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                                Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
                            
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                                RESPOSTA (E) MUNICÍPIOS > IPTU, ISS, ITBI ESTADOS > ICMS, IPVA, ITCMD (Causa mortis e doação) DF >IPTU, ISS, ITBI, ICMS, IPVA, ITCMD (Causa mortis e doação) [o DF acumula os impostos estaduais e municipais] UNIÃO > OS DEMAIS 
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                                Em regra, vivos Município e mortis Estado Abraços 
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                                GABARITO LETRA E    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)   II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;    III - propriedade de veículos automotores.