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ID
1391449
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que indica itens que não compõem a dívida flutuante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C é a errada, mas o examinador  fez uma pegadinha ordinária na D.

       Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (b)

      II - os serviços da dívida a pagar; (a)

      III - os depósitos; (c)

      IV - os débitos de tesouraria. (e)


  • Letra C

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

    Bom, não acho que foi pegadinha a letra D. Sabemos que o termo longo prazo, são as dívidas  que serão liquidadas após o final do exercício financeiro seguinte. Portanto, a letra D é considerada divida fundada e não flutuante.Já a divida flutuante são os compromissos prontos para pagamento.
  • A questão mistura conceitos (justamente pra pegar o candidato mais apressado ou que apenas memorizou o artigo 92 da Lei 4.320):

    Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria.

    1) Depósitos = cauções, garantias (de contratos, por exemplo) e retenções (da folha de pagamento, por ex.); não tem nada a ver com “Depósitos Bancários” que são conta do Ativo – Bancos.

    2) Na letra C a banca utiliza uma expressão que pode confundir um pouco: “que atendam ao desequilíbrio orçamentário”. Como o colega explicou, o “longo prazo” já descaracteriza a dívida flutuante, mas pode passar batido,  caso não se tenha a devida atenção.

    Está na LRF: “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro...”

    ARO (Débitos de Tesouraria) são empréstimos de curto prazo realizados pela Adm. Pública apenas para cobrir descompassos entre receita arrecadada e despesa realizada (o que afeta o resultado orçamentário, causando desequilíbrio desfavorável - déficit orçamentário).

    3) Débitos de Tesouraria = antigo nome da conta onde se registram os créditos por ARO.

    Hoje, para registrar o crédito de ARO utiliza conta de “2.1.2.0.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO” – Passivo (Circulante e Financeiro).

    Contrapartida de Caixa (no recebimento e pagamento)

    Bibliografia

    1 – Lei 4.320/64 Comentada – Jair Cândido da Silva – Editora Thesaurus – 2007.

    2 – “Antecipação das Receitas Orçamentárias: o que é?” Blog de alipiofilho.blogspot.com.br

  • Dívida flutuante:
    -restos a pagar, excluídos os serviços de dívida.
    -serviços de dívida a pagar.
    -depósitos.
    -débitos de tesouraria.

     

    Dívida fundada ou consolidada:
    -regra geral: compromissos com exigibilidade superior a 12 meses.
    -operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    -parcelas não pagas de precatórios.
    -emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

     

     

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

     

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=10927304062824972&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=wrgn8hals_9