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ID
1390726
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às provas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : B

    Art.131.CPC: " O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes ; mas deverá indicar ,na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento"

  • a- correta -Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

  • C: CERTA - Súmula 231 STF:O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    D: CERTA - artigo 333,parágrafo único:É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

  • cpc 2015

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;


  • Imaginando a questão conforme o Novo CPC:

    a) virá o texto do artigo 394: A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    b) CPC/15 não traz a expressão "livremente". A valoração da prova pelo Juiz não é livre: tem limitações.O convencimento do julgador deve ser racionalmente motivado. São limites ao convencimento do Juiz:

    - Prova deve estar nos autos (art. 371)

    - Motivação Racional, Controlável (fundamentação clara e pública, salvo hipótese de sigilo 145,1o)

    - Regras específicas de prova legal (exemplos: 109, 541, 1417, 1438, 1448 todos do código civil)

    - Regras da Experiência (Julgador não pode ir contra)

    c) Além da STF 231, também poderá vir nas provas o texto do art. 349 do CPC/15: Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    d) Sobre distribuição do ônus da prova, lembrar que ela pode ser:

    (i) distribuição estática/abastrata/legal: feita pelo legislador, que em suma quer dizer que compete, em  regra, a cada uma das partes o ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer. Art. 373, I e II do CPC/15; art. 38 CDC (inversão ope legis do ônus da prova)

    (ii) distriuição judicial do ônua da prova: feita pelo Juiz. Art. 373, 1o do CPC/15

    (iii) distribuição convencional do ônua da prova: feita pelas partes (negógio juridico processual) art. 373, 3o e 4o CPC.

     

    Distribuição dinâmica do ônus da Prova é a chamada distribuição judicial e a convencional (Diddier).

    Sobre Teoria Dinâmica da Carga probatória, prova diabólica etc (ver doutrina).