SóProvas


ID
1390699
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I – Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.

II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.

III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.

IV – Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "a" (todas estão corretas) I) Art. 4º, par.único, alínea "a" da L 4504/1964: "Não se considera latifúndio: a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;"

    II) Art. 55, caput, da L 4504/1964: "Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos;"

    III)Art. 60, caput, da L 4504/1964: "Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras;"

    IV) Art. 4º, inciso VI, da L 4504/1964: "'Empresa Rural' é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;


  • Quem passar nessa prova do MP-GO eu faço questão de apertar a mão e tirar o meu chapéu!

  • Fiz essa prova e ainda não superei o trauma. Que prova difícil.

  • Ia marcar que todas estavam erradas. Me confundi e coloquei que todas estavam certas. Acertei!

  • Nem sei pra onde vai essa lei

  • Essa questão não é de PJ.

  • Dica: essa é a típica questão que todas as assertivas estão corretas ou todas estão erradas (cerca de 75% dessas questões são assim). Normalmente eu coloco todas são corretas, pois mais sacanagem que a questão em si é o examinador colocar todas elas como erradas. Escrevo essa dica porque já resolvi milhares de questões, portanto, minha dica tem base empírica.

    Bons estudos e boa sorte!

  • Coisas estranhas aconteceram nessa prova...coisas estranhas...

  • Esta questão está dentro de direito civil, mas é específica o suficiente para uma prova de direito agrário...

  • A alternativa c tem um erro: a palavra valorização foi substituída com conização.

  • I – Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.

    Lei nº4504/1964:

      Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    Parágrafo único. Não se considera latifúndio:

    a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;

    Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.

    Correta proposição I.

    II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.



    Lei nº4504/1964:

    Art. 55. Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos.

    Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.

    Correta proposição II.



    III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.



    Lei nº4504/1964:

     Art. 60. Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras.   (Redação dada pela Lei nº 5.709, de 19/01/71)

    Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.



    Correta proposição III.     

    IV – Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.

    Lei nº4504/1964:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

    Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.

    Correta proposição IV.



    A) Todas as proposições estão corretas. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Todas as proposições estão erradas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas a proposição III está errada. Incorreta letra “C".

    D) Apenas a proposição IV está correta. Incorreta letra “D".




    Resposta: A

  • Cuidado com os seguintes detalhes, que foram ignorados pela banca.

    II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.

    Lei 4.504/1964 - Art. 55. Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos.

    III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.

    Lei 4.504/1964 - Art. 60. Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras.