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ID
1391095
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

Sobre estimativas contábeis, de acordo com a NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É, auditoria é pura "decoreba" mesmo... Vamos lá:

    NBC TA 540


    A) Item 4. Uma diferença entre o desfecho da estimativa contábil e o valor originalmente reconhecido ou divulgado nas demonstrações contábeis não representa necessariamente uma distorção nas demonstrações contábeis.


    B) Item 9. O auditor deve revisar o desfecho das estimativas contábeis incluídas nas demonstrações contábeis do período anterior ou, quando aplicável, seus recálculos posteriores para o período corrente. [...] Entretanto, essa revisão não visa questionar os julgamentos feitos nos períodos anteriores que foram baseados em informações disponíveis na época.


    C)  Item A9. Tendenciosidade da administração não intencional e o potencial para tendenciosidade da administração intencional são inerentes em decisões subjetivas que são muitas vezes necessárias na elaboração de estimativa contábil.


    D) Item A3. Para algumas estimativas contábeis, entretanto, pode haver incerteza de estimativa relativamente alta, especialmente quando elas são baseadas em premissas significativas, por exemplo:

    > estimativas contábeis do valor justo para as quais é usado modelo altamente especializado desenvolvido para a entidade ou existem premissas ou dados que não podem ser observados no mercado.


    E) Item 21. O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração.  


    GABARITO: "c"

  • Pura decoreba mesmo. É pior que legislação brasileira porque norma de auditoria quer gravar cada passo que o auditor tem que fazer.

  • Impossível decorar todas NBC :'(

  • Verdade

     

  • Ainda não entendi o erro do item E

  • Alternativa A – Errada. Não necessariamente representa uma distorção (item 4 da NBC TA 540).

     

    Alternativa B – Errada. Item 9 da NBC TA 540: “O auditor deve revisar o desfecho das estimativas contábeis incluídas nas demonstrações contábeis do período anterior ou, quando aplicável, seus recálculos posteriores para o período corrente (...) Entretanto, essa revisão não visa questionar os julgamentos feitos nos períodos anteriores que foram baseados em informações disponíveis na época”

     

    Alternativa C – Correta. De acordo com o item A9 da NBC TA 540, temos que: “Tendenciosidade da administração não intencional e o potencial para tendenciosidade da administração intencional são inerentes em decisões subjetivas que são muitas vezes necessárias na elaboração de estimativa contábil”

     

    Alternativa D – Errada. Nos casos de modelo especializados, o grau de incerteza é MAIOR (e não menor), portanto, o risco de distorção é maior.

     

    Alternativa E – Errada. Veja o item 21 da NBC TA 540: “Indicadores de possível tendenciosidade da administração não constituem, por si só, distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contábeis individuais”

    Gabarito da questão, alternativa C.

     

     

    http://homol.exponencialconcursos.com.br/iss-cuiaba-resolucao-da-prova-de-auditoria/

  • A letra E possui dois erros, ao meu ver: 1º O auditor não revisa a estimativa contábil. Ele revisa os meios que a administração chegou para elaborar essas estimativas, ou seja, revisa os julgamentos e as decisões. O 2º é que, mesmo que, revisando os julgamentos da administração, ele conclua que há indicadores de tendenciosidade, esses indicadores não constituem necessariamente distorção, ou seja, que essa estimativa contábil não seja razoável.

    Adm-> elabora estimativa contabil

    Auditor-> revisa os meios que a Adm usou pra chegar nessa estimativa

    Auditor-> concluiu que essa estimativa possui indicador de tendenciosidade.

    Auditor-> legal, isso não quer dizer necessariamente que esse indicador me faça concluir que a estimativa não possui razoabilidade.

  • Letra A – Incorreto. 

    NBC TA 540 (2016), 4

    Uma diferença entre o desfecho da estimativa contábil e o valor originalmente reconhecido ou divulgado nas demonstrações contábeis não representa necessariamente uma distorção nas demonstrações contábeis. Este é especialmente o caso para estimativas contábeis ao valor justo, pois qualquer desfecho observado é invariavelmente afetado por eventos ou condições posteriores à data em que a mensuração é estimada para fins das demonstrações contábeis.

    Letra B – Incorreto

    NBC TA 540 (2016), 9

    O auditor deve revisar o desfecho das estimativas contábeis incluídas nas demonstrações contábeis do período anterior ou, quando aplicável, seus recálculos posteriores para o período corrente. A natureza e a extensão da revisão do auditor levam em consideração a natureza das estimativas contábeis e, se as informações obtidas na revisão seriam relevantes, para identificar e avaliar os riscos de distorção relevante de estimativas feitas nas demonstrações contábeis correntes. Entretanto, essa revisão não visa questionar os julgamentos feitos nos períodos anteriores que foram baseados em informações disponíveis na época (ver itens A39 a A44).

    Letra C – Correto

    NBC TA 540, A9

    As estruturas de relatórios financeiros frequentemente demandam neutralidade, ou seja, ausência de tendenciosidade. Entretanto, estimativas contábeis são imprecisas e podem ser influenciadas pelo julgamento da administração. Esse julgamento pode envolver tendenciosidade da administração não intencional ou intencional (por exemplo, em decorrência de motivação para se chegar a um desfecho desejado). A suscetibilidade de estimativa contábil à tendenciosidade da administração aumenta com a subjetividade envolvida na sua elaboração. Tendenciosidade da administração não intencional e o potencial para tendenciosidade da administração intencional são inerentes em decisões subjetivas que são muitas vezes necessárias na elaboração de estimativa contábil. Para auditorias recorrentes, indicadores de possível tendenciosidade da administração, identificados durante a auditoria dos períodos anteriores, influenciam o planejamento e a identificação de riscos e as atividades de avaliação do auditor no período corrente.

    Letra E - incorreto

    NBC TA 540 (2016), 21

    O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração. Indicadores de possível tendenciosidade da administração não constituem, por si só, distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contábeis individuais. 

    Resposta C