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ID
139078
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O reconhecimento de iguais direitos aos homossexuais e a igual valoração jurídica das relações afetivas e eróticas entre pessoas do mesmo sexo

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Estbelece a Constituição Federal De 1988:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • STF reconhece, por unanimidade, união estável entre homossexuais

    Uniões homoafetiva passam a ser tratadas como um tipo de família; gays agora têm o direito de receber pensão alimentícia, herança e serem incluídos em plano de saúde do companheiro, além de poder adotar filhos, fazer inseminação e registrá-los em seu nome


    Fonte : http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110506/not_imp715518,0.php 
  • Natalia, gente preconceituosa tem que passar bem longe da Defensoria Publica. Fico feliz por ver questões assim em concursos de carreiras jurídicas.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    V - o pluralismo político.

    --> Respeito às diversidades (diferenças)
    --> Direitos das minorias
    O pluralismo político não é apenas um pluralismo ideológico ou um pluralismo político partidário, mas também, religioso, artístico, cultural, de opções e de orientações pessoais. Representa a escolha de cada pessoa pelas opções e orientações que irá adotar (inclusive as opções sexuais). É o respeito às diferenças, a tolerância com o outro.
    O pluralismo pode ser identificado no preâmbulo da CF e tem reflexo diretamente nas normas consagradas na constituição, e é por isso que, por vezes, algumas normas entram em conflito, pois refletem valores diferentes, valores plurais.
  • enunciado estranho para uma linguagem jurídica, o termo relação erótica totalmente desnecessário...

  • achei o enunciado bem preconceituoso


  • Não aprendi na faculdade a valorização jurídica das relações eróticas. Masturbação é fato jurídico? Se eu combino com uma prostitua de transar com ela como fica a valorização jurídica das relações eróticas?

     

  • Também achei o enunciado estranho. Mas é um pouco óbvio a assertiva.

  • Lembrando que o ex-PGR ajuizou ação de constitucionalidade para incluir a homofobia na Lei do Racismo

    Untermassverbot

    Abraços

  • STF: a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3o, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar.

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a  passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • quem colocou a alternativa B e D devia estudar mais e abrir a cabeça, ser menos preconceituoso

    ta loco!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito C

    Decorrem do sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais, que proíbe quaisquer formas de discriminação e garante a dignidade da pessoa humana.

    Foco, força e fé!

  • Medo de quem marcou a letra B e D assumir cargos públicos
  • Só a titulo de complementação, para aprendizado:

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente.

    (ADI 4275, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 06-03-2019 PUBLIC 07-03-2019)

  • Relações afetivas e eróticas!