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Art 153, III CRFB/88 renda e proventos de qualquer natureza ; §2 = sera informado pelo criterio da generalidade, universalidade e da progressividade, na forma da lei.
Gabarito= letra B
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Gab B.
Para quem marcou letra D, dividendo de empresa optante do simples nacional é isento de IR.
Lcp 123
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
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Onde foram colocar essa exceção, meu Deus? Na LC 123/2006 ! kkkkkk
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Os dividendos são distribuídos pela Pessoa Jurídica após desconto de IRPJ e CSLL e composição das reservas legais e estatutárias. Haveria dupla tributação caso o recebimento de dividendos constasse na base de cálculo do rendimento bruto auferido por Pessoa Física.
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Vide Regulamento IR - Dec. 3.000 / 99
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
(...)
Lucros e Dividendos Distribuídos
XXVIII - os lucros e dividendos efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapassem o valor que serviu de base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deduzido do imposto correspondente (Lei nº 8.981, de 1995, art. 46);
XXIX - os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10);
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Caramba!!!! regulamento do imposto de renda para SEFAZ???l!!!!!!!!
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DEUS, PAI, MISERICORDIOSO...
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Ricardo Alexandre pg817
15.10- O Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras
O Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional
15.10.2 O Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos aos sócios
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
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Gabarito: letra B
LC 123, Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Bons estudos.
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Devemos analisar cada situação:
1) remuneração mensal pelos serviços prestados: regularmente tributados.
2) recebimento de dividendos sobre o lucro da pessoa jurídica: Há isenção.
LC 123/2006, Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Resposta: Letra B