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ID
139138
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À Rosilda, reincidente e presa em flagrante, pela prática de três crimes em concurso material foram impostas as seguintes penas: três anos; dois anos; seis meses. Essas penas, somadas, em razão do concurso material, totalizaram cinco anos e seis meses de reclusão. Ela tinha vinte anos na data dos fatos e vinte e quatro anos na data da sentença condenatória. O recebimento da denúncia se deu no dia 20.05.2001 e, a sentença condenatória proferida e publicada no dia 20.05.2005, transitou em julgado para as partes sem recurso. Nos termos do art. 109 do Código Penal, os lapsos prescricionais correm em:

III. 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);

IV. 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);

V. 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);

VI. 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • A questão é de concurso de 2006. Mas, mesmo que o gabarito tenha sido atualizado, não consegui entender a opção b como resposta certa. Aliás, nenhuma delas me satisfez....
    Se alguém tiver uma explicação para que a pena de tres anos tenha prescrito, eu agradeço...
    Ahh... mesmo com a nova redação dada pela lei 12.234/2010, continuo achando que a pena de três anos não prescreveu...
    Abraços
  • Marcus, não se esqueça da regra do artigo 115 CP "são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos".

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • O fato de os crimes terem sidos praticados em concurso ou continuidade delitiva não afeta o cálculo da prescrição que deve ser feito sobre cada pena isoladamente, conforme estabelece o art. 119, CP.

    O concurso de crimes gera consequências no cálculo da pena (cúmulo material, exasperação) e não no cálculo da prescrição.

    Como Rosilda era menor de 21 anos ao tempo do crime, os prazos prescricionais previstos no art. 109 devem ser reduzidos de metade (art. 115, CP).

    Não faz diferença para a solução da questão a informação de ela ter 24 anos na data da sentença.

    Portanto:

    a) o crime apenado em 3 anos, prescreverá em 4 anos (art. 109, IV c/c art. 115 CP)

    b) o crime apenado em 2 anos, prescreverá em 2 anos (art. 109, V, c/c art. 115, CP)

    c) o crime apenado em 6 meses, prescreverá em 1 ano e 6 meses (art. 109, VI com redação dada pela Lei 12.234, de maio de 2010, c/c art. 115, CP)

     

    Como o recebimento da denúnica é uma causa de interrupção da prescrição (art. 117, I, CP) que importa na recontagem do prazo prescricional desde o início, temos que, a partir de 20/05/2001, todos os prazos acima começaram a correr do zero.

    Lembre-se que a prescrição também é um prazo penal, portanto, computa-se o primeiro dia e exclui-se o último (art. 10, CP).

    Sendo assim, em 20/05/2005, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, todos os crimes já estavam prescritos, ou seja, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva que é regulada pela pena aplicada, conforme o art. 110, CP.

     

  • E o aumento pela reincidencia . . .

  • Daniel, aumento pela reincidencia só na PPE, qui estamos falando da PPP.
  • Esqueci do prazo de dir. Material... Errei por 1dia

  • A pena de 6 meses prescreveria, na época, em 2 anos (seria 3 anos se a consumação do crime tivesse ocorrido a partir de 6 - 10 - 2010, dia da publicação da lei 12.234, que alterou a redação do inciso VI art. 109 do CP). Como ela era menor de 21 na data do crime, então, a ppp caiu para 1.


    Quanto a ocorrência da PPP da pena de 3 anos ela é questionável.


    “A interrupção da prescrição da pretensão punitiva estatal nas instâncias colegiadas se dá na data da sessão de julgamento, que torna público o acórdão condenatório. 6. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o que se espera de uma decisão judicial é que seja fundamentada, e não que se pronuncie sobre todas as alegações deduzidas pelas partes. 7. Embargos de Declaração rejeitados” (AP 396 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13.12.2012, Acórdão Eletrônico DJe-051, divulg 15.03.2013, public 18.03.2013).

  • Compartilhei esse vídeo com uma forma fácil de montar uma tabela com todos os prazos prescricionais: https://youtu.be/7hup_8F64hg