SóProvas


ID
139111
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é atividade típica de polícia administrativa a

Alternativas
Comentários
  • Questão um pouco mais complicada.errei essa de início snifff....A letra A eh a única que não incide sobre bens e sim sobre pessoas concessionários - que seria competência da polícia judiciária.A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público. A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
  • Complementando:

    A polícia administrativa é consubstanciada no chamado poder de polícia, de cujo exercício resultam restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, como são exemplos as fiscalizações sanitárias, as concessões de licenças etc.

  • Na lavra de Hely Lopes Meirelles, no caso de sanções aos concessionários de serviços públicos, pela inadequação do serviço é atividade do PODER DISCIPLINAR. Uma vez que existe um contrato entre a Administração e o concessionário. Segundo esse eminente administrativista, o poder de polícia é mais geral.
    Interessante observar também e pode ser até um pega, o item D é uma questão que também sucita divergências doutrinárias, para alguns a adoção de medidas cautelares para embargo de obra irregular também é feita pelo poder disciplinar e não pelo poder de polícia. A banca considerou como atividade típica desse poder tal item.
  • a letra A é poder disciplinar que funda-se em vinculo especifico(punicao de um particular com ela celebrou contrato admn/ex)que difere do poder de policia, pois sao todas as pessoas que exercam atividades que possam acarretar risco á coletividade, ou seja, vinculo geral. Alem disso,a policia admn fiscaliza( atua sobre bens, atividades e direitos) e nao sobre pessoas.
  • Fiquei em dúvida em relação a letra E porque penso eu que seria poder regulamentar e nao seria poder de polícia.

  • Errei a questão, pois utilizei o mesmo raciocínio do Pedro Ildeberto.

    Pensei que a letra "e" relacionava-se ao poder regulamentar (normativo), e não ao poder de polícia...
  • Quanto às dúvidas acerca da alternativa E, atente-se para o seu final: "condicionadoras do comportamento dos particulares". Faz parte do poder de polícia condicionar, limitar, restringir o comportamento dos particulares para beneficiar o interesse público. Portanto, é atividade típica de polícia administrativa.
  • Dica para não Errar: Verifique se há uma vínculo entre a administração e o sujeito.

    se houver vínculo pré-existente entre a administração e o sujeito, não será Poder de Polícia

    E como diz um professor meu: "se você errar este tipo de questão, PULE DO BARCO"

  • Ainda bem que eu não conheço o professor do colega abaixo.
  • LETRA A e LETRA E erradas!!!! questão que deveria ter sido anulada!!
  • TB ERREI.... É a letra "A" mesmo gente. Vejam a fundamentação dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...) Com efeito, todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao PODER DE POLÍCIA, ou seja, este decorre de um VÍNCULO GERAL entre os indivíduos e a administração pública, 

    enquanto o PODER DISCIPLINAR funda-se em um VÍNCULO ESPECÍFICO entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório" (Resumo de Direito Adm. Descomplicado, pag. 149).

  • Correta letra "A"

    Perceba que o poder disciplinar não é aplicado somente internamente, quando ha relação entre Adm e concessionario a punibilidade sera aplicado pelo poder disciplinar e não pelo poder de policia.
    Aquela ideia de poder disciplinar ser somente "intra murus" e poder de policia somente "extra murus" aqui cai por terra.
  • CORRETA ALTERNATIVA A 
    É a hipótese de exercício do poder disciplinar na sua segunda vertente que é de punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados a administração pública mediante algum vínculo jurídico específico.

    Sobre a alternativa E, vale ressaltar que o "PODER DE POLÍCIA EM SUA ACEPÇÃO AMPLA ABRANGE não só as atividades exercidas pela administração pública, de execução e regulamentação das leis em que ela se fundamenta, mas também a PRÓPRIA ATIVIDADE DE EDIÇÃO DESSAS LEIS, DESEMPENHADA PELO PODER LEGISLATIVO." MA E VP, 4 ed. p. 153

    Em sentido restrito o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas tão somente as atividades administrativas de regulamentação e de execução de leis que estabelecem normas primárias de polícia.
  • Para entender a questão:

    Existem diferentes espécies de poder de polícia. Aqui, para diferenciar a alternativa "A" e "E", especificam-se duas delas:

    PODER DE POLÍCIA NORMATIZADOR: ato normativo também pode ser poder de polícia quando o poder público normatiza, define regras (ex. regras sanitária).
    Com isso, entende-se por que a letra "e" se trata de poder de polícia e não de poder regulamentar. 

    PODER DE POLÍCIA REPRESSIVO (SANCIONADOR): Estado pode aplicar sanção quando há desobediência.

    Ocorre que a letra "A" não se trata de poder de polícia repressivo (sancionador). Vejamos:

    Segundo a professora Fernanda Marinela (LFG): 

    Atenção para os exemplos que NÃO SE TRATAM DO EXERCÍPIO DO PODER DE POLÍCIA:
    - Empresa privada é contratada pelo Poder Público para prestar serviço de coleta de lixo, no entanto, não vem prestando adequadamente tal serviço e, com isso, a administração resolve dissolver o contrato e aplicar multa na empresa --> NÃO É PODER DE POLÍCIA, A MULTA DECORRE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. Aqui está o por que de ser marcada como correta a letra "A"
  • a aplicação de sanções aos concessionários de serviços públicos ,pela inadequação do serviço caracteriza a aplicação do PODER DISCIPLINAR.,POIS ESTES ESTÃO SUJEITOS à DISCIPLINA DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Não vou pular do barco...
  • A - CORRETO - SANÇÃO AO PARTICULAR COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO (concessionárias/permissionárias de serviços públicos) DECORRERÁ DO PODER DISCIPLINAR. 


    B - ERRADO - DIREITO POSITIVO, OU SEJA, OBRIGAÇÃO DE FAZER É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    C - ERRADO - FORMA PREVENTIVA DISCRICIONÁRIA E VINCULADA (respectivamente) É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    D - ERRADO - FORMA PREVENTIVA. A ADMINISTRAÇÃO IMPEDIRÁ/PROIBIRÁ O TÉRMINO DA OBRA FAZENDO COM QUE O PRÓPRIO PROPRIETÁRIO A EXECUTE (DEMOLIR) É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    E - ERRADO - ATOS NORMATIVOS  GERAIS E ABSTRATOS É A FORMA COM QUE SE MANIFESTA O PODER DE POLÍCIA.



    GABARITO ''A''

  • TAMBÉM FUI NESSE MESMO RACIOCINIO PEDRO MATOS, CASO FOSSE PUNINDO UM PARTICULAR ( sem vinculo com a administração ) AI SIM CABERIA O PODER DE POLICIA, NO ENTANTO, SE HÁ VINCULO COM A ADM. É PODER DISCIPLINAR NA CERTA.


    GABARITO "A"
  • Edição de normas regulamentares, de caráter geral e abstrato e condicionadoras do comportamento dos particulares - são, por exemplo, as limitações administrativas. 

  • LETRA "A" CORRETA, JUSTAMENTE POR NAO REFLETIR ATIVIDADE DE POLÍCIA, E SIM PODER DISCIPLINAR:

    - Poder disciplinar: trata-se de um poder-dever da administração pública. Pode recair sobre servidores públicos ou sobre particulares que têm algum vínculo jurídico específico com a administração (ex. particular que mantém contrato administrativo com o Estado). Reflete o poder-dever de punir servidores e particulares que cometerem alguma infração administrativa ou vem a descumprir contratos administrativos. Ex. servidor que praticar infração funcional – nesse caso o poder disciplinar decorre mediatamente do poder hierárquico -; aluno de escola pública que descumprir regulamentos da instituição, cometendo infração – nessa hipótese o poder disciplinar não é consequência do poder hierárquico -; permissionário ou concessionário que descumprir contrato administrativo – nessa hipótese o poder disciplinar também não é consequência do poder hierárquico. Como regra geral, é apontado pela doutrina como um poder caracteristicamente discricionário, quanto a gradação da penalidade. Contudo, haverão situações, especialmente quando a lei assim prever, que deverá ser tratado como poder vinculado. Aluda-se que não há nenhuma discricionariedade no tocante ao dever de punir.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

     - Atua no Direito Administrativo

     - É exercida por qualquer órgão que receba competência pela lei (até mesmo os órgãos especializados podem exercer. Quem pode o mais, pode o menos).

     - Combate atividades antissociais;

     - Visa impedir comportamentos que afetem interesse público.

     - A atuação do Estado recai sobre o exercício de direitos.

  • O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

    Abraços

  • Letra A é poder disciplinar!

    Abraços!

  • Aplicar sanção a quem tem um vínculo com a ADM PÚB é característica do poder disciplinar

    Punir alguém sem vínculo com a administração = Poder de polícia

    Punir alguém com vínculo com a administração = Poder disciplinar