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Questões de O Imóvel Rural: Classificação, Módulo Rural, Módulo Fiscal e Propriedade Produtiva


ID
99457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne ao direito agrário, julgue os próximos itens.

É cabível ação reivindicatória que verse sobre imóvel rural desapropriado para fins de reforma agrária e registrado em nome do expropriante.

Alternativas
Comentários
  • A ação reivindicatória é aquela proposta pelo proprietário que não tem a posse, contra o não proprietário que detém a posse. Na lição de Humberto Theodoro Júnior, in ""Propriedade e Direitos Reais Limitados - Direitos Reais II"", Aide, p.91: ""...o conceito de posse injusta, para efeito de ação reivindicatória, não é o mesmo que prevalece para os interditos possessórios. No campo da tutela interdital qualquer posse merece proteção, desde que não violenta, clandestina nem precária. No âmbito, porém, da ação dominial por excelência, que é a reivindicatória, fundada no art. 524 do Código Civil, injusta é qualquer posse que contrarie o domínio do autor..."".Read more: http://br.vlex.com/vid/41437059#ixzz0lJDy0VCv
  • De acordo com a LC 76 que dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. No seu art 21:LC 76 Art. 21. Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não poderão ser objeto de ação reivindicatória. APENAS QUANDO A DESAPROPRIAÇÃO JÁ FOI REGISTRADA. Este a meu ver é o fundamento legal para a questão ter sido considerada incorreta.
  • Além da vedação legal, conforme citado pelo colega acima, não caberá reivindicatória porquanto o ente que desapropriou o imóvel rural para fins de reforma agrária nunca teve a propriedade sobre o bem, por isso não tem como reavê-lo. Para obter a posse decorrente do título que lhe confere tal direito (ex. registro do imóvel em nome do ente expropriante) deve ser ajuizada ação de imissão na posse.

    Cito uma síntese que elaborei com base no livro de MARINONI-MITIDIERO (CPC Comentado):

    Imissão de posse: ação petitória (causa de pedir: jus possidendi – propriedade; contra: MARINONI-MITIDIERO, p. 436) em que o proprietário requer a consolidação dos poderes inerentes à propriedade, incluindo a posse; tinha previsão em procedimento especial do CPC/39, sem correspondente legal no atual; não se confunde com ação de reintegração de posse, porquanto nesta o sujeito que já teve a posse alega como causa de pedir a sua perda de forma injusta, pretendendo, assim, reaver a posse perdida, e não havê-la pela primeira; "somente tem direito à tutela de imissão na posse (art. 461-A, § 2º, do CPC) quem tem direito real de se imitir na posse, o que no caso de coisa móvel pressupõe a tradição; o outros tem que provar que tem direito à posse, por isso a ação é cabível nos casos de tradição simbólica da posse" (MARINONI-MITIDIERO, p. 435);

    Reivindicatória: Ação petitória fundada no domínio; é cabível quando restar evidenciado o domínio do autor e a posse injusta do réu, especialmente quando há registro da transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis;

    Ação reivindicatória e de imissão de posse: A ação reivindicatória compete ao proprietário – pois se funda no domínio –, enquanto a ação de imissão na posse tem como titular não apenas o adquirente, mas todo aquele que possui documento em que o alienante lhe outorgou o direito de se imitir na posse (baseando-se no direito à posse). A imissão na posse é de cognição parcial, limitada, pois apenas se discute o direito à posse. A reivindicatória tem cognição ampla. Em certos casos, é cabível imissão de posse ou reivindicatória, dependendo o uso de uma ou outra da preferência do adquirente. A vantagem desta em relação àquela será de dar ao autor uma sentença que define a discussão em torno do domínio. O julgamento definitivo da ação de imissão não impede a discussão do domínio na reivindicatória (MARINONI-MITIDIERO, pp. 836-7).

ID
154378
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros, configura o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é realmente a letra c. O enunciado da questão pede "área fixada pelo imóvel rural" e conforme leitura do artigo 4º inciso III do Estatuto da Terra:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    (...)       
            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

  • Lei 4.504/64

    Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    Não concordo com o gabarito, a questão traz exatamente o conceito de Propriedade Familiar.

  • A questão/gabarito e o primeiro cometário estão corretos.
    Propriedade Familiar é IMÓVEL rural, a quetão fala em ÁREA, ou seja, em Módulo Rural.
    Basta ler o artigo mostrado no primeiro comentário, inclusive o inciso seguinte ao que apresenta o conceito de Propriedade Familiar, para entender. 
  • É.

    Como diz Pablito Stolze, TOMEI UM BOB NELSON nessa questão.

    Capciosa.

    Áurea ESCURA do examinador!

    Como os examinadores são maus!

    Deus abençoe o sacrifício, renúncias e estudo de todos!

    A Providência Divina jamais nos faltará.
  • Tendo em vista o que determina o artigo 4º, incisos II e III do Estatuto da Terra, Lei 4.504, tenho a ousadia de discorda do gabarito da questão se não vejamos:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

    Sendo assim não há motivos para concordar com o gabarito apresentado.

    Bons estudos...

  • Colega Helder, conforme ressaltado pelos colegas nos comentários anteriores, a questão fala em área, ao passo que a propriedade familiar é o imóvel.

    Os conceitos se aproximam, mas não são plenamente idênticos.

    Pegadinha de prova.

  • Falou ÁREA FIXADA = módulo rural (e não módulo fiscal, importante também).

    Falou IMÓVEL RURAL + detalhamento = propriedade familiar.

  • É uma pegadinha. Não visualizo até que ponto esse tipo de questão possa medir o conhecimento. Há formas de elaborar questões muito mais interessantes.

  • Art. 4, ET:

     

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes
    absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima
    fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A função social da propriedade urbana é cumprida quando se obedece ao plano diretor (CF, art. 182, §2º). Já a função social da propriedade rural só é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos requisitos previstos no art. 186, CF: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Abraços


ID
173554
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Terra, entende-se por imóvel rural o prédio

Alternativas
Comentários
  •  A resposta para essa questão está presente no artigo 4º, I do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), e para o conceito de imóvel rural temos: "O PRÉDIO RÚSTICO, DE ÁREA CONTÍNUA QUALQUER QUE SEJA A SUA LOCALIZAÇÃO QUE SE DESTINA À EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL, QUER ATRAVÉS DE PLANOS PÚBLICOS DE VALORIZAÇÃO, QUER ATRAVÉS DE INICIATIVA PRIVADA."

    E neste conceito de imóvel rural o destaque é para o conceito de PRÉDIO RÚSTICO, ou seja, um conceito amplo e que INDEPENDE DA LOCALIZAÇÃO. Dessa forma, o prédio rústico abrange SOLO, CONSTRUÇÕES, PLANTAÇÕES, BENFEITORIAS e ACESSÓRIOS. Da mesma forma, quando a lei menciona o termo ÁREA CONTÍNUA, temos que entender CONTINUIDADE DE APROVEITAMENTO, sendo assim, um distanciamento geográfico dentro do imóvel (separado por um rio, por exemplo) não descaracteriza esse conceito.

  • Um adendo:
            Deve-se lembrar que o Direito Agrário adota o critério da DESTINAÇÃO/FINALIDADE para classificar o imóvel agrário ou rural - Artigo 4º, I, ET e Artigo 4º, Lei 8.629/93. Neste viés, no que se refere a conceituação de imóvel rural é o que se destina as explorações agrárias, em qualquer localização geográfica. 
            Já o CTN(Lei n. 5868/72, artigo 29 e Lei 9393 - ITR) valoriza o critério da LOCALIZAÇÃO/ ZONEAMENTO, ou seja, a grosso modo qualifica como imóvel agrário/rural aquele que se encontra fora da zona urbana do Munícipio.
  • Essa questão foi objeto de questionamento no concurso para Magistratura de GO no mesmo ano.
  • Alternativa correta: A


    Segundo o Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/64), assim diz:

    "Art. 4º. Para efeitos desta Lei, definem-se:

    I - IMÓVEL RURAL, o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada".

  • Imóvel rural é definido pela sua destinação (atividade tipicamente agrária). Portanto pode haver imóvel rural em zona urbana de Município.

    Abraços

  • A título de complementação:

    A definição de imóvel rural é aferida por sua destinação, não interessando que esteja localizado em zona urbana (STJ, AgRg na AR 3971/GO). Desse modo, adota-se a teoria da destinação e não a da localização, quanto ao conceito legal de propriedade rural ou rústica (art. 4º, I da Lei 8629/93 e art. 4º, I do Estatuto da Terra).

    Fonte: legislação Eduardo Belisário


ID
180028
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), é imóvel rural o prédio rústico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e, conforme art. 4º, inciso I, da Lei 4504/64 (Estatuto da Terra):

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

            V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

            VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

            VII - "Parceleiro", aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;

            (...)

  • Essa questão foi objeto do concurso da Defensoria Pública do MA no mesmo ano.
  • Na verdade, a questão deveria ser anulada: o texto apontado como correto (letra e), não pertence ao Estatuto da Terra, mas sim ao artigo 4º, inciso I da Lei 8.629/93, verbis:
    I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

    Já a definição do Estatuto da Terra não contempla a possibilidade da destinação ("ou possa se destinar"), nem a exploração "extrativa vegetal, florestal": 

    Lei 4.504/65, art. 4º, I:  - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destine à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;  



  • Imóvel Rural tem que ser: PAD

    Prédio rústico

    Area contínua

    Destinação APEFA (agrícola, pecuária, extrativa, florestal ou agroindustrial)

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • Estatuto da Terra é pra matar o candidato

    Abraços


ID
184243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária, julgue os itens que se seguem.

A identificação da propriedade como produtiva, de maneira a impedir sua desapropriação para fins de reforma agrária, se dará se a propriedade atingir grau de eficiência na exploração igual ou superior a 80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.629/93
    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
    (...)

     § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

            I - para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            II - para a exploração pecuária, divide-se o número total de Unidades Animais (UA) do rebanho, pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            III - a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração.

  • A velha pegadinha...

    À luz da Lei nº 8.623, o grau de utilizaçao é de 80% (igual ou superior), a saber:

    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

            § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. 


    Agora, o grau de eficiência, 100% (igual ou superior):

    § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: 
  • a colega Fabiana Coutinho se equivocou a lei e a : 8629/93!!!

  • Gab. E

    Aproveitamento racional e adequado: Níveis satisfatório de produtividade:

    1- Grau de Utilização: 80%

    2- Grau de Eficiencia: 100%  

  • GUT 80, GEE 100

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços


ID
456361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito dos direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para o fim de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A preferência determinada pelo Estatuto da Terra é legal: “Art. 92. § 3º No caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.”

    B)Pode ser classificado como rural, pois, o critério seria do art. 32 do CTN. Assim, se o imóvel preencher apenas um ou nenhum dos requisitos do artigo 32 do Código Tributário Nacional, estaríamos diante de caso de imóvel rural e não imóvel urbano. (Vide também Lei nº 6766/79)

    C) Essa questão deve ter acompanhado entendimento anterior do STJ, mas que foi reformado pelo STF. Para que o imóvel rural seja classificado como pequeno, médio ou grande deve ser considerada a área total do imóvel, e não apenas a área aproveitável. O entendimento é da ministra do STF, Cármen Lúcia, que reformou acórdão do STJ sobre o cálculo para classificação do imóvel rural. RE 603.859

    D) O STJ (Resp 1.007.070 - RS - 2006) tem entendimento de que não há lei que defina, para efeitos de impenhorabilidade, o que seja "pequena propriedade rural". A lei 8629/93, que dispõe sobre módulos fiscais somente se aplica para fins de reforma agrária.

    E) CORRETA: REsp 806094 SP 2005/0214012-1. Nos contratos agrícolas, o prazo legal mínimo pode ser afastado pela convenção das partes.

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  • Um pequeno comentário quanto à alternativa a: trata-se, na verdade, de direito REAL e não pessoal. Há vários julgados nesse sentido:

    CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO AO ARRENDATÁRIO. CONTRATO NÃO REGISTRADO. IRRELEVÂNCIA.1. A PREFERÊNCIA OUTORGADA PELO ESTATUTO DA TERRA AO ARRENDATÁRIO É UMA GARANTIA DO USO ECONÔMICO DA TERRA EXPLORADA POR ELE.ESTATUTO DA TERRA2. 'O DIREITO DO ARRENDATÁRIO À PREFERÊNCIA, NO ESTATUTO DA TERRA, É REAL, POIS LHE CABE HAVER A COISA VENDIDA (IMÓVEL) SE A DEVIDA NOTIFICAÇÃO NÃO FOI FEITA, DO PODER DE QUEM A DETENHA OU ADQUIRIU'.ESTATUTO DA TERRA3. O ART. 92, CAPUT, DA LEI 4.505/64 É CLARO EM PREVER A POSSIBILIDADE DE CONTRATO TÁCITO, ALÉM DA FORMA ESCRITA, E O PARÁGRAFO 3º, AO FIXAR SE DEVA DAR PREFERÊNCIA AO ARRENDATÁRIO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO, ABSOLUTAMENTE NÃO DISTINGUE ENTRE A FORMA ESCRITA E VERBAL, NEM TRAZ QUALQUER EXIGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO.4. DIANTE DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS EM COMENTO NÃO HÁ COMO SE CONSTITUIR EXEGESE SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA A PARTIR DO CÓDIGO CIVIL - DE CARÁTER GERAL, POIS A REGÊNCIA, NO CASO, SE DÁ PELO ESTATUTO DA TERRA, QUE INSTITUIU EM PROL DO ARRENDATÁRIO DIREITO REAL ADERENTE AO IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDOCÓDIGO CIVILESTATUTO DA TERRA.

    (164442 MG 1998/0010824-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/08/2008, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2008)

  • Embora o STJ entenda que para fins de classificação da propriedade em pequena, média e grande, considera-se a área aproveitável do imóvel: ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA – CLASSIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE EM PEQUENA, MÉDIA OU GRANDE PROPRIEDADE RURAL – ESTATUTO DA TERRA – MÓDULO FISCAL – INCLUSÃO DE ÁREAS NÃO APROVEITÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DO ART. 535 – NÃO OCORRÊNCIA.1. Não houve violação do art. 535 do CPC. A prestação jurisdicional desenvolveu-se inscrita nos ditames processuais, na medida da pretensão deduzida - apenas não houve adoção da tese do recorrente. 2. São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, a pequena e a média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra (CF, art. 185, e § único do art. 4º da Lei n. 8.629/93). 3. Para classificar a propriedade como pequena, média ou grande propriedade rural, o número de módulos fiscais deverá ser obtido dividindo-se a área aproveitável do imóvel pelo módulo fiscal do Município, levando em consideração, para tanto, somente a área aproveitável, e não a área do imóvel. Incidência do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64, art. 50, § 3º, com a redação da Lei n.6.746, de 1979).Recurso especial improvido.(REsp 1161624/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 22/06/2010), o STF possui entendimento contrário: ?CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA. PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE. CF, art. 185, I. MATÉRIA CONTROVERTIDA. I. - A pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: CF, art. 185, I. A classificação da propriedade rural em pequena, média ou grande subordina-se à extensão da área, vale dizer, da área medida. II. - No caso, não houve a demonstração de que o expropriado não possui outra propriedade? (DJ 14.5.2004 – grifo nosso). Nesse sentido, a seguinte decisão monocrática: ?O art. 50, § 3º do Estatuto da Terra estabelece que o número de módulos fiscais é obtido pela divisão da área aproveitável total pelo módulo fiscal do Município. (RE 603859, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 07/12/2010, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16/12/2010 PUBLIC 17/12/2010). Dessa forma, é indene de dúvidas que o STF, assim como o STJ, entendem que é a área aproveitável do imóvel que será considerada para sua classificação em pequena, média ou grande propriedade rural.

     

     

    -

     

  • Letra B - Art. 4º, I, do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) - Imóvel Rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.

  • Letra "C": ERRADA

    V. Jurisprudência abaixo:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CLASSIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS PERSISTENTES.

    1. Embora a análise da plausibilidade do direito tenha levado em consideração a alteração jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, que passou a entender que, para a classificação do imóvel rural em pequena, média ou grande propriedade, deveria ser considerada somente a área aproveitável do imóvel rural, a plausibilidade do direito, no caso em exame, ainda persiste, considerando que, na ação ordinária da qual esta ação cautelar inominada é dependente, houve julgamento reconhecendo tratar-se o imóvel desapropriando de média propriedade rural.

    [...]

    (Processo: AC 23442 GO 0023442-30.2005.4.01.3500. 4ª Turma. Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ. Julgamento:

    13/08/2012)

  • Em relação a alternativa C atentar para quando pedir o entendimento do STJ, pois, segundo o julgado abaixo, é de acordo com a alternativa C. Porém fica a ressalva do julgado citado pela colega acima do STF.

    ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ANULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COMO FORMA DE DIMENSIONAR IMÓVEIS RURAIS PASSÍVEIS, OU NÃO, DE EXPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. Na presente hipótese, o Tribunal a quo expressamente expôs os motivos pelo quais entendeu que a classificação da propriedade rural em pequena, média ou grande deve levar em conta apenas a área aproveitável do imóvel, para fins de desapropriação para reforma agrária. 3. O § 3º do art. 50 do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) evidencia que a finalidade da norma em testilha respeita ao cálculo da extensão aproveitável dos imóveis rurais para fins de incidência do Imposto Territorial Rural - ITR. Diante disso, é de concluir-se que o dispositivo do Estatuto da Terra em questão exclusivamente se refere a critério de natureza tributária, para possibilitar o cálculo do ITR. Logo, é defesa a utilização desses parâmetros tributários para dimensionar se imóveis rurais são passíveis, ou não, de expropriação para fins de reforma agrária, na medida em que é vedada a utilização de regra de direito tributário como forma de integrar eventual lacuna na Lei das Desapropriações. 4. O STJ, em caso análogo, vedou a utilização do § 6º do art. 46 do Estatuto da Terra, para fracionar imóvel rural de acordo com o número de herdeiros por ocasião da transmissão causa-mortis e verificar se tal propriedade era passível, ou não, de ser expropriada para fins de reforma agrária, justamente em razão da impossibilidade de utilização de parâmetros tributários para dimensionar o tamanho do imóvel (REsp 1.161.535/PA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/3/2011). 5. O próprio art. 10 da Lei n. 8.629/93 exclui as áreas não aproveitáveis do cálculo dos índices de produtividade, de modo que não ressoa lógico quantificar a extensão total do imóvel em módulos fiscais, para só então subtrair as áreas não aproveitáveis, porque a definição em pequena, medida ou grande propriedade rural deve levar conta o tamanho total da propriedade rural, conforme o entendimento do egrégio STJ (MS 24.719, Relator Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 14/5/2004). 6. Recurso especial provido. ..EMEN:
    (RESP 200901989832, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:24/09/2012 ..DTPB:.)
  • quanto à letra E : encontreio dois julgados do STJ em sentidos opostos. e agora, houve ou não modificação de entendimento do STJ?

    Para o STJ, o contrato de arrendamento rural é de natureza privada, ele sofre repercussões de direito público em razão de sua importância para o Estado, o protecionismo que quer se dar ao homem do campo e a função social da propriedade e do meio ambiente. Fundamento: art. 2º do Decreto 59566/66 que regulamenta o Estatuto da Terra. No direito agrário, a autonomia da vontade é minimizada pelas normas de direito público (cogentes) e por isso, mesmo devem prevalecer quando há uma incompatibilidade entre as normas entabuladas pelas partes e os dispositivos leais concernentes à matéria. Por isso, não é possível a renúncia das partes à certos direitos assegurados na lei tidos como indisponíveis/irrenunciáveis ou de ordem pública muito embora o contato de arrendamento rural possua natureza essencialmente privada, existe uma das partes ao firmarem esse tipo de negócio, restando-se incontroversa a presença de um dirigismo contratual que objetiva proteger e garantir segurança às relações agraristas. Nesse contexto, o prazo mínimo do contrato é justamente uma dessas normas cogentes que não poderão ser afastadas pela vontade das partes conforme estabelece o art. 95, XI, b da lei 4504/64, bem como o art. 13, II, a do Dec. 59566/66. PAULO TORMINN BORGES entende que o prazo mínimo é estabelecido principalmente para evitar o mau uso da terra. RESP 1339432. DJ 23/4/2013

    Segundo entendimento do STJ, nos contratos agrícolas, o prazo legal mínimo pode ser afastado pela convenção das partes. Decreto regulamentador não pode limitar, onde a lei não o faz. Art. 13, II, a do Dec. 59566/66 não se afina com o art. 96 da lei 4504/64. DJ 16/11/2006
  • Letra D:

    Não se trata de impenhorabilidade, mas de não ser suscetível à reforma agrária (lei 8629, art. 4º, parágrafo único).

  • Letra E:

    ESTATUTO DA TERRA - CONTRATOS AGRÍCOLAS - PRAZO MÍNIMO.
    - Nos contratos agrícolas, o prazo legal mínimo pode ser afastado pela convenção das partes. Decreto regulamentador não pode limitar, onde a Lei não o fez. O Art. 13, II, a, do Dec. 59.566/66 não se afina com o Art. 96 da Lei 4.504/64.
    (REsp 806.094/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2006, DJ 18/12/2006, p. 386)

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO!!!

     

    LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.

     

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

     

    I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

     

    II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento;  (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    III - Média Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

     

    § 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.  (Redação dada pela nº Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 2o  É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal.  (Incluído pela pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Acredito que o gabarito esteja desatualizado. O entendimento atual do STJ é no sentido que as partes NÃO podem alterar os prazos mínimos dos contratos agrários:

    CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO MÍNIMO LEGAL. NORMA COGENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência mais recente desta Corte Superior, "os prazos mínimos de vigência para os contratos agrários constituem norma cogente e de observância obrigatória, não podendo ser derrogado por convenção das partes contratantes" (REsp 1.455.709/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA)


ID
728974
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A definição legal de imóvel rural é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "a". A definição de imóvel rural está no artigo 4º, inciso I, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64): 

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    (...)
     







  • Entendo que o artigo de lei citado pela colega, no comentário anterior, foi revogado pela Lei 8.629/93, que estabelece:
    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:
           I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;
  • AMBAS AS LEIS SÃO PLENAMENTE COMPATÍVEIS E VIGENTES.
  • A diferença é que na Lei 8.629/93 consta a expressão "ou possa se destinar", o que não ocorre na definição contida na Lei 4.504/64, vejam a diferença sutil:

    Lei 8.629/93:

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

            I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial; 

    Lei 4.504/64:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    De toda forma, com base na primeira lei, alternativa A. 

    A letra B trata do conceito de "Propriedade Familiar".

  • Só a título de acréscimo. A questão pediu a definição legal, o que a deixa correta. Sucede que, a doutrina critica essa definição tendo em vista que ela melhor definiria o que se entende por imóvel agrário. Para Flávio Tartuce, imóvel rural depende sim de sua localização, já o imóvel agrário é assim caracterizado de acordo com sua destinação.

  • Não concordo com a lei quando diz: "qualquer que seja a sua localização". E se o imóvel estiver no perímetro urbano? 

  • João Monteiro, se estiver em perímetro urbano, mas for destinado à agropecuária será considerado imóvel rural, inclusive para fins tributários. Ressalta-se que não o será para fins de usucapião especial rural.

  • Art 15 do Decreto-Lei 57, de 1996. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº 9, de 2005)

     

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o Recurso Especial nº 1.112.646 – SP (REsp), que versou acerca da incidência de Imposto Territorial Rural (ITR) em imóvel localizado em área urbana, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. A Turma, que teve como relator o Ministro Herman Benjamim, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso.

    No caso apresentado, o cerne da questão está em se determinar se o imposto incidente sobre o imóvel é o Territorial Urbano (IPTU) ou o ITR.  O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o caso, decidiu que o tributo incidente era o IPTU. Inconformado, o recorrente apresentou o REsp sob análise, alegando que ocorreu ofensa ao art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66, que submete o imóvel “que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial” ao pagamento do ITR.

    Em seu voto, o Ministro-Relator entendeu que o caso é de conflito de competência, devendo ser dirimido pela legislação complementar, nos termos do art. 146, I, da Constituição Federal. Sendo assim, não basta apenas considerar o disposto no art. 32, §1º, do Código Tributário Nacional, que adota o critério da localização do imóvel e considera área urbana àquela definida em legislação municipal, pois a questão também deve ser analisada sob a ótica do art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66, que acrescentou o critério da destinação dada ao imóvel. Portanto, dada a destinação do imóvel em questão, entendeu o relator que o imposto incidente é o ITR.

    Importante destacarmos trecho do acórdão:

    Assim, não incide IPTU, mas sim o ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

  • João  Monteiro, se não estou equivocada, a parte que menciona "qualquer que seja sua localização" não cabe ao imóvel rural, mas sim a exploração realizada ou que possa ser realizada dentro do imóvel. Acredito que ocorreu um deslocamento no texto. 

  • Letra A

    prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

  • -IMÓVEL RURAL: prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. Art. 4º, I, Estatuto da Terra.

  • B) É a definição de propriedade familiar:

    Art. 4, II, Estatuto da Terra: "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;


ID
760792
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória.
II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União.
III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.
IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra a) Todas estão corretas!

    I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória. 

    CORRETA

    II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União. 
    CORRETA  (competência privativa da união)

    III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.  
    CORRETA

    IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.
    CORRETA 
  • I - A alternativa está correta, pois declara um direito pre-existente, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, irão retroagir ao momento da existência do direito.

    II- A CF/88 estabelece que:

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    III - http://pt.wikipedia.org/wiki/Sesmaria

    IV - Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64


    Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, definem-se:
    I - imóvel rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

  • Companheiros observem o inciso I do art. 4 da lei 4505/67 e constatarão que não há previsão de exploração florestal. O artigo aduz que imóvel rural é o prédio rústico que se destine à exploração e NÃO QUE POSSA SE DESTINAR. O item IV está INCORRETO em confronto com a lei. Tal questão deveria ter tido o gabarito modificado ou ter sido ANULADA!
  • Pessoal tomem cuidado com a Lei 4.504/1964 pois existem vários dispositivos desatualizados.
    O colega acima falou que, segundo a lei supramencionada, imóveis destinados à exploração florestal não era considerado Imóvel Rural, todavia, analisemos a Lei 8.629/1993 ( Lei bem posteior a 4.504):

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:
     I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

    Bons Estudos!
  • Me corrijam se eu estiver errado mas a alternativa IV diz 'possa se destinar'  e na lei apenas ' se destina'! Para mim, levando em conta questoes que ja fiz, e por detalhes desse tipo foram consideradas erradas, acho que essa alternativa deveria ter sido considerada errada ! 

    Assim fica dificil! Uma hora dizem que esta errado, nao outra, que esta certo ! I o concurseiro q se da mau no final ! 


ID
760795
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.
II - A empresa rural possui natureza comercial ou industrial, e não civil, já que tem por finalidade o lucro.
III - O grau de utilização da terra, para efeito de que seja a propriedade reputada produtiva, deverá ser igual ou superior a 70% (setenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
IV - Proclamada a República, e promulgada a primeira Constituição republicana, as terras devolutas foram transferidas aos Estados, de acordo com os limites territoriais de cada Unidade.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra c)  apenas duas proposições estão corretas

    I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.
     correta!

    II - A empresa rural possui natureza comercial ou industrial, e não civil, já que tem por finalidade o lucro. 
    errada!
    Tem natureza civil com registro no INCRA (se pessoa física), salvo a empresa SA que tem natureza comercial.

    III - O grau de utilização da terra, para efeito de que seja a propriedade reputada produtiva, deverá ser igual ou superior a 70% (setenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. 
    errada! (é 80%)

    IV - Proclamada a República, e promulgada a primeira Constituição republicana, as terras devolutas foram transferidas aos Estados, de acordo com os limites territoriais de cada Unidade.
    correta!
  • I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.  (Errado)

    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.(Regulamento)
     
    § 5o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano. (Incluído pela Lei nº 11.446, de 2007).
  • O inciso I está correto, visto que a fração mínima de parcelamento acabou por permitir a divisão de imóveis em área inferior à do módulo rural, contrariando o espírito do Estatuto da Terra (art.65), possibilitando dividí-lo até a medida do módulo de exploração hortigrangeira, que é de 2 ou 3 hectares na maioria dos municípios - art. 8º e parágrafos da Lei 5.868/72.
  • No que se refere ao item IV, no art. 64 da primeira constituição republicana, em 1891, foi regulada, a transferência das terras devolutas para os Estados federados, ficando reservadas à União apenas as áreas destinadas à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro, além dos terrenos de marinha.



  • GABARITO: C.

    I - CORRETA. Lei 4504/64 (Estatuto da Terra): Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. [...] § 5o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.

    II - ERRADA. Lei 4504/64 (Estatuto da Terra): Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: [...] VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

    Porém, em se tratando de pessoa física, o CC/2002 estabelece que o registro empresarial é facultativo: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    III - ERRADA. Lei 8629/93: Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

    IV - CORRETA. CF/1891: Art 64 - Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais. Na CF/1824 não há dispositivo semelhante.


ID
760804
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - É vedado ajustar como preço de arrendamento rural quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
II - O método coletivista de reforma agrária, fundado na doutrina socialista, consiste na nacionalização da terra, passando para a propriedade do Estado.
III - É perfeitamente possível a utilização do instituto da concessão de uso real em projetos de Reforma Agrária.
IV - Não se considera latifúndio o imóvel rural que satisfizer aos requisitos de empresa rural.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Certo.De acordo com o Decreto Lei 59.566/66 que regulamenta o Estatuto da Terra, é vedado fixar como preço do arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, somente podendo ser ajustado em quantia fixa em dinheiro.
    Art 18. O preço do arrendamento só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro, mas o seu pagamento pode ser ajustado que se faça em dinheiro ou em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local, nunca inferior ao preço mínimo oficial, equivalha ao do aluguel, à época da liquidação.
    Parágrafo único. É vedado ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
    II – Certo.Assim, é possível identificar dois métodos fundamentais de reforma agrária: o método coletivista e método privatista, ambos dependentes do poder estatal, sendo aquele caracterizado pela reversão da propriedade privada em favor do estado, que distribui a terra como posse, não como domínio. O método brasileiro de reforma agrária é necessariamente privatista, tendo em vista os dispositivos constitucionais que garantem, entre as liberdades públicas fundamentais, o direito à propriedade.
    IV. Certo.A empresa Rural recebe esta denominação, por ser um empreendimento que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico, por isso nunca será considerado latifúndio.
    "Latifúndio", o imóvel rural que:
    b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
  • O item III está correto:

    Lei 8629/93, Art. 18.  A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967.  (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)


    Por outro lado, entendo que o item IV está errado.

    Estatuto da Terra (Lei 4504/64), art. 4º:

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

      a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

      b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

    Portanto, há 2 formas de latifundio: por dimensão e por exploração.


ID
904759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao imóvel rural.

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 8.629/93, art. 4º, II, "a"  => imóvel rural considerado pequena propriedade é de 1 a 4 módulos fiscais. Aquestão traz o conceito de média propriedade.
    b) CORRETA. Letra da lei=> CF, art. 185, I
    c) 
    CF, art. 5º, XXVI=> Não poderá ser objeto de penhora pequena propriedade para pagamento de débitos decorrente de sua ativiudade produtiva
    d) As operações de transferências citada são isentas. Lei 8629/93, art 26
    e)
    Letra da lei=> CF, art. 185, I
  • Letra "b": Constituição Federal.


    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    Bons estudos!

  • São isentas de ITBI as transmissões imobiliárias decorrentes de desapropriações realizadas para fim de reforma agrária. Houve um erro de técnica legislativa, pois na verdade são imunes (art. 184, §5º da CF). Também não incide sobre os bens adquiridos por usucapião, pois é forma originária de aquisição da propriedade.

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    (...)
    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária".

  • Letra B. Correta.
    LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

            I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            c) (Vetado)

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

  • Art. 5º, CF: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Correta Letra B. Lembrar que não é passível de penhora apenas a pequena propriedade rural.

  • Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

    I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

    II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento;  (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    b) (Vetado)

    c) (Vetado)

    III - Média Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

    b) (Vetado)

    § 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.  (Redação dada pela nº Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2o  É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal.  (Incluído pela pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
904762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que tange aos requisitos necessários para que a propriedade rural cumpra a sua função social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A Constituição Federal elenca os requisitos pra o cumprimento da função social.
    art.186- A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Letra E

  • Além da CF o Estatatuto da Terra (Lei 4504/64), no art. 2º, § 1º, alíneas "a" a "d" elenca os requsitos da fução social:
    "Segundo o Estatuto da Terra: Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem."
    • a) O proprietário rural deve residir no imóvel. ->Incorreto. Deve fazer dela a sua moradia e sustento, mas não necessariamente deverá residir no imóvel.
    • b) A propriedade rural não pode ter área superior a cinco mil hectares. -> Incorreto. 1ha é igual a 10.000m²; a propriedade não pode ter área superior a 50ha, ou seja, 500.000m².
    • c) Não é necessário que se observem as disposições que regulam as relações de trabalho, desde que se respeitem os contratos de arrendamento e parcerias rurais. -> Incorreto. Deve observar as relações de trabalho.
    • d) A propriedade rural não pode ser objeto de contrato de arrendamento. ->Incorreto. Pode ser objeto de arrendamento.
    • e) A propriedade rural deve ser aproveitada de forma racional e adequada.


  • Complementando, a CF/88, no art. 186 dispõe que:

     Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

     I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; 

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Bons estudos!

  • EEEEEEEEEEEEEEEEEE 186 CF-88 I - aproveitamento racional e adequado;

  • GABARITO: E.

    .

    .

    Questão pede para que se marque a assertiva que apresente um dos requisitos para que se cumpra a função social de propriedade rural.

    Para responder tal indagação é preciso conhecer os incisos do art. 186 da CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    .

    Os elementos trazidos nos demais itens não são requisitos previstos constitucionalmente.


ID
904768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à propriedade rural produtiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas na lei 8629:

    a) Para que a propriedade rural seja considerada produtiva, o grau de utilização da terra deverá ser igual ou superior a 60%, percentual calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. (Falso)
         Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
    § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
         
    b) As áreas de exploração florestal nativas, de acordo com o plano de exploração estabelecido conforme as condições legais, não são consideradas efetivamente utilizadas. (Falso)
    Art. 6º § 3º Considera-se efetivamente utilizadas:
    IV - as áreas de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de exploração e nas condições estabelecidas pelo órgão federal competente;
     
    c) Para que a propriedade rural seja considerada produtiva, o grau de eficiência na exploração da terra deve ser igual ou superior a 80%. (Falso)
    Art. 6º § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:
     
    d) Para ser considerada produtiva, a propriedade rural deve atingir, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração. (Verdadeiro)
    É o próprio Art. 6º § 2º e § 3º reproduzidos acima.
     
    e) As áreas plantadas com produtos vegetais não são consideradas efetivamente utilizadas para fins de avaliação da propriedade rural produtiva. (Falso)
    Art. 6º § 3º Considera-se efetivamente utilizadas:
    I - as áreas plantadas com produtos vegetais;
  • Grau de utilização da terra: 80%

    Grau de eficiência na exploração da terra: 100%


ID
946075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No tocante ao direito agrário, julgue os seguintes itens.

Considere que um terreno dividido por uma estrada cumpra sua função social, sendo destinado a atividades agropecuárias. Nessa situação hipotética, em decorrência dessa divisão, o prédio rústico não é caracterizado como imóvel rural.

Alternativas
Comentários
  • O Estatutoda Terra define imóvel rural como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. (art. 4º, I)

    De acordo com o site da Receita, considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.


    (http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=1&Div=Pessoajuridica/cafir/InfoGerais)
  • O imóvel rural, neste caso, continua sendo rural porque no direito agrário pouco importa a sua LOCALIZAÇÃO, devendo-se levar em conta a su DESTINAÇÃO. Na situação apresentada, é rural porque continua desenvolvendo atividades agropecuárias (atividades agrárias)
  • Somente a título de reforço da ideia em questão, no conceito de "área contínua" o que importa é a exploração econômica da área (continuidade econômica) e não física. Assim, o imóvel pode ser dividido até mesmo por acidentes geográficos, mas, desde que a atividade econômica nele desenvolvida seja contínua, poderá ser considerado imóvel rural.

  • ERRADO

    Atenção aos conceitos. Imóvel rural é rústico e se cortado por rio ou estrada não deixa de ser área contínua. Pode esse imóvel rural está localizado em zona urbana.

  • Propriedade Rural - critério da localização do imóvel.
    IMÓVEL RURAL - critério da destinação da propriedade.

    O que caracteriza um IMÓVEL RURAL é a sua DESTINAÇÃO, pouco importando onde ele está localizado.

    A questão deixa claro que imóvel rural está destinado a atividades agropecuárias.

     

    Art. 4º Para os efeitos desta lei (Lei 8.629/93), conceituam-se:

    I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;


ID
1040650
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

João possui várias propriedades rurais. Dentre elas, uma propriedade, em razão de praga na lavoura de tomate, ob- teve Grau de Eficiência de Exploração (GEE) de 90%, não obstante o Grau de Utilização da Terra (GUT) tenha sido superior a 100%. Diante desses fatos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.629/93:


    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

      § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

      § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

    ...omissis...

      § 7º Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie.


  • Eu não preciso usar a terra toda, pelo menos 80% (GTU) mas essa utilização deve ser totalmente eficiente, ou seja, 100% (GEE).

  • § 7ºdo art. 6º da lei 8629/93 Boa essa questão, praga na tomate.... Caso fortuito, ou, força maior.


ID
1040653
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

ssinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 11. O módulo rural, definido no inciso III do artigo 4º do Estatuto da Terra, tem como finalidade primordial estabelecer uma unidade de medida que exprima a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.


    Parágrafo único. A fixação do dimensionamento econômico do imóvel que, para cada zona de características ecológicas e econômicas homogêneas e para os diversos tipos de exploração, representará o módulo, será feita em função:


    a) da localização e dos meios de acesso do imóvel em relação aos grandes mercados; 
    b) das características ecológicas das áreas em que se situam; 
    c) dos tipos de exploração predominantes na respectiva zona.
    Sendo assim, o módulo rural varia não apenas quanto à localização do imóvel, mas também com relação ao tipo de exploração nele existente, podendo o imóvel ser, segundo a classificação do Incra, hortigranjeiro, de cultura permanente, de cultura temporária, de exploração pecuária, de exploração florestal ou de exploração indefinida.

    FONTE:http://www.amiranet.com.br/artigo/imovel-rural-conceitos-de-modulo-fiscal-modulo-rural-modulo-de-exploracao-indefinida-e-fracao-minima-de-parcelamento-83

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Lei 4.504/64.  

        Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    ...

      II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

  • Conforme a doutrina:

     

    "Assim, o módulo rural segue como instituto definidor da fração mínima para parcelamento da propriedade rural. Enquanto o critério de dimensão rural, base de cálculo definidora do ITR, bem como critério para a classificação dos imóveis rurais, passam a ser previstos pela dimensão do Módulo Fiscal."

     

    Assim, para o autor, o Módulo Fiscal é o instituto utilizado para classificar os imóveis rurais como minifúndio, pequena propriedade, média propriedade, latifúndio e etc. (art. 4, L. 8629/93). Já o Módulo Rural possui a finalidade de estabelecer uma unidade de medida que exprima a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica e a forma e condições de aproveitamento econômico dos imóveis rurais (art. 11, Dec. 55891/65).

     

    (Direito Agrário, Coleção Sinopses para Concursos, JUSPODIVM, ed. 2016, p. 53)


ID
1040656
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Pedro é viúvo e trabalha com seus 3 filhos num imóvel rural com dimensão equivalente a dois módulos rurais. Com o seu falecimento, considerando ser o único bem de Pedro,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra)

      Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. (Regulamento)

      § 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

      § 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.


  • GABARITO E 

    Questão que versa sobre o assunto limitação administrativa. A lógica é estando a propriedade no meio rural haverá também uma limitação à propriedade aos interesses agrícolas, então, essa função conferida à propriedade, nesse universo rural, somente pode ser efetivamente usufruída tendo em vista a dimensão desse módulo de modo a evitar as glebas sem nenhum potencial agrícola no meio rural (ex.: divisão por sucessão em dimensão inferior ao módulo de propriedade rural). Portanto, o legislador também se ocupou em conferir a propriedade, no meio rural, uma efetiva função social. Assim, há também de considerar a função social da propriedade pelo viés de potencial econômico que uma propriedade no meio rurígena pode ter.

    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. § 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.


ID
1084870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da matrícula e do registro de imóveis rurais, julgue os próximos itens.

Em se tratando de ações judiciais que envolvam a transferência de terras públicas rurais, o prazo para o ajuizamento de ação rescisória é de oito anos, contado do trânsito em julgado da decisão.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.739, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979.

    Art. 8oC É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)

  • ACHEI QUE SERIA CORRETA, NÃO ENTENDI????


ID
1084873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da matrícula e do registro de imóveis rurais, julgue os próximos itens.

Segundo a jurisprudência do STF, o registro paroquial confere direito de propriedade ao possuidor.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA   07∕STJ.   REGISTRO   PAROQUIAL. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL A COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE

  • ERRO da justificativa apresentada.
    Cuidado, pois a matéria não é sumulada, mas jurisprudenciada. 
    A súmula 07 do STJ tem a seguinte redação: 

    A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

  • Gabarito "Errado".

    REsp 389.372-SC - Min L. F. Salomão - J.  04.06.2009

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DECLARATÓRIA
    DE DOMÍNIO PLENO. ILHA COSTEIRA. NÃODEMONSTRAÇÃO
    DO
    CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI Nº 601 DE
    1850 (LEI DE TERRAS). SÚMULA 07∕STJ. REGISTRO PAROQUIAL.
    DOCUMENTO IMPRESTÁVEL À COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE.
    JUNTADA DE "DOCUMENTO NOVO" EM SEDE DE RECURSO
    ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO
    CONHECIDO.

    (...)

    5. Não há direito de propriedade decorrente do Registro Paroquial. Com
    efeito, nos termos do art. 94 do Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, as
    declarações dos possuidores ou sesmeiros feitas ao Pároco não lhes conferiam
    nenhum direito. Por outro lado, sendo vedado ao possuidor ou sesmeiro
    hipotecar ou alienar o terreno antes de tirar título passado na respectiva
    Representação Provincial, inferese que o direito de propriedade das glebas
    somente se aperfeiçoava com o registro do dito título, sendo irrelevante o
    cadastro realizado perante o Vigário Paroquial.
    7. Recurso especial não conhecido.


  • RE 79828 / GO - GOIÁS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA
    Julgamento:  06/03/1989  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DISCRIMINATORIA. REGISTRO PAROQUIAL. NÃO INDUZPROPRIEDADE. E MEIO PROBANTE DO FATO DA POSSE. HIPÓTESE EM QUE HÁ OBSTACULO A ACCESSIO POSSESSIONIS. NÃO HÁ NEGATIVA DE VIGENCIA DOS ARTS. 859 E 860, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA ANTERIOR AO DECRETO-LEI N. 1.164/1971. SUA VALIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR A APELAÇÃO. DECISÃO COM BASE NA PROVA. SÚMULA 279. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 291. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA, QUANTO A UM DOS RECORRENTES, JULGANDO-SE, EM CONSEQUENCIA, PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.


  • Eu particularmente não sabia o que era tal registro, segue o que encontrei.

    "Com a edição da Lei Imperial nº 601, de 18 de setembro de 1850, que dispôs sobre as terras devolutas do Império, regulamentada pelo Decreto nº 1.138, de 1854, que criou os chamados Registros Paroquiais de Terras, os possuidores de terras, para atenderem ao disposto no artigo 5º da referida lei, que possibilitava a sua legitimação, ficaram obrigados a proceder ao registro das mesmas junto às respectivas paróquias, oportunidade em que deveriam provar aposse mansa e pacifica, via dos respectivos títulos ou provas de estarem as mesmas já cultivadas ou em princípio de cultura."

    Lendo a respeito descobri ainda que diversos "malandros" usaram de tais registros na época para se apropriar de terras (registrando como suas nas paróquias) se aproveitando do analfabetismo existe naquele tempo.

  • É uma bela pergunta para legitimar o acesso a um cargo público. Parabéns ao CESPE!

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    .

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO PLENO. ILHA COSTEIRA. NÃODEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI Nº 601 DE 1850 (LEI DE TERRAS). SÚMULA 07∕STJ. REGISTRO PAROQUIAL. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL À COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. JUNTADA DE "DOCUMENTO NOVO" EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    [...]

    5. Não há direito de propriedade decorrente do Registro Paroquial. Com efeito, nos termos do art. 94 do Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, as declarações dos possuidores ou sesmeiros feitas ao Pároco não lhes conferiam nenhum direito. Por outro lado, sendo vedado ao possuidor ou sesmeiro hipotecar ou alienar o terreno antes de tirar título passado na respectiva Representação Provincial, inferese que o direito de propriedade das glebas somente se aperfeiçoava com o registro do dito título, sendo irrelevante o cadastro realizado perante o Vigário Paroquial. [...] (STJ - REsp 389.372-SC - Relator Ministro Luis Felipe Salomão - 04/06/09)

    COMPLEMENTANDO:

    O registro paroquial foi obrigatório para TODOS os possuidores e proprietários de terras.

    Veja:

    Decreto 1.318/1854

    Do Registro das Terras Possuídas

    Art. 91. Todos os possuidores de terras, qualquer que seja o título de sua propriedade, ou possessão, são obrigados a fazer registrar as terras, que possuírem, dentro dos prazos rareados pelo presente Regulamento, os quais se começarão a contar, na Corte, e Província do Rio de Janeiro, da data fixada pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império e nas Províncias, da fixada pelo respectivo Presidente


ID
1084876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da matrícula e do registro de imóveis rurais, julgue os próximos itens.

Suponha que uma matrícula relativa a imóvel rural tenha sido aberta por oficial de registro com base em título nulo de pleno direito. Nesse caso, somente é possível cancelar a referida matrícula mediante ação judicial.

Alternativas
Comentários

  • lei 6015 73


     

    Art. 233 - A matrícula será cancelada:

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;

    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;

    III - a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.

     

  • Lei nº 6.739/79, Art. 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público ao Corregedor-Geral da Justiça, são declarados inexistentes e cancelados a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, ou feitos em desacordo com o art. 221 e seguintes da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975.


ID
1164340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da organização dos Poderes e da política agrícola, julgue os itens que se seguem.


Suponha que Joaquim seja possuidor de um terreno não superior a cinquenta hectares, localizado na zona rural, em área de propriedade de determinado município da Federação. Nessa situação, caso Joaquim não seja proprietário de imóvel rural ou urbano, e torne a área produtiva com seu trabalho, tendo nela sua moradia por mais de cinco anos ininterruptos, irá usucapir o referido imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • O erro está em afirmar "...em área de propriedade de determinado município da federação...", uma vez que os bens pertencentes à União, Estados, DF e municípios são imprescritíveis, ou seja, impossível de serem adquiridos por meio de usucapião.

  • Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    (CF/88) 

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (CC/02)


ID
1212823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca das classificações legais aplicáveis ao imóvel rural, é correto afirmar que o conceito de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

      I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

     II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

     III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

     IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

     V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

      a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

      b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;


  • Qual o erro da letra C?

  • Acredito que o erro da Letra C se deve ao fato de que a lei se refere a Módulos "Fiscais", não Módulos "Rurais". No livro Dir. Agrário Brasileiro:

    "Aprimorando o sistema de composição do módulo rural, com novos elementos
    e alíquotas, o módulo fiscal, em cotejo com a fração mínima de parcelamento, é
    o que mais atende aos requisitos para a elaboração de um padrão mais adequado
    e consentâneo com a realidade"

  • LEI Nº 8.629/1993 (Reforma Agrária)

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

            Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

    ____

    Erro da Letra c)pequena propriedade rural está compreendido entre um e quatro módulos rurais

    ___

    Qual é a diferença entre módulo rural e módulo fiscal?

    Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.

    Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.


ID
1390699
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I – Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.

II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.

III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.

IV – Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "a" (todas estão corretas) I) Art. 4º, par.único, alínea "a" da L 4504/1964: "Não se considera latifúndio: a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;"

    II) Art. 55, caput, da L 4504/1964: "Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos;"

    III)Art. 60, caput, da L 4504/1964: "Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras;"

    IV) Art. 4º, inciso VI, da L 4504/1964: "'Empresa Rural' é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;


  • Quem passar nessa prova do MP-GO eu faço questão de apertar a mão e tirar o meu chapéu!

  • Fiz essa prova e ainda não superei o trauma. Que prova difícil.

  • Ia marcar que todas estavam erradas. Me confundi e coloquei que todas estavam certas. Acertei!

  • Nem sei pra onde vai essa lei

  • Essa questão não é de PJ.

  • Dica: essa é a típica questão que todas as assertivas estão corretas ou todas estão erradas (cerca de 75% dessas questões são assim). Normalmente eu coloco todas são corretas, pois mais sacanagem que a questão em si é o examinador colocar todas elas como erradas. Escrevo essa dica porque já resolvi milhares de questões, portanto, minha dica tem base empírica.

    Bons estudos e boa sorte!

  • Coisas estranhas aconteceram nessa prova...coisas estranhas...

  • Esta questão está dentro de direito civil, mas é específica o suficiente para uma prova de direito agrário...

  • A alternativa c tem um erro: a palavra valorização foi substituída com conização.

  • I – Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.

    Lei nº4504/1964:

      Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    Parágrafo único. Não se considera latifúndio:

    a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;

    Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.

    Correta proposição I.

    II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.



    Lei nº4504/1964:

    Art. 55. Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos.

    Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.

    Correta proposição II.



    III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.



    Lei nº4504/1964:

     Art. 60. Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras.   (Redação dada pela Lei nº 5.709, de 19/01/71)

    Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.



    Correta proposição III.     

    IV – Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.

    Lei nº4504/1964:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

    Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.

    Correta proposição IV.



    A) Todas as proposições estão corretas. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Todas as proposições estão erradas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas a proposição III está errada. Incorreta letra “C".

    D) Apenas a proposição IV está correta. Incorreta letra “D".




    Resposta: A

  • Cuidado com os seguintes detalhes, que foram ignorados pela banca.

    II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.

    Lei 4.504/1964 - Art. 55. Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos.

    III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.

    Lei 4.504/1964 - Art. 60. Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras. 


ID
1402372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao direito agrário, julgue o item que se segue.

Conforme a jurisprudência do STF, o conceito de propriedade rural equivale ao conceito de imóvel rural.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada. Senão vejamos: Propriedade rural está ligada a localização deste. Já o imóvel rural, de acordo com o Estatuto da Terra é o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, que através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. Na verdade o imóvel rural, nada mais é do que o imóvel agrário, pois o que importa nesta análise não é sua localização, mas sim sua destinação.


    FOCO, FORÇA E FÉ!!! 

  • O cadastro efetivado pelo SNCR – INCRA possui caráter declaratório e tem por finalidade: i) o levantamento de dados necessários à aplicação dos critérios de lançamentos fiscais atribuídos ao INCRA e à concessão das isenções a eles relativas, previstas na Constituição e na legislação específica; e ii) o levantamento sistemático dos imóveis rurais, para conhecimento das condições vigentes na estrutura fundiária das várias regiões do País, visando à provisão de elementos que informem a orientação da política agrícola a ser promovida pelos órgãos competentes. O conceito de imóvel rural do art. 4º, I, do Estatuto da Terra contempla a unidade da exploração econômica do prédio rústico, distanciando-se da noção de propriedade rural. Precedente (MS 24.488, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 3-6-2005.) O registro público prevalece nos estritos termos de seu conteúdo, revestido de presunção iuris tantum. Não se pode tomar cada parte ideal do condomínio, averbada no registro imobiliário de forma abstrata, como propriedade distinta, para fins de reforma agrária. Precedentes (MS 22.591, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 14-11-2003 e MS 21.919, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 6-6-1997.)” (MS 24.573, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 15-12-2006.) No mesmo sentidoMS 24.294, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 24-2-2011, Plenário, Informativo 617; MS 26.129, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.Em sentido contrárioMS 23.853, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 6-2-2002, Plenário, DJ de 7-5-2004; MS 22.045, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-1995, Plenário, DJ de 30-6-1995.

  • Propriedade rural - critério da localização do imóvel (em zona rural ou urbana);

    Imóvel rural - critério da destinação da propriedade (elementos descritos no Estatuto da Terra).

  • Segue um dos votos do STF acerca do tema, proferido pelo Min. Eros Grau:

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86141 

  • Olá pessoal, após pesquisa, segue definição correta exarada num parecer:

    Coordenador-Geral Agrário, Dr. Bruno Rodrigues Arruda e Silva, manifestado no Despacho/PGF/PFE/INCRA/SR-03/Nº196/2008 (Processo nº 54140.001331/2006-95):

    Na verdade, o conceito de imóvel rural, para o Direito Agrário, já foi sedimentado em várias decisões do Supremo Tribunal Federal e sua interpretação não comporta os estreitos limites propostos na análise supramencionada.

    Isto porque o Excelso Pretório, ao contrário do que pretende o parecer técnico referenciado, distinguiu os conceitos de imóvel e de propriedade rural.

    O imóvel rural está associado à noção de unidade de exploração econômica voltada ao desenvolvimento de atividades agrárias, podendo ser formado por uma ou mais propriedades rurais.

    A propriedade rural, esta sim está relacionada à matrícula única definida. O imóvel pode ser formado por mais de uma matrícula, inclusive de proprietários diferentes, desde que digam respeito a áreas contínuas e contíguas que estejam exploradas de forma única

  • gabarito ERRADA

     

    A saisine torna múltipla apenas a titularidade do imóvel rural, que permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha (art. 1.791 e parágrafo único do vigente CC) A finalidade do art. 46, § 6º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) é instrumentar o cálculo do coeficiente de progressividade do Imposto Territorial Rural – ITR. O preceito não deve ser usado como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais destinados à reforma agrária, matéria afeta à Lei 8.629/1993. A existência de condomínio sobre o imóvel rural não impede a desapropriação-sanção do art. 184 da CF, cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Precedente (MS 24.503, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 5-9-2003.) O cadastro efetivado pelo SNCR – INCRA possui caráter declaratório e tem por finalidade: i) o levantamento de dados necessários à aplicação dos critérios de lançamentos fiscais atribuídos ao INCRA e à concessão das isenções a eles relativas, previstas na Constituição e na legislação específica; e ii) o levantamento sistemático dos imóveis rurais, para conhecimento das condições vigentes na estrutura fundiária das várias regiões do País, visando à provisão de elementos que informem a orientação da política agrícola a ser promovida pelos órgãos competentes. O conceito de imóvel rural do art. 4º, I, do Estatuto da Terra contempla a unidade da exploração econômica do prédio rústico, distanciando-se da noção de propriedade rural. Precedente (MS 24.488, rel. min. Eros Grau, DJ de 3-6-2005.) O registro público prevalece nos estritos termos de seu conteúdo, revestido de presunção iuris tantum. Não se pode tomar cada parte ideal do condomínio, averbada no registro imobiliário de forma abstrata, como propriedade distinta, para fins de reforma agrária.

    [MS 24.573, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 12-6-2006, P, DJ de 15-12-2006.]

    = MS 24.294, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 24-2-2011, Plenário, Informativo 617

     

     

  • gabarito ERRADA

     

    Com efeito, o Supremo Tribunal Federal[i] já sedimentou entendimento de que o imóvel rural está associado à noção de unidade de exploração econômica voltada ao desenvolvimento de atividades agrárias, podendo ser formado por uma ou mais propriedades rurais. A propriedade rural é que está relacionada à matrícula única definida. O imóvel pode ser formado por mais de uma matrícula, inclusive de proprietários diferentes, desde que digam respeito a áreas contínuas e contíguas que estejam exploradas de forma singular.

                            Assim, a identificação de várias propriedades rurais como sendo um único imóvel rural em razão da singular forma de exploração econômica é essencial para a classificação fundiária do imóvel em pequena, média ou grande propriedade improdutiva para fins de desapropriação por interesse social para reforma agrária. Como já decidiu o STF, “A existência de condomínio sobre o imóvel rural não impede a desapropriação-sanção do art. 184 da Constituição do Brasil, cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social” (MS n. 24.503, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 05.09.2003).

     

    [i] O conceito de imóvel rural do art. 4º, I, do Estatuto da Terra contempla a unidade da exploração econômica do prédio rústico, distanciando-se da noção de propriedade rural. Precedente (MS 24.488, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 3-6-2005.) O registro público prevalece nos estritos termos de seu conteúdo, revestido de presunção iuris tantum. Não se pode tomar cada parte ideal do condomínio, averbada no registro imobiliário de forma abstrata, como propriedade distinta, para fins de reforma agrária. Precedentes (MS 22.591, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 14-11-2003 e MS 21.919, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 6-6-1997.)” (MS 24.573, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 15-12-2006.) No mesmo sentidoMS 24.294, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 24-2-2011, Plenário, Informativo 617; MS 26.129, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.

  • Á propósito: notícia fresquinha sobre a impenhorabilidade do imóvel rural

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

     

    A pequena propriedade rural é impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

    Requisitos

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família.

    fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2018/01/requisitos-para-impenhorabilidade-da.html

     


ID
1415902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere à ação discriminatória, ao cadastro de imóveis rurais e à tributação agrária, julgue os itens seguintes.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre as pequenas propriedades rurais exploradas, diretamente, pelo proprietário, só ou com sua família, não importando, para os fins dessa imunidade tributária, que o pequeno agricultor possua outras propriedades.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 153, CF: Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)VI - propriedade territorial rural;

    (...) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


  • De acordo com a CF, o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. Para usufruir do benefício da imunidade tributária, o proprietário não poderá possuir outro imóvel.

    Resposta: Errada


ID
1415926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.

Considera-se imóvel rural, independentemente de sua localização, todo prédio rústico, de área contínua, usado na exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8629/93. 

    Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, conceituam-se:

    I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial;

    Abraços. 

  • Apenas complementando:

    O imóvel rural leva em conta a sua destinação rurícola. 

    Já a propriedade rural leva em sua localização.

  • A título de complemento, é válido destacar que no Recurso Especial n. 1.112.646/SP, o STJ decidiu que mesmo localizada em área urbana, se a propriedade for comprovadamente utilizada para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, o imposto a ser pago é o ITR, e não o IPTU.


ID
1415929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.

Define-se como minifúndio o imóvel rural destinado à exploração agroindustrial e cuja área e possibilidades sejam inferiores às do latifúndio, mas superiores às da propriedade familiar.

Alternativas
Comentários
  • Minifúndio, de acordo com o Estatuto da Terra é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. É combatido e desestimulado no ordenamento jurídico agrário. A fim de evitar a proliferação de minifúndios e de preservar a finalidade econômica e a destinação social da terra, o legislador fez constar no Estatuto da Terra a indivisibilidade do imóvel rural em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

  • Módulo Rural: Situação que define a fração mínima de parcelamento do imóvel rural, Visando evitar a proliferação de áreas tidas como antieconômicas para efeito de exploração agropecuária, bem como se propiciar a realização do princípio da função social da propriedade.

    Módulo Fiscal: Instituto que define critério de dimensão rural para fins de cálculo do ITR e também.da classificação dos imóveis rurais: minifúndio, pequena propriedade, média propriedade, latifúndio. 

  • Módulo rural: instituto definidor da fração mínima para parcelamento da propriedade rural.

    Módulo fiscal: critério de dimensão rural, base de cálculo do ITR e critério para classificação dos imóveis (minifúndio, latifúndio, etc.).

    Minifúndio: imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar e inferior àquele que permite ao imóvel cumprir a sua função social. ''Câncer da terra''.

  • Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504)

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

            V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

    Gabarito: ERRADO!


ID
1451041
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Joaquim é proprietário de um imóvel rural cortado por diversos cursos d’água com 150 hectares integralmente utilizados para o plantio de soja. Joaquim ganhou prêmio de produtor rural do ano, diante da alta produtividade de seu imóvel rural. Segundo a Constituição da República, seu imóvel rural

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Não há preservação do meio ambiente em razão de que os 150 hectares são "integralmente utilizados para o plantio de soja".

    Código Florestal (Lei 12.651/2012)

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:


    Alternativa D

  • Além de não respeitar a área protegida concernente à Reserva Legal (a ser determinada conforme a região em que se localiza o imóvel), Joaquim deixou de observar as áreas protegidas relativas às Áreas de Preservação Permanente, especificamente matas ciliares. Ao não observar as regras de direito ambiental, Joaquim não cumpre com a função social do imóvel nos termos do art. 186, II, CF. Ressalte-se que a CF consagrou na verdade a função socioambiental da propriedade rural.

  • “A própria CR, ao impor ao Poder Público o dever de fazer respeitar a integridade do patrimônio ambiental, não o inibe, quando necessária a intervenção estatal na esfera dominial privada, de promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, especialmente porque um dos instrumentos de realização da função social da propriedade consiste, precisamente, na submissão do domínio à necessidade de o seu titular utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e de fazer preservar o equilíbrio do meio ambiente (CF, art. 186, II), sob pena de, em descumprindo esses encargos, expor -se a desapropriação -sanção a que se refere o art. 184 da Lei Fundamental.” (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de 17-11-1995.)

  • Joaquim, não cumpre com a função social do imóvel, uma vez que afronta literalmente o art. 186, II da Constituição.

  • POR TER RELAÇÃO COM O TEMA:

    É constitucional a progressividade das alíquotas do ITR previstas na Lei nº 9.393/96 e que leva em consideração, de maneira conjugada, o grau de utilização (GU) e a área do imóvel. Essa progressividade é compatível com o art. 153, § 4º, I, da CF/88, seja na sua redação atual, seja na redação originária, ou seja, antes da EC 42/2003. Mesmo no período anterior à EC 42/2003, era possível a instituição da progressividade em relação às alíquotas do ITR. STF. 1ª Turma. RE 1038357 AgR/ SP, Rel. Min Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • A questão não disse que ele desrespeitou alguma norma

  • Letra E: ERRADA

    Sob o ponto de vista econômico, o aproveitamento é racional e adequado. Não o é sob o ponto de vista ambiental. Logo, assertiva errada, por afirma que não é.

  • Lei nº 8.629/1993 - Reforma Agrária

    Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei.

    § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

    § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.

    § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

    § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

    § 6º (Vetado.)

  • DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    § 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

    § 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.


ID
1476172
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre a caracterização de imóvel rural, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Terra:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

      I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;


  • Importante decorar:

     ESTATUTO DA TERRA

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

            V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

            VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

     


ID
1527610
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Na avaliação de imóveis rurais, os seguintes itens são obrigatórios em qualquer dos graus de fundamentação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    NBR 14653-3


    9.2.3.3 São obrigatórios em qualquer grau:


    a) explicitação do critério adotado e dos dados colhidos no mercado;

    b) vistoria do imóvel avaliando;

    c) identificação das fontes;

    d) no mínimo três dados de mercado, efetivamente utilizados.

  • Fui por eliminação tomando como base:

    Enunciado diz: "qualquer grau" (ou seja, inclusive o grau I que é o menos exigente) - eliminei itens que tem elementos com alto grau de exigência

     

    "laudo completo" - o laudo completo é obrigatório apenas no grau III. Elimina c), d) e e)

    "apresentação de formulas e parâmetros" - Isso me parece bem exigente para o grau I. Eliminar tudo, menos a letra b)

     


ID
1527613
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Na avaliação de terras nuas, deve ser empregado preferivelmente o método:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    (NBR 14653-1)

    7.5 Escolha da metodologia
    A metodologia escolhida deve ser compat vel com a natureza do bem avaliando, a finalidade da avalia o e os dados
    de mercado dispon veis. Para a identifica o do valor de mercado, sempre que possível preferir o método comparativo
    direto de dados de mercado.

     

    Tudo posso naquele que me Fortalece

                                             (Filipenses 4:13)

     


ID
1544704
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art. 2.

    § 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. 


    8.629/93

  • a) Não sei se existe previsão específica, mas o Código Civil possui a previsão geral de usucapião, que vale tanto para imóveis urbanos e quanto rurais, e que não exige posse produtiva nem boa-fé:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    c) O Estatuto da Terra (L. 4504), em seu art. 4º, traz o conceito de diversos institutos agrários, entre eles o de propriedade familiar:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

                 II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;"

    Ou seja, a propriedade familiar, além de garantir a subsistência da família, deve trazer também o progresso social e econômico.

     

  • d) A Lei 8629 também traz a definição de alguns institutos jurídicos agrários:

    "Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

             I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais; "

    Ou seja, a caracterização do imóvel rural em pequena, média, ou grande propriedade se dá pela quantidade de módulos fiscais e não em hectares (ha).

    Lembrando que a grande propriedade rural, será, portanto, a que possuir mais do que 15 módulos fiscais.

  • B) Art. 2 da Lei 8.629/93, § 6o  O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001).

    Portanto, a assertiva torna-se correta, eis que a vistoria, avaliação ou desapropriação, para fins de reforma agrária, de imóvel rural, dependerá se foi anteriormente objeto ou não de esbulho possessório ou invasão imotivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo.


ID
1639873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.

Os laudos de avaliação de imóveis rurais são classificados quanto à fundamentação nos graus I, II ou III e devem conter, obrigatoriamente, a vistoria do imóvel avaliado, a identificação das fontes e, no mínimo, três dados de mercado, efetivamente utilizados.

Alternativas
Comentários
  • Os laudos de avaliação são classificados quanto à fundamentação em I, II, III

    São obrigatórios em qualquer grau:

    a) explicitação do critério adotado e dos dados colhidos no mercado;

    b) vistoria do imóvel avaliando;

    c) identificação das fontes;

    d) no mínimo três dados de mercado, efetivamente utilizados.

    Portanto, incorreta.


ID
1639876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.

Quando adotado exclusivamente o método comparativo direto de dados de mercado com o uso de regressão linear, a avaliação do imóvel rural deverá ser especificada quanto à precisão.

Alternativas

ID
1639879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.

Na determinação do valor da terra nua, a partir de dados de mercado, considera-se o custo de oportunidade sobre o capital que a terra nua representa ou o valor de seu arrendamento,sendo inadmissível utilizar dados de mercado de imóveis que contenham benfeitorias, para evitar que o valor determinado seja superestimado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO


    10.1 Terras nuas


    10.1.1 Na avaliação das terras nuas, deve ser empregado, preferivelmente, o método comparativo direto de dados de mercado.

    10.1.2 É admissível na avaliação a determinação do valor da terra nua a partir de dados de mercado de imóveis com benfeitorias, deduzindo-se o valor destas.


  • fonte> ABNT NBR 14653-3

  • 8.2.2.2.1 No cálculo do custo da terra nua, pode-se utilizar o custo de oportunidade sobre o capital que ela
    representa ou o valor de seu arrendamento.

    10.1.1 Na avaliação das terras nuas, deve ser empregado, preferivelmente, o método comparativo direto de
    dados de mercado.
    10.1.2 É admissível na avaliação a determinação do valor da terra nua a partir de dados de mercado de
    imóveis com benfeitorias, deduzindo-se o valor destas.


ID
1639882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.

Quando não empregado o método comparativo direto de dados de mercado, a avaliação de construções e instalações deve ser realizada com base em orçamentos qualitativos e quantitativos, compatíveis com o grau de fundamentação determinado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    NBR 14653-3

    10.2 Construções e instalações
    10.2.1 As avaliações, quando não usado o método comparativo direto de dados de mercado, devem ser feitas através de orçamentos qualitativos e quantitativos, compatíveis com o grau de fundamentação.

  • Comparativo = levanta valores de algo existente e compara

    Orçamento/Quantitativo = levanta o custo para determinar valor


ID
1639885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.

Na avaliação em separado de culturas de ciclo longo no primeiro ano de implantação, recomenda-se utilizar, como alternativa ao método da capitalização da renda, o custo de implantação, incluídos os custos diretos e indiretos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    NBR 14653-3

    10.3 Produções vegetais

    10.3.2 No caso de culturas de ciclo longo no primeiro ano de implantação, recomenda-se utilizar, alternativamente ao método da capitalização da renda, o custo de implantação, incluídos os custos diretos e indiretos.


ID
1639888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.

Quando existir exploração econômica de florestas nativas autorizada pelo órgão competente, a avaliação poderá ser realizada pelo método da capitalização da renda, e deverá ser executado, nesse caso, o inventário florestal e desconsiderados os custos diretos e indiretos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    NBR 14653-3

    10.4 Florestas nativas

    10.4.2 Quando existir exploração econômica autorizada pelo órgão competente, pode ser utilizado o método da capitalização da renda, onde devem ser considerados os custos diretos e indiretos. Neste caso, se for necessário o inventário florestal, este deve ser executado para a área avalianda.


ID
1639891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.

O método comparativo direto de dados de mercado, utilizado na avaliação de imóveis rurais, identifica o valor do empreendimento com base na expectativa de resultados futuros, a partir da elaboração de cenários possíveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO


    A questão versa sobre o método de capitalização de renda.


    NBR 14653-1


    8.2.4 Método da capitalização da renda

    Identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários

    viáveis.


  • Método Comparativo: identifica o valor do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis constituintes das amostras.

  • 8.2.1 Método comparativo direto de dados de mercado
    Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes
    da amostra.

    8.2.4 Método da capitalização da renda
    Identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários
    viáveis.

  • Essa questão é de Direito Agrário?


ID
1661872
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

José é proprietário de um imóvel rural de 700 hectares, com 40 hectares cultivados. O restante da área está ocupado com pastagem altamente degradada. A rentabilidade da área cultivada garante um excelente padrão de vida a José e sua família. A Fazenda é cortada por três cursos d'água sem área de preservação permanente. Não há reserva legal. José possui três funcionários, com jornada de trabalho integral, que recebem R$ 200,00 por mês. A propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • Art. 186 : A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I Aproveitamento racional e adequado;        

    II Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; 

    III Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV Exploração que favoreça o bem estar do proprietário e dos trabalhadores;


  • Lei 8.628/93.

    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

    § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

     

    40 ha é menos de 10% do total da terra.

  • GAB. E

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

            § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei.

            § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

            § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.

            § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

            § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

    -

    De cara dá pra ver que não cumpre, seja em virtude do baixo aproveitamento, seja em virtude da remuneração de 200 reais para seus trabalhadores e também pela inexistência de APP e reserva legal

  • Rafael Freiria, Direito Agrário

    1.5.1.. Princípio da Função Social da Propriedade
    Em termos de fundamentos constitucionais, aprimorando uma tendência já manifestada nas Constituições Federais de 1946 (Art. 147) e de 1967 (Art. 157), a Constituição de 1988, passou a condicionar o exercício do direito de propriedade rural e urbano ao atendimento da função social.
    Por meio da previsão legal de seu Art. 5o, inciso XXIII, a CF/88 brasileira passou a determinar que: "A propriedade atenderá a sua função social".
    # POSIÇÃO DO STF
    ADI 2.213MC:
    "O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social. a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. so, XXIII), legitimarseá a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria CR. o acesso a terra, a solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade." (ADI 2.213MC, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 4/4/2002, Plenário, D} de 23/4/2004.) No mesmo sentido: MS 25.284, Rei. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17/6/2010, Plenário, D}E de 13/8/2010.

    De forma mais específica, estabelece o Art. 186, inciso 11, da CF de 1988, critérios para aferição do cumprimento da função social pelos usos da propriedade rural:
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    1-aproveitamento racional e adequado;
    11 - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    Cap

    111 - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    Em termos das perspectivas infraconstitucionais, esses propósitos principiológicos da função social da propriedade já estavam presentes no Art. 2°, do Estatuto da Terra - Lei Federal no 4.504/64, bem como direcionaram e foram incorporados e detalhados pela Lei Federal no 8.629/1993, que regulamentou os dispositivos constitucionais sobre Reforma Agrária.

  • 200 reais por mês!!! Que sonho!


ID
1765729
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

José é proprietário de um imóvel rural situado no interior do Estado do Piauí, no qual explora, com sucesso econômico, a pecuária de corte extensiva. A propriedade possui reserva legal e áreas de preservação permanente. Possui trinta funcionários regulares, que, todavia, são submetidos a uma intensa e contínua exposição ao sol, o que tem provocado sérios problemas de saúde. Neste cenário, segundo a Constituição Federal, a propriedade rural em questão

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Letra D) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Art. 9º, L. 8629: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

            § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

            § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

  • Raciocinando Direito 

    Para cumprir a função social da propriedade, segundo o Art 186 da CF, é necessário atender a TODOS OS REQUISITOS, portanto, sendo os mesmos CUMULATIVOS, nesse sentido, uma vez que não tenha sido propiciado ao trabalhador, condições adequadas ao trabalho, haverá o desrespeito ao postulado constitucional

    OBS: se a questão disser que cumpriu vários requisitos, ou seja, descrevendo um cenário muito bonito, e falar que não cumpriu um dos requisitos, ou que algo no cenário apresentado não esta bem, desconfie, pois nesse caso poderá ocorrer o não atendimento da função social.

    Sucesso para todos!

     

  • Muito subjetiva, pois evidentemente que um trabalho rural na pecuária extensiva expõe o trabalhador aos intemperes naturais. Se estamos na Linha do Equador o fator sol é inevitável para tal atividade como descrito na alternativa "D", assim como a chuva e alagados na região da Amazônia ou o frio no extremo sul do País . O empregador não tem muito o que fazer em relação ao sol no caso do Piauí, senão orar a Deus que mantenha constantes nuvens sobre a propriedade!

  • Questão de 2015, muito fácil, quem dera se hoje em dia caísse questões fáceis assim.

  • DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Mas o gabarito é certo :/

  • NOS TERMOS DA CRFB/1988, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Alternativa D) CORRETA:

    Art. 2°, Estatuto da Terra: É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

    § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


ID
1824670
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Ulisses é proprietário de uma fazenda de engorda de bois de 55.000 ha (cinquenta e cinco mil hectares) no norte mato-grossense, no município de Alta Floresta, que possui módulo fiscal de 100 ha (cem hectares). Qual denominação recebe essa área segundo o ordenamento jurídico brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a)


    1) Minifúndio – é o imóvel rural com área inferior a 1 (um) módulo fiscal;

    2) Pequena Propriedade - o imóvel de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

    3) Média Propriedade - o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

                                           Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

    4) Grande Propriedade - o imóvel rural de área superior 15 (quinze) módulos fiscais.


    A classificação é definida pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e leva em conta o módulo fiscal (e não apenas a metragem), que varia de acordo com cada município.


  • Latifúndio: superior a 600 módulos fiscais inexplorado ou com exploração ineficiente. Art. 4º, V, Estatuto da Terra (L 4504)

  • Fazendo uma correção ao comentário do colega Max Santiago, nos termos do art. 4 da L. 4504/64 (Estatuto da Terra) e do artigo 22, item 2, do Decreto 84.685/80, existem duas modalidades de latifúndio:

     

    1) Uma denominada pela doutrina de "latifúndio por extensão": área superior a 600 módulos fiscais; e

     

    2) Uma outra denominada pela doutrina de "latifúndio por exploração": área que, não excedendo 600 módulos fiscais, mas nunca inferior à metragem do módulo rural, seja improdutiva, não cumprindo sua função social.

     

    O módulo rural, nos termos do artigo 65 do Estatuto da Terra, é a fração mínima permitida para parcelamento do imóvel rural, a fim de evitar a existência de imóveis com dimensões que não permitam seu aproveitamento econômico.

     

    Fonte: Sinopses para Concursos, Direito Agrário, JUSPODIVM, ed. 2018, p. 60-62.

  • Alternativa A) GRANDE PROPRIEDADE: imóvel rural de área de área superior a 15 módulos fiscais


ID
1824679
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre o conceito de imóvel rural, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

    Dispõe sobre o Estatuto da Terra


    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:


      I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

      

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;


    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;


    IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

  • Criterio da destinacao. 


ID
1847662
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.947, de 1966, modificada pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 2001, o documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – e que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para qualquer transação que envolva desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda do imóvel rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial é o(a)

Alternativas
Comentários
  • O CCIR 

    O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

    Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.

    http://www.incra.gov.br/sncr_ccir


ID
2008366
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O direito de propriedade de bem imóvel rural

Alternativas
Comentários
  •  CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • , Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • "D"

    De forma simplificada, dizer que a propriedade atende a uma função social é dizer que a ela é dada uma forma de conceito do habitante de determinado local ,dentro do contexto da sociedade em que se insere.

    Terrenos ou edificações ociosos em área urbana não atendem à sua função social. A partir do momento, no entanto, em que é dada finalidade àquele imóvel, seja ele usado para moradia ou para fins comerciais, diz-se que ele atende a uma função social.

    A função social, portanto, é conceito intrínseco à própria propriedade privada. Não basta a titularidade, o proprietário deve estar sensibilizado para com o dever social imposto pela própria Constituição.

     CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • A título de complementação:

    PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    -Abrange propriedade urbana (182, CF) e rural (186, CF).

    -Sua aplicação traz ao proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ambiente.

    -Serve como um limitador/balizador do direito de propriedade.

    - O princípio da função social da propriedade traz para o titular uma série de deveres. Tais deveres são propter rem, ou seja, acompanham a coisa, independente de quem deu causa ao desvio no cumprimento da função social.

    -Importante frisar que há uma sutil diferença de tratamento entre a propriedade no código civil e nas leis que formam o direito agrário, haja vista que naquele (código civil) a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo, e neste (direito agrário) a propriedade da terra é vista como instrumento de política agrária. Esse elemento diferenciador (política agrária) é realçado no direito agrário, e não no código civil.

    -Também está presente na ordem econômica – Art. 170, III, CF.

  •  CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
2463913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A questão agrária é uma importante fonte de estudo das complexas relações socioeconômicas da sociedade brasileira. Nesse sentido, visando preservar a finalidade econômica e a destinação social da propriedade, o Estatuto da Terra — Lei n.º 4.504/1964 — traz diversas exigências a respeito da propriedade rural. Acerca da questão da propriedade rural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

    B) INCORRETA: Art. 65. §3º No caso de um ou mais herdeiros ou legatários desejar explorar as terras assim havidas, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária poderá prover no sentido de o requerente ou requerentes obterem financiamentos que lhes facultem o numerário para indenizar os demais condôminos.

    C) INCORRETA: Art. 65. §1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

    D) INCORRETA:Art. 65. §1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

     

  • Importante diferenciar os seguintes conceitos: 

     

    módulo rural: instituto que define a fração mínimo de parcelamento do imóvel rural, visando evitar a proliferação de áres tidas como antieconômicas para efeito de exploração agropecuária, bem como se propiciar do princípio da função social da propriedade. 

     

    - módulo fiscal: instituto que define o critério de dimensão rural para fins de cálculo do ITR e também da classificação dos imóveis rurais: minifúndio, pequena propriedade, média propriedade, latifúndio. 

  • por ter relação com o tema:

    É constitucional a progressividade das alíquotas do ITR previstas na Lei nº 9.393/96 e que leva em consideração, de maneira conjugada, o grau de utilização (GU) e a área do imóvel. Essa progressividade é compatível com o art. 153, § 4º, I, da CF/88, seja na sua redação atual, seja na redação originária, ou seja, antes da EC 42/2003. Mesmo no período anterior à EC 42/2003, era possível a instituição da progressividade em relação às alíquotas do ITR. STF. 1ª Turma. RE 1038357 AgR/ SP, Rel. Min Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 4.504

     Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.   

  •  Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.                

            § 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

            § 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.

            § 3º No caso de um ou mais herdeiros ou legatários desejar explorar as terras assim havidas, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária poderá prover no sentido de o requerente ou requerentes obterem financiamentos que lhes facultem o numerário para indenizar os demais condôminos.

            § 4° O financiamento referido no parágrafo anterior só poderá ser concedido mediante prova de que o requerente não possui recursos para adquirir o respectivo lote.

            § 5 Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.                      

            § 6 Nenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5 deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido.                         

  • Válido ressaltar que não é permitida a divisão do imóvel em áreas menores que o módulo rural, mas é permitida a usucapião de área cuja extensão seja inferior a tal módulo.

    Nesse sentido:

    Determinada pessoa preencheu os requisitos para obter o direito à usucapião especial rural, prevista no art. 191 da CF/88. Ocorre que o juiz negou o pedido alegando que a área usucapienda era muito inferior ao mínimo legal permitido para desmembramento ou divisão de gleba rural. Em outras palavras, o magistrado argumentou, que apesar de o autor preencher os requisitos constitucionais, a legislação não permite que uma área tão pequena seja desmembrada e se torne um imóvel com matrícula própria.

    A decisão do magistrado está correta? O fato de haver essa limitação na legislação infraconstitucional impede que a pessoa tenha direito à usucapião especial rural?

    NÃO. Presentes os requisitos exigidos no art. 191 da CF/88, o imóvel rural cuja área seja inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural.

    A CF/88, ao instituir a usucapião rural, prescreveu um limite máximo de área a ser usucapida, sem impor um tamanho mínimo. Assim, estando presentes todos os requisitos exigidos pelo texto constitucional, não se pode negar a usucapião alegando que o imóvel é inferior ao módulo rural previsto para a região.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1040296-ES, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015 (Info 566).

  • Lembrar que a legislação que acabar com o minifúndio, logo veda o fracionamento de propriedades inviáveis economicamente.


ID
5037763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do Estatuto da Terra, do Programa Nacional de Reforma Agrária, do imposto territorial rural (ITR), da discriminação judicial de terras devolutas e da previdência rural, julgue o item que se segue.


O prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa agrícola consiste em imóvel rural.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei :

    O Estatuto da Terra, em seu art. 4º, inciso I define "Imóvel rural", como sendo "o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada."

  • O Estatuto da Terra preocupou-se em definir, para os efeitos legais, o que é imóvel rural, fazendo-o nos seguintes termos:

    Art. 4 o Para os efeitos desta lei, definem-se:

    I – Imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.

  • Para definição de imóvel rural, observa-se a destinação do imóvel.

    Para o cabimento de usucapião especial rural, observa-se a localização do imóvel.

    "Tudo posso naquele que me fortalece."

  • Sacanagem do examinador, trouxe um conceito incompleto, o que poderia gerar confusão, uma vez que, não colocaram as demais atividades: pecuária e agroindustrial.

  • CUIDADO para não confundir os conceitos de imóvel rural para Estatuto da Terra e o CTN:

    ESTATUTO DA TERRA: considera a destinação do imóvel para defini-lo como rural.

    CTN: considera a localização do imóvel para defini-lo como rural.

    Art. 4º, I do Estatuto da Terra: imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.

    Art. 29 do CTN: o imposto de competência da União sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município.

    O STF e o STJ possuem julgados reconhecendo a regra de prevalência da destinação do imóvel para fins de incidência do ITR ou IPTU.


ID
5478790
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Há um loteamento formalizado na prefeitura de determinado município, mas não implementado na prática. No meio do referido loteamento, existe um imóvel cuja destinação dada à terra é a exploração agrícola. O imóvel 

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Terra (Lei 4.504/64):

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    "Não é a situação do imóvel que qualifica o prédio em rústico ou urbano, mas a finalidade natural que decorre de seu aproveitamento." Curso Completo de Direito Agrário - Silvia Opitz e Oswaldo Opitz.

  • Dos ensinamentos do Professor Diógenes Gasparini, compreende-se que zona urbana é constituída por imóveis destinados a fins urbanos. Entende-se por fins urbanos os destinados a edificação (residencial, comercial ou industrial), dotados de equipamentos urbanos (rede de água, de esgoto, de iluminação pública, de telefonia, entre outros) e comunitários (áreas de recreio, educação, cultura, lazer, entre outros). A zona rural, por sua vez, é constituída por imóveis destinados a fins rurais. Na verdade, o legislador apenas conceituou o que são imóveis para fins rurais, extraindo-se daí, por exclusão, o conceito de imóvel urbano. Fins urbanos são os que se obtêm por exclusão, já que o ordenamento jurídico só indica os rurais. Segundo o Professor Toshio Mukai, “tem se concluído daí, por exclusão, que os imóveis não enquadrados nessas características, independente de sua localização, se no meio urbano ou rural, são urbanos. Na sistemática legal brasileira, o critério geotopográfico, como diferenciador da divisão dos imóveis em rurais ou urbanos, cede lugar ao critério teleológico ou finalístico”
  • Cuidado com a localização da questão na prova!

    Critérios para definir imóvel rural:

    - Estatuto da Terra: destinação do imóvel

    - CTN: localização do imóvel

  • O Estatuto da Terra adota o critério da destinação, isto é, independentemente da localização, se o imóvel for destinado a atividade agrária, será considerado propriedade rural.