SóProvas


ID
1390777
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo como referência o sujeito ativo da obrigação tributária e a competência tributária, assinale das alternativas abaixo a única correta:

Alternativas
Comentários
  • Achei muito ruim a redação das assertivas...


    A) Apesar da redação, o que a questão exigiu do candidato é que a competência tributária é indelegável, conforme dispõe o art. 7º do CTN.  “Art. 7º A competência tributária é indelegável [...]”

    B) Também embasada no Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição  as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (capacidade tributária), ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. O CTN FAZ DISTINÇÃO ENTRE UMA E OUTRA.

    C) A CF apenas conferência competência para os Entes Políticos criarem os tributos, mas ela, por si, não cria nenhum tributo.

    D) Art. 119, CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (a obrigação compreende a principal + acessória).


    gabarito "a"


  • Eu só espero que tenha havido erro na transcrição das questões dessa prova. Caso contrário é uma das piores provas que eu já vi.

    Competência legislativa, "indelegável em nenhuma hipótese"? Risos. 


  • Que ridícula a alternativa A). Indelegável EM TODAS AS HIPÓTESES!

  • INDELEGAVEL EM NENHUMA HIPOTESE?

    QUE MERDA É ESSA?

  • Além da redação dúbia da alternativa (a), a redação da alternativa (c) também pode levar a erros conceituais.

  • Pessoal, Data Venia, o que se delega é capacidade tributária ativa, a competência tributária é, sim, indelegável, eis que distribuída pela CF. Segue as lições de Ricardo Alexandre:  


    “Conforme já comentado, não se pode confundir a atribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa). A primeira é indelegável, a segunda é passível de delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra.”

    Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks.


    Bons estudos!

  • O erro da C é que a Constituição não cria tributos, ela delimita as competências. Quanto a A, o erro é grotesco. Paciência...

  • Indelegável em nenhuma hipótese = delegável. 

  • Êta questão difícil de entender. Na alt. A, montando-se a oração em uma forma mais simples: "em nemhuma hipótese a competência legislativa é indelegável", ou seja, em todas as hipóteses a competência tributária é delegável. E isso não é verdadeiro. 


  • Que merda de enunciado. Questão tinha que ser anulada, nenhuma alternativa é correta.

  • FATO!! A redação foi HORRÍVEL, porém resolvi da seguinte forma:


    INDELEGÁVEL é = NÃO DELEGÁVEL; Assim a afirmação parece fazer mais sentido:

    "O titular da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência legislativa, que "não é delegável" em nenhuma hipótese"


  • Sugiro aulas de língua portuguesa para o examinador rsrs.

  • eu entendi porque reli a afirmativa A como "não é delegável, em nenhuma hipótese". Nesse caso é correto

  • A questão A pode até estar abrindo margem para dupla interpretação.

    Porem no meu ver esta errada, pelo português mau aplicado! "O que é indelegável em nenhuma hipótese" logo é Delegável. 

  • O EXAMINADOR DEVE SABER BEM O DIREITO, POIS, A MEU VER, A QUESTÃO É BEM INTELIGENTE, COM VÁRIAS "PEGADAS"; CONTUDO, QUANTO AO PORTUGUÊS....DEUS, PAI, MISERICORDIOSO...

    GABARITO "A", POR TRATAR-SE DA MENOS ERRADA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Em relação à letra C: criar é o mesmo que instituir? Ao meu ver, não. Criar é fazer existir algo que não existia. Instituir é fazer valer algo que já existe. Então, do meu ponto de vista, só quem pode criar tributo é a CF. Dessa forma caberia aos entes instituir esses tributos. Alguém pode ajudar a clarear minhas idéias? Agradeço.

  • Sobre a alternativa "a", o único comentário pertinente a fazer é apontar os artigos de lei que o examinar utilizou para fazer essa massaroca:

     

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    art. 7o. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Quanto a alternativa "c" josé junior, Sabbag ensina:

    Quando afirmamos que a Constituição não criou tributos, estamos emprestando à frase um significado bem preciso. Reconhecemos que ela cuidou pormenorizadamente da tributação, traçando, inclusive/ a norma-padrão de incidência de cada uma das exações que poderão ser criadas pela União, pêlos Estados, pêlos Municípios e pelo Distrito Federal. Para nós, porém, o tributo só nasce a partir do átimo em que uma pessoa pode ser compelida a pagá-lo, por haver acontecido, no mundo fenomênico, o fato hipotetizado na norma jurídica tributária. Ora, isto só se verifica subsecutivamente à edição, pela pessoa política competente, da lei veiculadora desta mesma norma. Antes, não. Com base apenas na Constituição, ninguém poderá ser compelido a desembolsar, a título de tributo, somas de dinheiro, em favor do Fisco ou de quem o represente. Logo, neste sentido, a Constituição não criou tributos, assim como, mal comparando, não criou penas, só porque autorizou o legislador nacional a cuidar do assunto (art. 22,I). É evidente que a lei ordinária que cria, in abstracto, o tributo (como a que descreve os crimes, cominando-lhes as penas cabíveis) só é lídima na medida em que consoa com os superiores preceitos constitucionais, máxime com a norma-padrão de incidência de cada uma das exações. Mas, daí a entendermos que o tributo nasce no seio da própria Constituição, vai uma distância insuperável. Estamos de pleno acordo com este credenciado magistério. Tanto no que tange aos impostos, como às taxas e à contribuição de melhoria, a Lei Maior limitou-se a atribuir competências à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal. Tais exações, porém, só surgirão, in abstracto, quando editada, por meio de lei, a norma jurídica tributária e, in concreto, quando acontecer, no mundo físico, o fato imponível.

     

  • Esses concursos de MP e Magistratura tem redação pesada. Vamos continuar na luta nos estudos que nossa hora chegará. Gabarito letra A

  • Indelegável em nenhuma hipótese = delegável. 

  • "Titular da obrigação tributária"? Nem no google você encontra essa expressão!

  • Compreendi da mesma forma que alguns colegas aqui: Indelegável em nenhuma hipótese = delegável. 

  • Errei pelo português empregado. É indelegável em nenhuma hipótese? acho que deveria ter sido anulada...

  • O titular da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência legislativa, que é indelegável em nenhuma hipótese

    Dupla negação confere um valor positivo e não negativo à sentença:

    O titular da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência legislativa, que é delegável em qualquer hipótese.

  • Quanto à alternativa "A", darei a minha contribuição.

    À primeira vista, ao levarmos ao pé da letra, para o lado da interpretação, veremos que há um contrassenso, o que nos faz pensar que esta alternativa está errada.

    Contudo, levando em consideração que em concurso público devemos observar a questão que está "menos errada", marcaríamos esta primeira alternativa.

    Outrossim, observando o diposto no Art. 7º do CTN, observaremos que, em sua 2ª parte, nos traz a palavra "SALVO", o que nos faz inferir que a Competência poderá ser delegada. Na verdade, e de fato, a Capacidade Tributária não se confunde com a Competência Tributária, contudo, aquela está inserida nesta, ou seja, aquela surgiu pelo exercício da competência, o que faz com que, em algum momento, esta possa ser delegada. Com isso e nesse sentido, o termo "em nenhuma hipótese" faz com que a ideia de delegação esteja correta. 

  • Não consegui entender essa questão, alguém poderia por favor me explicar, desde já agradeço :)

  • Fiquei procurando a alternativa "e" dessa questão.
  • Duplo twist carpado hermenêutico pra entender a redação péssima dessa questão.

  • Concordo com os nobres colegas. Redação bem tortuosa para não dizer traumática.

     

    Acertei por exclusão! 

     

    B & D visivelmente erradas, quanto à alternatica C, bastava saber que a CF não cria tributos.

  • LETRA A.

    Será que só eu demorei horas tentando entender a lógica gramatical na parte final da letra A?! 

    A) CORRETA. Foi o item que sobrou... boiei no final do item...

    B) ERRADA. A competência para instituir tributo é chamada competência tributária e a atribuição de exigir, cobrar tributo é a capacidade tributária ativa. A competência é indelegável, já a capacidade tributária ativa é delegada. Portanto, não se confudem.

    C) ERRADA. A CF é a fonte de competência, já a criação de tributos decorre de lei.

    D) ERRADA. Já explicado acima.

  • "Não delegável em nenhuma hipótese" ou "indelegável em nenhuma hipótese" não se refere a dupla negação lógica, o "nenhuma" é reforço estilístico. Achei mal escrito, mas não dá para dizer que existe uma dupla negação na assertiva.

  • Para o examinador "em nenhuma hipótese" virou sinonimo de "em qualquer hipótese". Coloquialismo sem precisão técnica.

  • CTN:

    Sujeito Ativo

           Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

           Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • O examinador está desaprendendo escrever.

  • O examinador fumou um baseado e depois cheirou loló

  • redação PÉSSIMA, misericórdia

  • SOFRÍVEL.

  • Gostaria de compreender por que as provas de MP maltratam tanto o direito tributário.

    A maioria das questões não são complexas, mas são incompreensíveis.

    Bons estudos a todos!

  • TRIBUTO É RECEITA CORRENTE DERIVADA (= tem origem no particular, mas decorre de imposição do Estado; em virtude de “subordinação”; relação vertical)!

    BIZU: lembrando que a receita originária é aquela que também decorre do particular, porém, são “não tributárias”; o Estado age na esfera privada; há relação de coordenação; relação horizontal.

  • A título de complementação....

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    -poder de instituir tributo;

    -atribuição legislativa;

    -indelegável, intransferível, irrenunciável.

    x

    CAPACIDADE ATIVA:

    -poder de cobrar, exigir, fiscalizar, arrecadar;

    -atribuição executiva ou adm;

    -delegável;

    -qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.

  • Chega a fazer vergonha uma redação dessas em uma prova pra Ministério Público.