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ID
139072
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O termo "Constituição" comporta uma série de significados e sentidos.

Assinale a alternativa que associa corretamente frase, autor e sentido.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Ferdinand Lassalle, em famosa conferência pronunciada no ano de 1863 salientou a caráter sociológico de uma constituição, a qual se apoiava nos fatores reais do poder.Para Lassalle, esses fatores reais do poder designariam a força ativa de todas as leis da sociedade. Logo, uma constituição que não correspondesse a tais fatores reais não passaria de simples folha de papel.
  • Existem várias concepções para a definição do termo Constituição.

    Para Carl Schmitt a Constituição seria formada pela decisão política fundamental (estrutura e órgãos dos Estados, direitos individuais, vida democrática,...) do titular do poder constituinte - Sentido Político. Letra A incorreta.

    Ferdinand Lassale - sentido sociológico - defendeu o conceito de que a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social. Na visão dele, a Constituição seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade e caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples folha de papel. Na letra B está descrito o conceito defendido por Carl Schmitt e que por isso tornou a alternativa incorreta.
     
    A concepção de Hans Kelsen - sentido jurídico - descreve a Constituição em 2 sentidos: Lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcedental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas q regulam a criação de outras normas. Com isso, podemos observar que a letra C se refere ao conceito de Hans kelsen e não de Jean Jackes Rousseau.
  • D-correta

    Tipologia dos conceitos de Constituição

    Sentido Sociológico-Ferdinand Lassale
    *Defendeu que a Cosntituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder; seria um somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade, caso contrário, seria ilegítima caracterizando-se uma simples folha de papel.

    Sentido Político-Carl Schmitt
    *Cosntituição seria fruto de uma decisão política do titular do poder constituinte.
    *Dintingue Constituição de lei constitucional; a primeira seria fruto de decisão política fundamental referente à estrutura e órgãos do Estado, dos direitos individuais, vid democrática, etc; as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucioanl, não contendo matéria de decsão política.
    *O sentido materia e formal se aproximam da classificação proposta por Schmitt:
    -Sentido Material (conteúdo)=norma que trata de regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (forma de Estado, governo, seus órgãos). Trata-se do que Schmitt chamou de Constituição.
    -Sentido Formal=não interessa o conteúdo e sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Trata-se do que Schmitt chamou de lei constitucional.

    Sentido Jurídico-Hans Kelsen
    *Contituição colocado no mundo do dever-ser, considerada norma pura, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.
    *Há um escalonamento de normas representada pela verticalidade hierárquica, uma constituindo o fundamento de validade da outra até se chegar à Constituição (norma suprema).
    *concepção dupla: constituição no plano lógico-jurídico e jurídico-positivo, extraindo-se a afirmativa de que a constituição tem fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano lógico-jurídico (nível do suposto, do hipotético), e não no plano jurídico-positivo (norma posta), caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema (Princípio da Supremacia), determinando-se a obediênciaa tudo o que for posto peloPoder Constituinte Originário.

    Pedro Lenza-Direito Constitucional Esquematizado

  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos - para esta questão:

    a) errada. "A doutrina que defendia isso era o sentido sociológico de Lassale, já que para ele, não importava qualquer documento escrito para que um país possuísse Constituição. A Constituição real e efetiva seria marcada pelo somatório dos fatores reais de poder, ou seja, as forças dominantes, as quais sempre existem e existiram em qualquer sociedade."
    b) errada. "Essa é a concepção política de Schimitt não de Lassale, que era a sociológica."
    c) errada. "Está correto dizer "sentido lógico-jurídico", mas quem disse isso foi Hans Kelsen. Rousseau era quem previa que o Estado derivaria de um "contrato social", nada tem haver com sentido jurídico de Constituição."
    d) correta. "É o que Lassale dizia. Se a Constituição não exprimisse o pensamento das forças dominantes, ela seria uma mera 'Folha de Papel'."
    e) errada. "Jorge Miranda é um professor português cujas obras de direito constitucional são de grande relevância. Porém o sentido dirigente é defendido por Canotilho, segundo este autor a Constituição deve ser um plano que irá direcionar a atuação do Estado, notadamente através das normas programáticas inseridas no seu texto."

  • CORRETO O GABARITO....

    Sentido Sociológico - Ferdinand LaSSale;

    Sentido Jurídico - Hans Kelsen (lembrar da pirâmide Kelseniana);

    Sentido Político - Carl Schimitt (o jurista de Hitler)

  • Sociológico= lasSalle
    político= carl schimitt (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
    jurídico= kelsen(teoria pura do direito)
  • LETRA A. Errada.
    É a definição do sentido sociológico, cujo principal autor é Ferdinand Lassale.
     
    LETRA B. Errada.
    É a definição do sentido político. Porém, o principal expoente é Carl Schmitt.
     
    LETRA C. Errada.
    Trata-se do sentido jurídico. Mas os defensores são Hans Kelsen e Konrad Hesse.
     
    LETRA D. Correta.
    Para Lassale, a constituição escrita não passa de uma folha de papel. Ela só tem força normativa a partir do momento em que traduz a realidade.
    Essa teoria se contrapõe a de Konrad Hesse (sentido jurídico) que defende a força normativa da constituição, de modo que a constituição deve ser ter o condão de modificar a realidade social (os fatores reais de poder).
     
    LETRA D. Errada.
    Esse conceito é de Canotilho.Trata-se do sentido dirigente ou programático, que tem como objetivo direcionar a atuação do Estado, o que é feito mediante a inserção de normas programáticas no texto constitucional. Deve, assim, dirigir os rumos do Estado.
  • Classificação quanto à concretização: refere-se às concepções de Constituição. Veja-se:
    a) Jurídica (em sentido jurídico): é a própria Constituição oficial do país, regularmente aprovada pelo poder competente e que, por isso, possui eficácia jurídica. Para Kelsen, que valorizou o papel das Constituições jurídicas, todas as normas nelas inseridas passam a ter legitimidade.
    b) Real (em sentido sociológico): é o sentido sociológico da Constituição. Foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Para este, o que verdadeiramente direciona a atuação dos órgãos do Estado não é a Constituição jurídica, mas sim a real.
    A Constituição real resulta da conjugação dos fatores reais de poder, ou seja, dos poderes de fato, tais como o poder militar, o poder econômico e o poder social. Para Ferdinand Lassalle, a Constituição jurídica é apenas uma “folha de papel” e só terá valor se retratar fielmente a Constituição real. Havendo conflito entre elas, prevalecerá a real.
    c) Política (em sentido político): segundo Carl Schmitt, as Constituições possuem um núcleo essencial que expressa a decisão política fundamental, isto é, o modelo de Estado e de organização do poder escolhido pelo constituinte – esta parte é a Constituição política propriamente dita. Todo o restante só foi inserido na Constituição para usufruir do benefício da supremacia. Por isso, ele considerou que esta última parte é composta por leis constitucionais, ou seja, não é a parte essencial da Constituição.
  • CORRETA LETRA D
    CONCEPÇÕES OU SENTIDOS DAS CONSTITUIÇÕES


    SENTIDO SOCIOLÓGICO (FATO) => FERDINAND LASSALLE "A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO"
    - constituição como os fatores reaisdo poder; senão os representassse a constituição não passaria de mero papel;

    SENTIDO POLÍTICO (VALOR) => CARL SCHIMITT "TEORIA DA CONSTITUIÇÃO"
    -o autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF;

    SENTIDO JURÍDICO NORMATIVO (NORMA) => HANS KELSEN "TEORIA PURA DO DIREITO"
    -constituição é
     algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional;

    CONCEPÇÃO CULTURAL => MEIRELLES TEIXEIRA
    -r
    emete ao conceito de Constituição total, que é a que possui todos os aspectos vistos anteriormente. De acordo com esta concepção, a Constituição é fruto da cultura existente dentro de determinado contexto histórico, em uma determinada sociedade, e ao mesmo tempo, é condicionante dessa mesma cultura, pois o direito é fruto da atividade humana.
  • Const. Sociológica = Lassale
    Pouco importa o que está escrito no texto, pois vale o que a Sociedade dita.. lembrar de observar os fatores reais de poder.

    Const. Jurídica = Kelsen
    a) sentido lógico-jurídico - norma fundamental hipotética.É o fundamento lógico superior de todo o ordenamento.
    b) sentido jurídico-positivo - norma positiva suprema. Quer dizer, uma norma jurídica escrita e suprema de um Estado.

    Const. Política =Schmitt
    Conjunto de nromas que dizem respeito a uma decisão política fundamental; aos dir individuais, à vida democratica, aos orgaos do Esatdo e à organização do poder. Tudo o que não for correlato ao mencionado acima é mera lei constitucional, e não uma Constituição.

    Const. Estruturalista = adotada pelo STF
    Junta os sentidos sociológicos e jurídicos. Seu objetivo é equilibrar  as relações políticas e o processo de transformação da sociedade.

    Const. Suave= Gustav Zagrebelsky
    Não contém exageros. Não consagre preceitos impossíveis de ser vividos na prática. Tem a ambição de ser realizada na prática. A Constituição-garantia dos EUA de 1787, é típico ex de texto constitucional suave.

    Const. em branco = Siegenthaler
    Não consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional.
    Ex: Const da França de 1799, 1814 e 1830.

    Const. plástica = Raul Machado Horta.
    Revela maleabilidade, permitindo a adequação de suas normas às situações concretas do cotidiano.
  • Sentido jurídico é Kelsen

    Abraços

  • Letra A: errada. É Lassale, e não Schmitt, quem entende que no Estado coexistem duas Constituições: uma real, efetiva, e outra que consiste apenas numa “folha de papel”. Trata-se do sentido sociológico de Constituição.

    Letra B: errada. Essa é a visão de Schmitt (e não de Lassale!), que preconiza o sentido político de Constituição.

    Letra C: errada. Trata-se do sentido jurídico de Constituição, preconizado por Kelsen.

    Letra E: errada. Trata-se de uma análise política do sentido de Constituição.

    O gabarito é a letra D.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • #MACETE

    Concepção SSociológica: Ferdinand LaSSalle

    Concepção JuridiKa: Hans Kelsen

    Concepção PoliTTica: Carl SchmiTT