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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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RESPOSTA (E)
MUNICÍPIOS > IPTU, ISS, ITBI
ESTADOS > ICMS, IPVA, ITCMD (Causa mortis e doação)
DF >IPTU, ISS, ITBI, ICMS, IPVA, ITCMD (Causa mortis e doação) [o DF acumula os impostos estaduais e municipais]
UNIÃO > OS DEMAIS
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Em regra, vivos Município e mortis Estado
Abraços
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.