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ID
139114
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estatutário atinge a idade para a aposentadoria compulsória após 7 (sete) anos de exercício no serviço público. Sabendo-se que ele não possui outros períodos de contribuição ou de tempo de serviço a serem computados, ele

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - bCF/1988 - Art. 40II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)CF/1988 - Art. 201§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Alternativa correta, letra BLei 8.112/90:Art. 40. - § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
  • Art. 186. O servidor será aposentado:
    ...
    II - compulsoriamente, aos setentas anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    Art. 41.
    § 5º- Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo

    Ver também art. 40, CF

  • Pode o empregador requerer a aposentadoria compulsória de seu empregado.

    Abraços

  • Vale ressaltar :

    Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Só eu que vi 7 (sete) anos?

  • Convém lembrar que a LC 152/2015 (DOU 04.12.2015) mudou para 75 anos a idade para a compulsória dos servidores públicos:

    Art. 1 Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela , o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3 Revoga-se o . 

    A LC 152 regulamentou a EC 88/2015 (“Emenda da Bengala”), que mudou o art. 15 da Constituição.

  • Essa questão da dúvida quanto a 70 anos ou 75 anos, é o seguinte. A CF diz que a aposentadoria compulsória será aos 70 anos ou aos 75 para aqueles que a LC vier a dizer. A tal LC veio e disse que é 75 para todos :-D