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O Crime impossivel é aquele em que há ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do Objeto!É Impossivel porque a ação do agente jamais poderia gerar a consumação do Crime!Artigo 17 CPB.Fonte:Emerson Castelo Branco; Direito Penal para concurso - Parte Geral e Especial.
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Para encontrar a resposta, pensar também que o crime impossível é mais benéfico ao agente, já que nele não há crime nem se pune a tentativa. Prepondera sobre o arrependimento eficaz, por conseguinte, já que neste o agente deve responder pelos atos já praticados. Raciocínio típico de uma prova para Defensor.
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É uma questão puramente lógica: se os meios são ineficazes para atingir o resultado, não há o que se fazer para evitar a produção do resultado., logo não há como agir para evitar a produção de resultado que jamais ocorreria.
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Comentário objetivo:
a) Se os meios empregados são ineficazes para alcançar o resultado, mesmo que o agente acredite que são eficazes e aja para evitar o resultado, haverá crime impossível e não arrependimento eficaz. PERFEITO!!!
b) Se houver absoluta ineficácia do meio a tentativa é atípica, mas punível. ERRADO: A tentativa não é punível, pois é caso de crime impossível.
c) A ausência da menção da inidoneidade no art. 17 do Código Penal, que só trata da ineficácia do meio e da impropriedade do objeto, não pode ser resolvida com a analogia in bonam partem. ERRADO: Pode ser resolvido com a a analogia in bonam partem SIM.
d) Nos casos de flagrante preparado, porque o bem está inteiramente protegido, não se pode dizer que há crime impossível. ERRADO: Pode-se afirmar que há crime impossível SIM.
e) Para sua configuração é necessário tanto que o meio seja absolutamente ineficaz, quanto que o objeto seja absolutamente impróprio. ERRADO: É necessário que o meio seja absolutamente ineficaz OU o objeto seja absolutamente impróprio.
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A alternativa CORRETA é a letra "A".
No tocante a esta questão é oportuno salientar que é irrelevante identificar se o meio empregado pelo agente era eficaz ou não para ele. Deve-se fazer uma análise objetiva. Entre outras palavras, é necessário verificar se o meio empregado pelo agente realmente era eficaz ou não para consumação do crime.
Bons Estudos!
Deus seja louvado!
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Meus caros,
Fora da pura análise da letra do Artigo 17 do Código Penal, que disciplina o crime impossível, merece destaque a assertiva C.
Seu conteúdo está INCORRETO porque, segundo doutrina já consolidada as expressões contidas no tipo penal, quais seja 'ineficácia' e 'impropriedade', nada impede sejam elas substituídas pelo termo 'inidôneo', que mais explica o sentido que se deve ter em mente para se ver configurado um crime impossível.
Desta feita, meio inidôneo e objeto inidôneo nada mais são que meio absolutamente ineficaz e objeto absolutamente impróprio.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Jurisprudência nunca é demais! Abraços a todos e bons estudos!
TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DEVIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. Conforme jurisprudência desta Corte, o fato da acusada estarsendo vigiada, por sistema de segurança do estabelecimentocomercial, não impede, por inteiro, a consumação do delitopatrimonial, afastando-se, portanto, a figura do crime impossível.2. Agravo regimental a que se nega provimento. (1132592 MG 2009/0125328-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 20/09/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/09/2011, undefined)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO EM ESTABELECIMENTOVIGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL.1. A existência de sistema de vigilância, ou mesmo de vigias, emestabelecimentos comerciais não torna impossível a prática de furto,embora reduza consideravelmente a probabilidade de êxito naempreitada criminosa.2. Agravo regimental improvido. (1206641 RS 2010/0159504-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 07/02/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2012, undefined)
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A alternativa "c" também está certa, pois o flagrante provocado não configura crime impossível e, sim delito putativo por obra do agente provocador
Embora se aplique analogicamente a regra do art. 17 do CP (que trata do crime impossível) ao crime putativo, os institutos não se confundem, ainda que tenham a mesma consequência: atipicidade do fato
Distinções entre crime impossível e crime putativo:
- no crime impossível, o agente erra quanto à inidoneidade do meio de execução ou do objeto material
- no crime putativo, o agente erra quanto aos elementos que compõem a figura típica (delito putativo por erro de tipo), quanto à ilicitude do fato (delito putativo por erro de proibição) ou decorre de obra de agente provocador (delito putativo por obra do agente provocador)
Triste um concurso de defensor público não se preocupar com essas nuances
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Sobre a alternativa "c" INCORRETA
Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Absoluta ineficácia do meio utilizado em relação às condições do sujeito passivo. Exemplo: Tentar perfurar a cabeça de um adulto com um palito de dente é um meio ineficaz, porém, se for na cabeça de um recém nascido poderá ser perspicaz ao resultado pretendido. (Letra A)
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ ANALOGIA
- É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;
- NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:
i) "in bonam partem";
ii) omissão involuntária do legislador;
- NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)
- NÃO é admitida em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).
- Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)
- É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.
- Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.
- Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.
CESPE:
Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F
Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V
Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F
Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V
Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F
Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V
Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F
Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V
Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F
Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F
Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Crime impossível: exclui a tipicidade da tentativa. Teorias: 1) sintomática, pune-se o crime impossível por ser um sintoma do perigo, 2) subjetiva, pune-se o crime impossível pelo fato de que expressa a intenção de praticar o crime, 3) objetiva , pune-se o crime impossível apenas se houve perigo ao bem jurídico, dividindo-se a objetiva em 3.1) extremada, nunca se pune o crime impossível por não haver perigo ao bem jurídico, 3.2) temperada, não se pune apenas se a impossibilidade de perigo for absoluta, sendo esta a adotada pelo Código Penal. Vigem as máximas que não são todas as teorias que pregam a impunibilidade no crime impossível; não são todos os crimes impossíveis que são impuníveis.
Abraços
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Comentário mais objetivo e completo:
a) Se os meios empregados são ineficazes para alcançar o resultado, mesmo que o agente acredite que são eficazes e aja para evitar o resultado, haverá crime impossível e não arrependimento eficaz. - CERTO
b) Se houver absoluta ineficácia do meio a tentativa é atípica, mas punível. - ERRADO: É Crime impossível, se é crime impossível não é punível.
c) A ausência da menção da inidoneidade no art. 17 do Código Penal, que só trata da ineficácia do meio e da impropriedade do objeto, não pode ser resolvida com a analogia in bonam partem. ERRADO - Esse comentário ficou extenso pois não vi ninguém explicar a analogia in bonam partem. Caso já saiba o que é, pode pular. "Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem. Mas o que é analogia? É a análise por semelhança. É aplicar a alguma hipótese não prevista em lei, lei relativa ao caso semelhante. Mas não entendi, pode exemplificar? Sim, é claro. Vamos lá: Ex: você sabe que o art. 128 do CP prevê as hipóteses legais de abortamento. A hipótese mais clássica é aquela em que a mulher é vitima é estupro e fica grávida. A lei, nesse caso, admite a manobra abortiva. Mas o legislador impôs requisitos, quais sejam: que haja consentimento da gestante e seja realizado por médico. Isto é, não o abortamento não for realizado por médico, o agente que o praticou responderá pelo crime de aborto, ok? Mas imaginemos que Eva tenha ficado grávida em decorrência do estupro. E Eva mora em cidade longínqua que não há médico na região; há, apenas, uma parteira. Eva procura a parteira e esta realiza a manobra abortiva. Ocorre que a parteira responderá pelo crime de aborto, porque o legislador disse que tem de ser praticado apenas por médico. Para que não ocorra injustiça, teremos de fazer o uso da analogia, in bonam partem, para beneficiar a parteira." Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936756/analogia-em-direito-penal
d) Nos casos de flagrante preparado, porque o bem está inteiramente protegido, não se pode dizer que há crime impossível. - ERRADO -
Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
e) Para sua configuração é necessário tanto que o meio seja absolutamente ineficaz, quanto que o objeto seja absolutamente impróprio. - ERRADO, o dispositivo de lei fala em um OU outro
Avante!
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Gab. A
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Não custa lembrar que o Crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.
Assim como, ressalte-se que, resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.
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Se ligar nas nomenclaturas similares bastante cobradas!
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E) Para sua configuração é necessário tanto que o meio seja absolutamente ineficaz, quanto que o objeto seja absolutamente impróprio.
NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!
É UM OU O OUTRO.
OU ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do objeto material.
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Crime impossível ou tentativa inidônea
•Ineficácia absoluta do meio
•Absoluta impropriedade do objeto
•Não se pune tentativa
•Causa de exclusão da tipicidade