SóProvas


ID
1391332
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Rol exemplificativo
    Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    B) Os de caráter de prestação pode ser exigidos pelo Estado

    C) Se aplicam a toda e qualquer relação, seja pública ou privada. (Princípio da universalidade)

    D) CERTO: São características do Art. 5:Universalidade, Indivisibilidade, Interdependência, Interrelacionaridade, Imprescritibilidade, Inalienabilidade, Historicidade, Irrenunciabilidade, Vedação ao retrocesso, Efetividade, Limitabilidade ou relatividade, Inviolabilidade, Complementaridade, Concorrência, Aplicabilidade imediata, Constitucionalização.

    E) a limitação que tenha objeto os.direitos e garantias fundamentais não podem atingir o seu núcleo essencial

    Bons estudos

  • Os Direitos e Garantias  Fundamentais podem sofrer restrições, desde que não atinjam o seu núcleo essencial.


  • a)  Alternativa Incorreta. Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Além disso, com a inclusão da norma contida no § 3º do art. 5º da CRFB, pela EC n.º 45/2004, passou-se a admitir que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil e que tenham sido introduzidos no ordenamento brasileiro mediante procedimento legislativo equiparado ao das emendas constitucionais, serão equivalentes a emendas constitucionais, os quais formarão um bloco constitucional. Portanto, não é correto dizer que a CRFB previu taxativamente os direitos e garantias fundamentais, já que outros poderão fazer parte do mencionado bloco de constitucionalidade.


    b)  Alternativa Incorreta. Os direitos fundamentais podem ser classificados em: a) direitos de defesa; b) direitos de participação; c) direitos a prestação. Este último, consiste naquele em que se exige do Estado uma atuação “para libertar os indivíduos das necessidades. Figuram direitos de promoção. Surgem da vontade de estabelecer uma ‘igualdade efetiva e solidária entre todos os membros da comunidade política’. São direitos que se realizam por intermédio do Estado. Se os direitos de defesa asseguram as liberdades, os direitos prestacionais buscam favorecer as condições materiais indispensáveis ao desfrute efetivo dessas liberdades. Os direitos a prestação supõem que, para a conquista e manutenção da liberdade, os Poderes Públicos devem assumir comportamento ativo na sociedade civil.” (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Mendes, pg. 190).


    c)  Alternativa incorreta. Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, eles incidem nas relações entre os particulares.


    d)  Alternativa correta. A inalienabilidade e a indisponibilidade são duas características dos direitos e garantias fundamentais. Além delas, a doutrina cita ainda: a) relatividade; b) universalidade; c) imprescritibilidade; d) irrenunciabilidade; e) efetividade; f) inviolabilidade; g) interdependência; h) complementariedade; i) historicidade; j) concorrrência.


    e)  Alternativa incorreta. Embora seja possível sofrerem restrições, elas não podem atingir o núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais. O princípio da proteção ao núcleo essencial veda a interferência legislativa no espaço intangível do direito fundamental, assim entendido o suporte normativo sem o qual o próprio direito deixaria de existir. Nesse sentido, Gilmar Mendes afirma que “o princípio da proteção ao núcleo essencial destina-se a evitar o esvaziamento do conteúdo do direito fundamental decorrentes de restrições descabidas, desmesuradas ou desproporcionais.” (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Mendes, pg. 257).

  • Os direitos e garantias fundamentais podem sofrer restrições desde que não atinjam o seu núcleo essencial - No caso há a aplicação do p. da relativização em decorrência do conflitos dos direitos fundamentais, que deve ser analisado a luz do caso concreto.

  • Na minha opinião a questão está mal formulada, pois é certo que A REGRA é que os direitos e garantias fundamentais sejam inalienáveis e indisponíveis acompanhando assim respostas dos nobres colegas, CONQUANTO acerca destas características a doutrina e a jurisprudência entende que em algumas situações podem estas ser restringidas. 

    Um exemplo dado pelo professor Vicente Paulo esboça claramente esta tese, o professor comenta que a participação de indivíduos em certos Realitys shows (aqui no Brasil um exemplo seria o Big Brother) ocasionaria uma restrição ao direito fundamental dos participantes em especial a intimidade daqueles. Assim, concluo que a questão deveria ter colocado a expressão EM REGRA, já que a doutrina e jurisprudência entendem que nenhum direito fundamental seria absoluto, podendo desta forma ser restringindo tanto pela lei, como também em excepcionais situações.
  • Concordo plenamente 

  • Não compreendi, ninguém pode dispor de um direito?

  • Muito mal formulada, além do exemplo do Big Brother ainda temos os lutadores de MMA que abrem mão de sua integridade física.

  • Gabarito: D

    São indisponíveis!!
    Veja, cabe o não exercício por um certo período (ex: BBB), mas é TEMPORÁRIO.
    Não cabe a renúncia DEFINITIVA.

  • C I R I V I U H 


    oncorrência

    rrenunciabilidade

    elatividade

    mprescritibilidade

    edação ao retrocesso

    nalienabilidade

    niversalidade

    istoricidade

  • MEU MACETE: 4i+curah

    I nalienável
    I ndisponível
    I mprescritível
    I rrenunciável
    C omplementariedade
    U niversalidade
    R elatividade
    A plicação imediata
    H istoricidade

  • a) Estão taxativamente previstos na Constituição de 1988.--> o rol é meramente exemplificativo 

    art 5 § 2º CF " Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

     

     b) De caráter prestacional não são exigíveis do Estado. são exigíveis sim!

     

     c) Não se aplicam às relações privadas. --> "Segundo a teoria da eficácia indireta cabe ao legislador mediar a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares, sem descuidar da tutela da autonomia da vontade, de modo a estabelecer uma disciplina das relações privadas que se revele compatível com os valores constitucionais." fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/990895/eficacia-dos-direitos-fundamentais-simone-de-alcantara-savazzoni

     

     d) São inalienáveis e indisponíveis.--> CORRETA   esses direitos, por não possuírem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada.Tal inalienabilidade resulta da dignidade da pessoa humana, sendo que o homem jamais poderá deixar de ser homem, tendo sempre os direitos fundamentais como alicerce para garantia de tal condição. fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749

     

     e) Podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.--> restrições sim, mas que não atinjam seu núcleo essencial ex.: Constituição de 1988, podemos nos referir aos direitos de liberdade de expressão religiosa e ao direito à reunião e livre manifestação de pensamento. Nos próprios dispositivos em que tais direitos estão consagrados, existem certas limitações/restrições ao exercício dos mesmos. Logo, pode o cidadão expressar suas convicções religiosas, filosóficas e morais, desde que não as use sob o pretexto de eximir-se de obrigação legal; pode reunir-se pacificamente, mas sem armas; e pode manifestar livremente seu pensamento, desde que não o faça de modo anônimo.

  • (UFMA/PEDAGOGO/2016) Os direitos e garantias fundamentais : 

      a) Estão taxativamente previstos na Constituição de 1988.
      b) De caráter prestacional não são exigíveis do Estado.
      c) Não se aplicam às relações privadas. 
      d) São inalienáveis e indisponíveis. CORRETA
      e) Podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.

  • Complementando a B:

     

    NÁDIA CAROLINA:

     

    Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão:

    i) dimensão subjetiva e; ii) dimensão objetiva.

    Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2ª geração).

     

    Já na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.
     

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. Não se pode dizer que os direitos fundamentais estão taxativamente previstos na CF/88. Isso porque

    o art. 5º, § 2º, dispõe que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do

    regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil

    seja parte”.

     

    Letra B: errada. Os direitos de caráter prestacional (direitos sociais) são exigíveis perante o Estado.

     

    Letra C: errada. Os direitos sociais também se aplicam às relações privadas. É o que se chama de eficácia horizontal

    dos direitos fundamentais.

     

    Letra D: correta. Os direitos fundamentais são inalienáveis e indisponíveis. Essas são duas características dos direitos

    fundamentais.

     

    Letra E: errada. Aqui, cabe-nos fazer menção à teoria dos “limites dos limites”. A lei pode impor restrições aos direitos

    fundamentais, mas há um núcleo essencial que deve ser protegido, que não pode ser objeto de violação.

     

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • a) INCORRETA  - Os direitos e garantias fundamentais estão taxativamente previstos na Constituição de 1988.

    CF, 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    b) INCORRETA - Os direitos fundamentais de caráter prestacional não são exigíveis do Estado.

    "(...) os direitos sociais, direito de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como funndamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF/88). Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º) e podem ser implemenetados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão), Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pg. 1.250.

     

    c) INCORRETA - Os direitos e garantais fundamentais não se aplicam às relações privadas.

    "(...) cresce a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas ('eficácia horizontal'), especialmente diante de atividades privadas que tenham certo "caráter público", por exemplo, em escolas (matrículas), clubes associativos, relações de trabalho etc. Nessa linha, poderá o magistrado deparar-se com inevitável colisão de direitos fundamentais: o princípio da autonomia da vontade privada e o da livre-iniciativa de um lado (arts. 1º, IV, e 170, caput); o da dignidade da pessoa humana e o da máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1º, III) de outro. Diante dessa "colisão", indispensável será a "ponderação de interesses" à luz da razoabilidade e da concordância prática ou harmonização. Não sendo possível a harmonizaçao, o Judiciário terá de avaliar qual dos interesses deverá prevalecer", Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pgs. 1.110-1.111.

     

     

  • d) CORRETA - Os direitos e garantias fundamentais são inalienáveis e indisponíveis.

    Características dos Direitos Fundamentais - Inalienáveis: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico-patrimonial; Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pg. 1.104.

     

    e)  INCORRETA - Os direitos e garantias fundamentais podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.

    "limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição", Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pg. 1.104.

  • Os direitos fundamentais são: ii = inalienáveis e indisponíveis.

  • Justificativas

    a) Há direitos fundamentais que se baseiam na doutrina, por exemplo.

    b) Direitos de caráter prestacional são exigíveis ao Estado sim! (2ª Geração - Igualdade)

    c) Por entendimento do STF, os direitos fundamentais se estendem às relações privadas sim.

    d) CORRETA - Características dos direitos fundamentais

    e) Os direitos e garantias fundamentais não podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.

  • A alternativa correta é a ‘d’. Inalienabilidade é característica que exclui os atos de disposição, seja ela material – destruição física do bem –, seja ela jurídica – renúncia, compra e venda ou doação. Vejamos agora o erro das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: os direitos fundamentais previstos no texto constitucional não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, conforme previsão do §2º do art. 5º da CF/88 (cláusula de abertura).

    - Letra ‘b’: os direitos de caráter prestacional não prescindem de uma atuação positiva do Estado para seu exercício, uma vez que correspondem aos direitos fundamentais de segunda geração. Sendo assim, poderão ser exigidos do Estado.

    - Letra ‘c’: os direitos fundamentais poderão ser aplicados nas relações privadas em razão de sua eficácia horizontal.

    - Letra ‘e’: existindo conflito de interesses, os direitos fundamentais poderão, sim, sofrer limitações, uma vez que não são absolutos. Entretanto, é importante lembrar que tais restrições não poderão atingir o seu núcleo essencial (teoria dos limites dos limites). 

  • Não. O erro da alternativa é que o tipo "Falsificação de papéis públicos" não traz nada sobre funcionário público. Nem agravante, nem majorante.

  • Não. O erro da alternativa é que o tipo "Falsificação de papéis públicos" não traz nada sobre funcionário público. Nem agravante, nem majorante.

  • Postura tática patrulheiro!

    GAB(D)

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, porem não é essa uma regra absoluta. Existem direitos prescritíveis, como exemplo, o caso do direito de propriedade que pode vir a sofrer as ações de usucapião. Contudo, os direitos fundamentais são inalienáveis, não podendo ser doados, vendidos ou emprestados, tendo uma eficácia objetiva, todavia, ainda, o direito à propriedade é uma exceção, pois essa pode ser alienada. Tais direitos também são indisponíveis de renuncia, e mesmo que a doutrina considere alguns direitos como da privacidade e intimidade renunciáveis, estes somente podem assim ser por um determinado tempo, de maneira temporária, ainda se não se dispor contra a dignidade humana.

    Fonte: JusBrasil.

  • Características dos direitos e garantias fundamentais:

    • Historicidade
    • Irrenunciabilidade
    • Indivisibilidade/concorrência
    • Imprescritibilidade
    • Inalienabilidade
    • Relatividade/limitabilidade
    • Universalidade
    • Aplicabilidade imediata

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. Não se pode dizer que os direitos fundamentais estão taxativamente previstos na CF/88. Isso porque o art. 5º, § 2º, dispõe que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.  

    Letra B: errada. Os direitos de caráter prestacional (direitos sociais) são exigíveis perante o Estado.  

    Letra C: errada. Os direitos sociais também se aplicam às relações privadas. É o que se chama de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.  

    Letra D: correta. Os direitos fundamentais são inalienáveis e indisponíveis. Essas são duas características dos direitos fundamentais.  

    Letra E: errada. Aqui, cabe-nos fazer menção à teoria dos “limites dos limites”. A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que deve ser protegido, que não pode ser objeto de violação.