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Gabarito: "a" (todas estão corretas) I) Art. 4º, par.único, alínea "a" da L 4504/1964: "Não se considera latifúndio: a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;"
II) Art. 55, caput, da L 4504/1964: "Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos;"
III)Art. 60, caput, da L 4504/1964: "Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras;"
IV) Art. 4º, inciso VI, da L 4504/1964: "'Empresa Rural' é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;
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Quem passar nessa prova do MP-GO eu faço questão de apertar a mão e tirar o meu chapéu!
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Fiz essa prova e ainda não superei o trauma. Que prova difícil.
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Ia marcar que todas estavam erradas. Me confundi e coloquei que todas estavam certas. Acertei!
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Nem sei pra onde vai essa lei
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Essa questão não é de PJ.
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Dica: essa é a típica questão que todas as assertivas estão corretas ou todas estão erradas (cerca de 75% dessas questões são assim). Normalmente eu coloco todas são corretas, pois mais sacanagem que a questão em si é o examinador colocar todas elas como erradas. Escrevo essa dica porque já resolvi milhares de questões, portanto, minha dica tem base empírica.
Bons estudos e boa sorte!
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Coisas estranhas aconteceram nessa prova...coisas estranhas...
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Esta questão está dentro de direito civil, mas é específica o suficiente para uma prova de direito agrário...
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A alternativa c tem um erro: a palavra valorização foi substituída com conização.
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I – Não se considera latifúndio o
imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem,
sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente
realizada mediante planejamento adequado.
Lei
nº4504/1964:
Art. 4º
Para os efeitos desta Lei, definem-se:
Parágrafo único. Não se considera latifúndio:
a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua
dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e
econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento
adequado;
Não se considera latifúndio o
imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem,
sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente
realizada mediante planejamento adequado.
Correta
proposição I.
II – Na colonização oficial, o
Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias,
dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou
agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem
e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.
Lei nº4504/1964:
Art. 55. Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de
recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território
nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo
encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a
sua colocação e integração nos respectivos núcleos.
Na colonização oficial, o Poder
Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias,
dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou
agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem
e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.
Correta proposição II.
III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas
físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou
jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar
programa de colonização de área ou distribuição de terras.
Lei
nº4504/1964:
Art. 60. Para os efeitos
desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas
físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou
jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar
programa de valorização de área ou distribuição de terras. (Redação dada
pela Lei nº 5.709, de 19/01/71)
Consideram-se
empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou
estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas
e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização
de área ou distribuição de terras.
Correta proposição III.
IV –
Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro
de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore
área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e
previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas
cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas
com benfeitorias.
Lei
nº4504/1964:
Art. 4º Para
os efeitos desta Lei, definem-se:
VI - "Empresa Rural" é o
empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore
econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento
econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima
agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo
Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens,
as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;
Considera-se
empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição
de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima
agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo
Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens,
as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.
Correta
proposição IV.
A) Todas
as proposições estão corretas. Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) Todas as proposições estão erradas. Incorreta letra “B".
C) Apenas a proposição III está errada. Incorreta letra “C".
D) Apenas a proposição IV está correta. Incorreta letra “D".
Resposta: A
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Cuidado com os seguintes detalhes, que foram ignorados pela banca.
II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.
Lei 4.504/1964 - Art. 55. Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos.
III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.
Lei 4.504/1964 - Art. 60. Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras.