corrente, pois admitiu que a Lei 9.455/97 prevê em seu Art. 2º uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada e outra de extraterritorialidade condicionada.
Mas qual seria a hipótese de extraterritorialidade incondicionada?
Essa não tem discussão cara pálida: aplicar-se-á o disposto na Lei 9.455/97 (sem qualquer condição de procedibilidade) quando a vítima do crime de tortura for brasileiro(a) (nato(a), naturalizado(a) ou até mesmo com dupla cidadania)!
Sacou?? Vejamos o dispositivo de forma esquematizada para dar aquela força:
Art. 2º da Lei 9.455/97 - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a VÍTIMA BRASILEIRA (extraterritorialidade incondicionada) ou encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA (extraterritorialidade condicionada/primeira corrente)
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Bis In Idem - apanhar do pai e da mãe pelo mesmo motivo - não pode.
Resposta: Letra D
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Gabarito D)
Na verdade, trata-se de uma causa de aumento de 1/6 a 1/3, bem como quando a tortura for praticada por agente público, prevalecendo-se do cargo, ou quando for praticada contra criança, adolescente, deficiente, gestante ou pessoa maior de 60 anos. Só haveria responsabilidade de ambas condutas, isoladamente, se fossem praticadas com desígnios autônomos.
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Torturou e, em contexto diverso, sequestrou -> Concurso material
Torturou e sequestrou -> Tortura com causa de aumento de pena pelo sequestro.
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III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
A privação da liberdade é um meio para a prática da tortura. Sequestro a vítima para torturá-la.
Tortura mediante sequestro + crime autônomo sequestro/cárcere privado e depois mantem a vítima sequestrada, aí teremos concurso de crimes.
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A questão versa sobre a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de
tortura.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está incorreta.
A) Incorreta. A assertiva está correta
pelo que não é a resposta a ser assinalada. A Lei 9.455/1997 estabelece no § 2º
do artigo 1º: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o
dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro
anos". O omitente, portanto, não é qualquer pessoa, mas sim alguém que tem o
dever de agir para evitar a ocorrência da tortura ou para apurar o fato,
tratando-se por isso de crime próprio, dada a exigência de uma qualidade
especial do agente. Ademais, ainda que se trate de fatos inseridos num mesmo
contexto, o autor da tortura por ação responderá por um tipo penal, enquanto o
omitente responderá por outro, pelo que se configura, na hipótese, uma exceção
pluralista à teoria monista ou unitária que rege o tema concurso de agentes.
B) Incorreta. A assertiva está correta
pelo que não é a resposta a ser assinalada. As modalidades do crime de tortura
praticadas por ação admitem a tentativa, uma vez que o agente pode dar início
aos atos executórios, não alcançando a consumação do crime por circunstâncias
alheias à sua vontade, nos termos do que estabelece o artigo 14, inciso II, do
Código Penal. Ademais, também é possível que o agente, dando início aos atos
executórios de um crime de tortura, decida por interrompê-los antes que a
vítima venha a sofrer o intenso sofrimento físico ou mental que faz consumar o
crime, pelo que, neste caso, ele responderá apenas pelos atos praticados até o
momento da desistência, nos termos do que estabelece o artigo 15 do Código
Penal, devendo, então, responder pelo crime de constrangimento ilegal (artigo
146 do Código Penal). No que tange ao instituto do arrependimento eficaz, ele
não é compatível com o crime de tortura, uma vez que, tendo o agente realizado
todos os atos executórios de um crime de tortura, a consumação aconteceria
necessariamente, não sendo possível ao agente tomar uma atitude, neste
contexto, que evitasse a consumação do crime.
C) Incorreta. A assertiva está correta
pelo que não é a resposta a ser assinalada. O artigo 2º da Lei 9.455/1997
estabelece: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido
cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o
agente em local sob jurisdição brasileira". Com isso, constata-se a possibilidade
de a referida Lei ser aplicada a fatos ocorridos fora do território brasileiro,
dede que a vítima seja brasileira ou que o agente se encontre em local sob
jurisdição brasileira. A doutrina não é pacífica na interpretação desse
dispositivo. Ricardo Antonio Andreucci, na obra Legislação Penal Especial, 12ª
edição afirma tratar-se de hipótese e extraterritorialidade incondicionada.
Também o doutrinador Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Leis Penais e
Processuais Penais Comentadas, volume 2, 20ª edição, afirma tratar-se de
hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Já o doutrinador Fernando
Capez, em sua obra Legislação Penal Especial, 16ª edição, afirma que a aplicação da
Lei de Tortura a fatos ocorridos fora do território brasileiro, em sendo a vítima
brasileira, é hipótese de extraterritorialidade incondicionada, enquanto a
aplicação da Lei de Tortura a fatos ocorridos fora do território brasileiro,
encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira, é hipótese de
extraterritorialidade condicionada. Em que pese a controvérsia, o examinador,
no caso, adotou um posicionamento doutrinário. O princípio da jurisdição
cosmopolita ou da justiça universal é o que justifica a aplicação da lei penal
brasileira fora do território brasileiro no caso da tortura, uma vez que o bem
jurídico envolvido é de relevância transnacional.
D) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Se o crime de tortura for praticado mediante sequestro, a tipificação
da conduta haverá ser feita no artigo 1º, § 4º, inciso III, da Lei 9.455/1997.
O sequestro, no referido diploma legal, enseja causa de aumento de pena de um sexto a um terço, pelo que o agente não responderia também pelo crime de
sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, sob pena de se configurar o bis
in idem, vedado pelo ordenamento jurídico penal.
Gabarito do Professor: Letra D
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INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAA
INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAINCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAINCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAINCORRETAAAAAAAAAAAAAAAA
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mediante sequestro é só aumentativo de pena
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NAO SABIA SE A, B OU C, MAS TINHA CERTEZA DE QUE NÃO A D
GAB. D
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Simples sequestrou e torturou responde por tortura com causa de aumento de pena pelo sequestro, eu que fui torturado tentando vê os comentário kkkkk.