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Decreto Federal nº 5.450/2005:
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
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B) Art. 29 §1°- A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de
preços.
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Letra a) Art. 1° Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indi retamente pela União.
Letra b) Art. 29. § 1° A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.
Letra c) Art. 29 § 2° Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o di reito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Letra d) GABARITO - Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
letra e) Art. 1°A moalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
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Bens e serviços C O M U N S, né...
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letra e) Art. 1°A moalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
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alternativa A: (ERRADA) art 1°/parárafo único - subordinam-se ao dispoto neste decreto, além dos orgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO.
alternativa B: (ERRADA) art 29/ § 1° - a anulação do procedimento licitatório INDUZ à do contrato ou da ata de registro de preços
alternativa C: (ERRADA) art 29/ § 2° - os licitantes NÃO terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
alternativa D: (CORRETA) art 2° - O pregão, na forma eletônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, REALIZAR-SE-Á QUANDO A DISPUTA PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS FOR FEITA À DISTÂNCIA EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DE SISTEMA QUE PROMOVA A COMUNICAÇÃO PELA INTERNET.
alternativa E: (ERRADA) art 1° - a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1° do art 2° da lei 10.520, de 17 de julho de 2002, DESTINA-SE À AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, no âmbito da união, e submete-se ao regulamento estabelecido neste decreto.
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O problema é que o pregão não é utilizado apenas quando for à distância, como o enunciado sugere.
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A) As entidades controladas diretamente e indiretamente pela União subordinam-se ao Decreto.
B) A anulação do procedimento licitatório anula a ata de registro de preços e o contrato.
C) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
D) GABARITO
E) A modalidade de licitação pregão na forma eletrônica destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
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BENS OU SERVIÇOS COMUNS!