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Bom '-'... não me perguntem a razão, mas eu li "marcar a incorreta" '-'... enfim, devo tá mal de vista.
A) Errada, princípio da legalidade tem como início o João Sem-Terra lá, na Inglaterra (talvez tenha errado o país, mas o cara é esse mesmo).
B) que qualquer tributo só pode ter suas alíquotas majoradas por manifestação do Poder Legislativo (II, IOF, IE, IPI mandaram um abraço apertado).
C) IGF é por LC, só isso já matava a questão.
D) Isso *, .
Gabarito D.
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D correta. O princípio da legalidade tributária sofre mitigação, mas, tão somente - é bom que se diga -, em relação à fixação da alíquota dos impostos extrafiscais. Esta mitigação é prevista no art. 150, §1º da CF.
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Com todas as "venias" que a Banca Examinadora merece, a questão é nula por inexistir alternativa correta. Ora, a D) afirma que o Princípio da Legalidade luta contra o poder arbitrário do Estado, qual seja, de cobrar tributos criados por lei. Absurdo. É exatamente o contrário. Cobrar tributos não criados por lei configura poder arbitrário. Por isso que devemos adotar a máxima: "não concordou? Recorre". Obrigado pela atenção.
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Correta a observação do colega Lúcio, além da péssima redação da assertiva.
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Acabei errando a alternativa por não encontrar questão certa e acabei, por eliminação, marcando a alternativa "a".
Também entendo que a alternativa "d" esteja incorreta em razão da formulação da questão, posto que o princípio da legalidade não é a limitação à arbitrariedade de o Estado cobrar impostos instituídos por lei mas, ao contrário, de cobrar impostos não previstos legalmente. A questão merece ser anulada!
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Galera, a legalidade é sim uma garantia contra a arbitrariedade do Estado, pois, do contrário, o contribuinte não teria qualquer previsibilidade sobre o fato gerador do tributo, as alíquotas, as limitações ao poder de tributar etc. Tudo isto é definido por lei.
Aproveitando o ensejo, João Sem Terra, para financiar a guerra contra a França, aumentou sobremaneira os impostos, o que gerou grande insatisfação dos nobres. Como os nobres poderiam frear esse ímpeto? Com a aprovação de algum documento que impedisse o Rei de continuar aumentando impostos sem qualquer margem de previsibilidade. Que documento foi esse? A Magna Carta do Rei João sem terra de 1215 (que previa que "no taxation without representation", justamente o princípio da legalidade tributária).
Por fim, o executivo pode majorar tributos por meio de medida provisória, exceto se o tributo guardar reserva de Lei Complementar (art. 62, § 2º, CRFB).
No mais, o comentário do Diego responde bem as demais alternativas.
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Qual a dificuldade das bancas em elaborarem provas coerentes e de redação ao menos razoável. Não da pra entender.
Péssima redação da alternativa D. Também concordo que é passível de anulação.
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Quem redige essas assertivas? PQP!
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Bem, no livro de Sabagg há um tópico referente a mitigação do princípio da legalidade, em que o mesmo fala dos impostos extrafiscais e sua mitigação ao referido princípio, vez que podem ter suas alíquotas alteradas por meio de decreto. Outrossim, o princípio da legalidade serve como proteção aos contribuintes contra o arbítrio do poder público, motivo pelo qual não vejo que a questão merecia ser anulada. Alternativa correta: D
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Embora seja um dos certames mais respeitados do MP nacional, péssima redação!
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Posso estar maluca, mas na minha opinião a alternativa correta seria a "b". Qualquer tributo só pode sim ter sua aliquota majorada por lei.
Sei que um montão de gente vai falar: e o II, IE, IOF, IPI? Mas nesses casos, o que se permite é a alteração de alíquota por meio que não a lei e não a majoração de aliquota
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É inacreditável que a questão não tenha sido anulada. É indiscutível que a assertiva "a" está incorreta, não dizendo o que pretendia dizer.
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b) As alterações permitidas nos tributos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF) compreendem, sim, a majoração de alíquotas, desde que dentro dos limites previamente fixados pela lei. Portanto, dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei instituidora, é possível afirmar que decreto majorou a alíquota.
d) A redação da assertiva é confusa e mal elaborada.... em algumas situações, a legalidade realmente é mitigada.
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Mayara, se a alternativa B estivesse correta, não poderíamos falar em tributos extrafiscais. Características de tributos que tem a alíquota alterada pelo Poder executivo a fim de regular o mercado ou desestimular/estimular práticas no comércio.
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Desculpe-me os opositores, mas a letra D não está incorreta como muito de vocês pensaram. Vejam bem: é uma proteção contra o poder arbitrário do Estado de cobrar tributos criados por lei. O estado pode criar tributos por lei de forma arbitrária? Esta também é uma das vertentes da legalidade, que não basta que seja criado por lei, não pode ser criado com excessos, com desproporcionalidade, sem observância da capacidade contributiva do indivíduo, igualdade, entre outros.
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d) O princípio da legalidade é uma proteção contra o poder arbitrário do Estado de cobrar tributos criados por lei, está sujeito a mitigação.
Qual o sujeito do verbo "estar" na frase "está sujeito a mitigação"? O sujeito é o "princípio da legalidade"? Se é, há vírgula entre o sujeito e o predicado?
O princípio da legalidade é uma proteção contra o poder arbitrário do Estado de criar tributos SEM lei anterior que os defina. Cobrar tributos SEM lei!
Os princípios que vedam a cobrança arbitrária, apesar de terem, SIM, sidos criados por lei, são os princípios do não confisco, da isonomia, da irretroatividade, da anterioridade, da noventena, da liberdade de tráfego, da uniformidade, da não discriminação tributária etc.
Péssima questão! Péssima redação!
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Questão ridícula. Fui por exclusão. Não dá pra entender o que o examinador quis falar na assertiva "D".
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O Ex-ministro do STF Eros Grau aduz que a intervenção pode ocorrer de forma direta, dividindo-a:por absorção e por participação; e de maneira indireta, por direção e por indução.
As modalidades indiretas caracterizam-se pela utilização de instrumentos normativos por parte do Estado. No tocante à última modalidade (indireta, por indução), estão contempladas as ações do Estado que, através de políticas públicas, delineia os rumos da economia.
Assim, sucede por indução, quando o Estado, através de normas jurídicas sem grande carga de cogência, induz os entes privados a certos comportamentos ou decisões, através de sanções premiais, incentivos ou punições na órbita tributária ou administrativa.
A atenuação do princípio da legalidade tributária, clara limitação constitucional ao poder de tributar, traz à baila a extrafiscalidade, mecanismo pelo qual o Estado pode estimular ou inibir condutas, intervindo, assim, no domínio econômico.
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Segundo Eduardo Sabbag o princípio da legalidade pode sofrer uma mitigação no tocante à sua formalidade. Segundo art. 150, I, CF : é vedado...exigir ou AUMENTAR tributo sem LEI que o estabeleça. Porém a própria CF em seu artigo 153 § 1º estabelece que há 4 impostos federais (II, IE, IPI e IOF) que poderão ter suas alíquotas MAJORADAS (leia-se aumentadas, contrariando art. 150,I, CF), por meio de DECRETO PRESIDENCIAL ou PORTARIA do Ministro da Fazenda. Logo, há mitigação da legalidade no tocante à forma.
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Forçação de barra...acertei no susto
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Raphael Michael, concordo com você! Péssima redação!
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Redação LAMENTÁVEL, para dizer o mínimo.
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Redação mal elaborada mesmo. As exceções ao princípio da legalidade se referem à possibilidade de aumento e de redução de tributo sem lei. Para a instituição e extinção, devemos considerar que a regra não possui exceção, ou seja, todos tributos são criados e extintos por lei.
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Concordo! Redação péssima! Onde está o poder arbitrário do Estado de cobrar tributo criado por lei??? Cobrar tributo criado por lei é representação da máxima "no taxation without representation".
Letra A está errada porque afirma que ponto de partida do princípio da legalidade são as Revoluções Francesas e Americanas (final do séc. XVIII), quando historicamente as raízes desse princípio remonta a Magna Carta de 1.215, ou seja, bem antes das citadas revoluçções. Daria para acertar por exclusão.
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Quando eu pensava que não tinha nada pior que o CESPE me deparo com isso:
"O princípio da legalidade é uma proteção contra o poder arbitrário do Estado de cobrar tributos criados por lei".
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Muito mal escrita essa alternativa D, texto truncado.
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As questões do MP Goiás são de CHORARR!!
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Quanto ao item D, segue:
O Princípio da Legalidade Tributária comporta uma atenuação ou mitigação – ou, simplesmente, “exceção”, para alguns doutrinadores.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela PUC/PR, TJ/PR, para o cargo de Juiz Substituto, em 2014: “Da irradiação dos valores constitucionais para todo o sistema jurídico, é possível afirmar que inexistem hipóteses de mitigação ou atenuação do Princípio da Legalidade Tributária”.
Falar em “exceção” ao princípio em tela parece não ser a melhor exegese dos preceptivos que ressalvam a legalidade, haja vista referirem-se eles a exações tributárias que dependem de lei, mas que podem ter uma alteração de alíquotas empreendidas por ato do Poder Executivo.
Significa dizer que, em certas circunstâncias – e dentro dos limites legais –, não se submetem “completamente” ao princípio da legalidade tributária. Com efeito, há limites legais, dentro dos quais o Poder Executivo alterará as alíquotas dos tributos considerados “exceções”. Frise-se que a “alteração de base de cálculo”, aceita pelo art. 21 do CTN, não foi recepcionada pelo art. 153, § 1º, da CF, permanecendo apenas a possibilidade quanto às alíquotas.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo Fundatec, PGE/RS, para o cargo de Procurador do Estado/RS, em 2015: “O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei”.
Evidencia-se, assim, que a terminologia mais burilada para o fenômeno em estudo deve ser aquela que sinaliza a “mitigação” ou “atenuação”18 do postulado, e não a “exceção”, propriamente dita.
É vital destacar, no estudo da legalidade tributária, que a doutrina tem lapidado a distinção entre lei material e lei formal.
A lei material é a própria norma, na condição de comando abstrato, geral e impessoal, dotado de hipoteticidade. Diz-se, assim, que determinada matéria se submete à chamada “reserva de lei material” ou “reserva material da lei”.
Por outro lado, a lei formal é o ato normativo que detém a forma de lei. Assim, destaca-se como o comando que deve ser formulado por órgão titular da função legislativa, na condição de ato jurídico emanado pelo Poder Competente, segundo a forma estabelecida no texto constitucional. Diz-se, pois, que se trata de “reserva de lei formal” ou “reserva formal de lei”19.''
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O Ministério Público precisa, urgentemente, parar de elaborar as próprias provas.
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Como pode uma instituição/banca conceituada que é o MPGO redigir uma assertiva BIZONHA como essa? Parece que foi redigida por um ÍNDIO ou por uma criança de 04 anos.
"O princípio da legalidade é uma proteção contra o poder arbitrário do Estado de cobrar tributos criados por lei, está sujeito a mitigação."
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Que perguntinha mal redigida
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Todo mundo chorando por causa da redação sofrível, mas esquecem de entender o erro da letra A que é a alternativa mais marcada.
Ocorre que a limitação ao poder de tributar por meio do princípio da legalidade foi positivado, primeiramente, na Magna Carta, limitando o poder do Rei João Sem-Terra.
A Monarquia inglesa vinha num processo de enfraquecimento de seus poderes desde o antecessor Ricardo, Coração de Leão, que ficou muito tempo "brincando" de Cruzadas no Oriente e gastando o dinheiro da Coroa.
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LER O COMENTÁRIO DO Aguinaldo F. da Costa.
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O uso do ponto e vírgula parece ser um grande problema para o examinador... Infelizmente, prática bem comum em questões de direito tributário, vide MPE-AM.
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A legalidade começou na magna carta de 1215
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Mitigações ao princ. da legalidade: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis (decreto – redução e reestabelecimento), ICMS-Combustíveis (redução e aumento).
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O EXAMINADOR BEBEU