SóProvas


ID
1391380
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Justiça realizou licitação para registro de preços para a aquisição de impressoras. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Somente o órgão gerenciador da ata pode realizar a contratação com o fornecedor registrado.

II. A existência de preços registrados em ata não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

III. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, tomada de preços ou pregão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


  • O Decreto nº 3.931, de 19/07/2001, do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, seguindo a tendência de modernização da administração pública, regulamentou o sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93. Porém, o referido Decreto foi além, instituindo que:

    Art. 8º. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20749/a-compra-publica-sem-licitacao-adesao-ao-registro-de-precos#ixzz3SBrZGZsX

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado

  • Só complementando o que a colega Guerreira Abençoada disse, esse artigo 7º está no Decreto 7.892/13, que regulamenta o sistema de registro de preços.

  • Cuidado!! Pode ser por concorrência ou pregão!União, Decreto 7.892/2013, Art. 7º:  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • Mais uma bibliografia para consulta:

    Gab: B

    I. Errado. O Decreto 7.892/2013 aplica-se a Adm.Direta e Indireta FEDERAL e VEDA a adesão da adm.FEDERAL a registros de preços porventura realizados por entidades Estaduais, distritais ou Municipais, mas FACULTA a adesão dessas entidades às atas de registro de preços federais. (Manual de Direito Administrativo, Gustavo Knoplock - 8ª ed, cap 12, pg 397) 
    II. CORRETO. 
    III. Errado. Somente nas modalidade CONCORRÊNCIA ou PREGÃO( em caso de serviços comuns).[Manual de Direito Administrativo, Gustavo Knoplock - 8ª ed, cap 12, pg 396]


  • Nos termos da Lei 8.666, no Art. 22  são modalidades de Licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Só complementando, abaixo o amparo na Lei do Pregão (Lei 10.520 / 2002)


    "Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."


    Bons Estudos !!!

  • I- ERRADA : Não é o órgão gerenciador que realiza a contratação, ele possui outras funções previstas no art.5º do Decreto 7.892/13. Ademais quem realiza a contratação é o órgão da administração interessado no produto. Vejamos:  Art. 15.Decreto 7892/13 -  "A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil."

    II- CORRETA : Art. 15, § 4º Lei 8666/93 : "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."

    III- ERRADA: O registro de preços será realizado na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou pregão. 

    Art. 7º Decreto 7892/13 : "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. "

  • Registro de PRE - ÇO ---> PREgão - ÇOncorrência

  • Em relação a I também podemos pensar na licitação carona;

     

    O efeito carona consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, com a peculiaridade de que os quantitativos contratados não serão computados para o exaurimento do limite máximo.

    Por exemplo, uma autarquia federal pode adquirir computadores utilizando o sistema de registro de preços do Ministério da Saúde.

  • Gabarito: B

    Registro de pre ço

    Tipo: menor preço

    Modalidades: Pre gão ou Co ncorrência