SóProvas


ID
1391467
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à conta Restos a Pagar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PALUDO (2013) —  Segundo os Manuais de Despesas e Receitas da STN/SOF, ao se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, com a natureza da despesa orçamentária, função, subfunção e programa e outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre um determinado gasto com o recurso que irá financiá-lo.


    Dessa forma, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos inclui o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários, envolvendo o ciclo orçamentário desde a previsão dos recursos na elaboração do orçamento, até a execução da despesa correspondente.


    G: E

  • "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm

  • despesa realizada = despesa liquidada??

    Em outras palavras, é na liquidação que a despesa se realiza?

  •  No momento que empenhamos uma dotação no decorrer do exercício financeiro, NÃO estamos realizando ou executando uma despesa. O empenho deve anteceder à despesa, veja o que diz o art. 60 da 4320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem PRÉVIO empenho.

     O empenho é prévio. A despesa ocorre na liquidação, na segunda fase da execução da despesa. Então quando o art. 90 fala em despesa realizada, acredito que esteja se referindo a fase da liquidação, fase essa em que ocorre de fato a despesa.

  • Deve ser contabilizada no Balanço Financeiro, como receita orçamentária. ERRADA, extraorçamentária.


    Os lançamentos não processados incluem despesas que foram realizadas e houve a emissão da nota de liquidação. ERRADA, se não foi processado, não há nota de liquidação.


    Os lançamentos processados incluem despesas que não foram realizadas até 31 de dezembro. ERRADA, inclui despesas que foram empenhadas e liquidadas.


    Os lançamentos processados incluem despesas que foram realizadas, mas cuja nota de liquidação não foi emitida até 31 de dezembro.
    ERRADA, inclui despesas empenhadas e liquidadas.


    A inscrição de Restos a Pagar deve observar as disponibilidades financeiras.CERTA, tanto que, se não houver grana o Restos a Pagar pode ser cancelado.

  •  

     MCASP 6ª Edição, página 108: “A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na LRF.”

  • um raciocínio para mandar bem nesta questão; basta lembrar que nos 2 últ. quad. do último ano do mand. executivo, não são permitidas inclusões de RAP sem disp. em caixa. 

  • Conforme MCASP Pt 1 Pag 108 do STN

     

    A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na LRF.

     

    Assim, observa-se que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, eliminando desta forma as heranças fiscais, conforme disposto no seu art. 42:

     

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”

     

    Portanto, é necessário que a inscrição de despesas orçamentárias em restos a pagar observe a legislação pertinente.

  • De fato a E está mais correta, mas ela não está TOTALMENTE correta.

    Dizer que a inscrição em RP DEVE observar a disponibilidade de caixa não me parece totalmente correto. Essa condição só deve ser observada para RP não processados porque os RP processados por si só já exigem a inscrição. Afinal quando falamos de RP processados é porque a obrigação do fornecedor já foi cumprida. O pagamento precisa ser feito pela AP ou estamos diante de um calote.

    É isso ou não?

  • GABARITO E

     

    @MarçalOliveira, isso mesmo: O pagamento precisa ser feito pela AP ou estamos diante de um calote.

    Caso a administração não cumpra com a obrigação está ferindo o princípio da moralidade e causando enrequecimento ilicito.

     

    AVANTE SEMPRE!

  • a) Errada. Segundo a Lei 4320/64 em seu Art. 103. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”

    b) Errada. Os restos a pagar não processados é quando a despesa encontra-se apenas com o empenho concluído ou ainda, em liquidação. Ou seja, não houve a emissão da nota de liquidação.

    c) Errada. As despesas que não foram realizadas até 31 de dezembro podem ser tanto relativas aos restos a pagar processados, como também aos restos a pagar não processados.

    Segundo a Lei 4320/64, Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    d) Errada. Os restos a pagar processados é quando a despesa encontra-se com o empenho e a liquidação concluídos. Ou seja, está pendente apenas o pagamento.

    e) Correta. Segundo o MCASP 8º Edição, página 125 "A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."