SóProvas


ID
1390690
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o momento da conclusão do contrato na Internet, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • a) Momento da conclusão do contrato: entre presentes, as partes encontrar-se-ão vinculadas no mesmo instante em que o oblato aceitar a oferta; só então o contrato começará a produzir efeitos jurídicos; entre ausentes, os contratos por correspondência epistolar ou telegráfica tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, desde que não se apresentem as exceções legais, hipótese em que se aplica a teoria da recepção.
    c) A teoria da agnição nos remete ao momento em que se considera a formação do contrato entre ausentes.

    São duas as teorias existentes sobre o tema: a teoria da cognição e a teoria da agnição.

    Cognição, do latim cognitione, significa adquirir conhecimento. Assim, na teoria da cognição, considera-se aperfeiçoado o contrato quando o policitante (proponente) tem conhecimento da aceitação do oblato (destinatário da proposta).

    Já na teoria da agnição, ou teoria da declaração, o contrato é considerado formado quando o oblato aceita a proposta do policitante. Nesta teoria existem, ainda, três subteorias:

    a)declaração: quando o oblato declara sua aceitação da proposta;

    b)recepção: quando o proponente recebe a aceitação do oblato;

    c)expedição: quando o oblato expede a resposta para o policitante com sua aceitação (ex: por carta, e-mail).

    O Código Civil brasileiro, definitivamente, aceita a teoria da agnição. Mas há divergências na doutrina acerca de qual subteoria seria a adotada. Para solucionarmos essa dúvida, inicialmente, observaremos os artigos 433 e 434 do CC:

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Seguindo a orientação de Clóvis Beviláqua, teríamos a sub-teoria da expedição, ainda mais quando se lê o artigo 434 do CC quando diz que os contratos "tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida". Porém, nele estão enumeradas situações nas quais o contrato não será considerado celebrado, entre as quais está o inciso I, que adverte sobre o artigo antecedente, o 433 do CC.

    Assim, quando observamos a redação do art. 433, concluimos que a aceitação não será existente se antes dela ou com ela chegar ao policitante a retratação do oblato. Com isso, a força da expedição cai por terra para consagrar a subteoria da recepção, tendo em vista a enorme "amplitude da ressalva" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume IV: contratos, tomo 1: teoria geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 4ª ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2008).



  • Esta questão nitidamente é NULA. Por lapso da banca organizadora não foi declarada sua nulidade. Provavelmente esta questão seria para assinalar a questão CORRETA:


    A) Correta - Em regra, a celebração do contrato entre ausentes será concluída pela expedição da aceitação pelo aceitante (oblato), art.434, "caput", CC.

    B) Errada - Teoria da agnição ( e suas três subteorias 1- declaração, 2 - expedição, 3 - recepção), assim como a teoria da cognição, foram criadas para explicar o contrato entre ausentes.

    C) Errada - Teoria da agnição (subteorias da agnição: 1- declaração, 2 - expedição, 3 - recepção), assim como a teoria da cognição, foram criadas para explicar o contrato entre ausentes.

    D) Errada - A Proposta pública pode ser revogada, art.429, parágrafo único, CC.

  • Nunca ouvi falar dessas teorias..

  • Sobre o momento da conclusão do contrato na Internet, assinale a alternativa falsa: 

    A) O instante da conclusão do contrato é, em regra, simplesmente o da expedição do e-mail contendo a aceitação. 

    Código Civil:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    O instante da conclusão do contrato na internet ocorre pela expedição do e-mail contendo a aceitação, uma vez que os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos (concluem-se) quando da expedição da aceitação.

    Correta letra “A".


    B) O momento da conclusão do contrato entre presentes (on line) por mensagens (MSN), em se tratando de declaração corpórea, será identificado pela Teoria da Agnição, na modalidade da Subteoria da Recepção, uma vez que o registro da mensagem permite, uma vez salva na memória do computador, ou mesmo impressa, sua consulta pelo proponente. 

    Sob outro prisma, se a formação ocorrer entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a aceitação for expedida (art. 434, caput, do CC). Dessa maneira, conclui-se que o Código Civil em vigor, assim como o anterior, continua adotando a teoria da agnição – ou da informação –, na subteoria da expedição, como regra geral.

    Entretanto, tal regra comporta exceções, sendo certo que o Código Civil ainda adota a teoria da agnição, na subteoria da recepção, pela qual o contrato é formado quando a proposta é aceita e recebida pelo proponente (art. 434, I, II e III c/c o art. 433, ambos do CC). Essa teoria deve ser aplicada nos seguintes casos:

    1.º) Se antes da aceitação ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    2.º) Se o proponente se houver comprometido a esperar resposta, hipótese em que as partes convencionaram a aplicação da subteoria da recepção.

    3.º) Se a resposta não chegar no prazo convencionado (outra hipótese em que houve convenção entre as partes de aplicação da subteoria da recepção).

    (Tartuce, Flávio.Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Assim, o momento da conclusão do contrato entre presentes (on line) por mensagens (MSN), em se tratando de declaração corpórea, será identificado pela Teoria da Agnição, na modalidade da Subteoria da Recepção – a proposta é aceita e recebida pelo proponente, uma vez que o registro da mensagem permite, uma vez salva na memória do computador, ou mesmo impressa, sua consulta pelo proponente. 

    Correta letra “B".


    C) O momento da conclusão do contrato entre presentes (Skype) com o uso de microfone e autofalante, será identificado pela Teoria da Agnição, na modalidade da Subteoria da Declaração. 

    O momento da conclusão do contrato entre presentes (Skype) com o uso de microfone e autofalante, será identificado pela Teoria da Agnição, na modalidade da Subteoria da Recepção

    Ou seja, não basta que o aceitante tenha enviado uma resposta, é necessário que o proponente tenha recebido essa resposta.

    III Jornada de Direito Civil:

    173 – Art. 434: A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.



    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.




    D) Quando a proposta for feita no endereço eletrônico não é possível a retratação, uma vez que o usuário da Internet tomou conhecimento do conteúdo da oferta assim que acessou o sítio (homepage). 

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    A proposta obriga o proponente. Quando a proposta é feita em endereço eletrônico e o usuário da Internet toma conhecimento do conteúdo da oferta, acessando a homepage, tal proposta vincula e obriga o proponente.

    Correta letra “D".


    Gabarito C.

    Observação:

    Em relação a letra “A", para essa questão, foi adotado como fundamento da resposta o contido no Código Civil.

    Letra “A" - O instante da conclusão do contrato é, em regra, simplesmente o da expedição do e-mail contendo a aceitação. 

    Código Civil:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    Ou seja, foi adotada a Teoria da Agnição, na Subteoria da Expedição.

    Há um enunciado da III Jornada de Direito Civil que dispõe:

    173 – Art. 434: A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.


    Esse Enunciado adota a Teoria da Agnição, na Subteoria da Recepção.

    Lembrando que os Enunciados são orientações e não Lei.

  • a- O instante da conclusão do contrato é, em regra, simplesmente o da expedição do e-mail contendo a aceitação.

    A alternativa “a“ está incorreta.

     

    Segundo (TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único. 2015.”):

     “é correto afirmar que o Código Civil de 2002 adotou tanto a teoria da expedição quanto a da recepção, sendo a primeira regra e a segunda exceção, de acordo com a própria organização da matéria no Código em vigor.

     

    A grande dúvida reside sobre a formação do contrato eletrônico celebrado entre ausentes, como é o caso da contratação por e-mail,

    Segundo o entendimento majoritário, o que prevalece na doutrina nacional é a aplicação da teoria da recepção, o que pode ser retirado do Enunciado nº 173 do CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil:

     

    A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente”.

     

    De toda sorte, alerte-se que o Projeto de Lei 281/2012, que pretende tratar dos contratos eletrônicos dentro do Código de Defesa do Consumidor, propõe a inserção, em nosso sistema, da teoria da confirmação, chamada na Europa de teoria do duplo clique.

    Por essa teoria, o contrato eletrônico é formado com a confirmação do recebimento da aceitação pelo proponente originário.

    Ao presente autor parece salutar a aprovação da proposição legislativa, pois a teoria da confirmação traz “mais segurança à formação dos contratos digitais, superando as duas velhas teorias que estão tratadas pelo Código Civil, pensadas para o contrato epistolar, formado por cartas.”

     

  • Que diacho de questão controvertida é essa?

    Letra A Errada...

    Letra A Correta...

    Letra C Correta...

    Letra C Errada...

    Puts! Vou pirar desse jeito

    A Banca também não ajuda! Na tentativa de ser a Bam Bam Bam, não sabe o que adotar. Nem cita no comando da questão se é pela doutrina (majoritária ) nem pela letra seca da lei. 

    Aí fica difícil! 

    No final não anula por não dar o braço a torcer. 

    Essas questões inócuas não provam NADA!

     

     

  • Minha impressão da prova do MPE-GO a partir do que eu fiz no QC:

    Ou a questão é muito fácil ou muito difícil.

  • nunca nem vi

    quando foi isso?!