SóProvas


ID
139156
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da tentativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar or que a letra A está errada????, já que a tentativa é uma norma de extensão, complementar da tipicidade, previstqa na parte geral do CP????

  • MIL DESCULPAS, JÁ ENTENDI, NA QUESTÃO FALA EM PARTE ESPECIAL...E A TENTATIVA ESTÁ NA PARTE GERAL...FALTA DE ATENÇAO...

  • O gabarito está correto.

    Imagine o crime de estupro. Se falta algum elemento objetivo do tipo estrupro (ex.: mulher), não se pode falar em tentativa de estupro.

    Simples.

  • Comentário objetivo:

    a) Trata-se de uma ampliação, contida na parte especial do Código Penal, da proibição típica. ERRADO: Está contido na PARTE GERAL do Cósigo Penal.

    b) Há tentativa a partir da prática dos atos que antecedem o começo da execução até o momento da consumação. ERRADO: A tentativa se inicia com os atos de execução e não anteriormente à eles (Art. 14 - Diz-se o crime (...) tentado, quando, INICIADA A EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente)

    c) Não há co-autoria em crime tentado. ERRADO: Pode haver co-autoria em crimes tentados, por exemplo, caso alguém segure a vítima para que o autor efetue os disparos em sua direção mas que acabe não a atingindo.

    d) Enquanto os atos preparatórios ingressam no âmbito do proibido, os atos da tentativa não ingressam.   ERRADO: Os atos de um crime tentado também são considerados proibidos enquanto preparatórios.  

    e) Se falta algum elemento objetivo do tipo não se pode falar em tentativa. PERFEITA!

  • em relação a letra "E", seria então crime impossível?

    Aguardo os nobres colegas.

    Abraço e bons estudos.

  • Elementos de caracterização do crime tentado:

    a) Conduta dolosa;
    b) início dos atos executórios (Obrigatóriamente);
    c) por circunstâncias alheias à vontade do agente não se tenha a consumação.

    Destarte letra E, corretíssima.
  • Crime Impossível:

    1) Ineficácia absoluta do meio;
    2) Impropriedade absoluta do objeto

    Não há consumação.

    Para haver tentativa é necessário o início dos atos e a falta da consumação por motivo alheio à vontade do agente.
  • NA FALTA DE UM ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO O FATO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO CRIME IMPOSSÍVEL, MAS SIM FATO ATÍPICO.
    PARA QUE A CONDUTA DO AGENTE SEJA CONSIDERADA TÍPICA ELA DEVE SE AMOLDAR PERFEITAMENTE A FIGURA DESCRITA NO TIPO PENAL. ESTE É O CONCEITO DE TIPICIDADE FORMAL.
    DESTA FEITA, SE NA CONDUTA DO AGENTE FALTAR UM DOS ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO NÃO HAVERÁ OUTRA SOLUÇÃO, SENÃO DECLARAR A ATIPICIDADE DO FATO E A CONSEQUENTE NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE NA SEARA PENAL.



     

  • Quanto à alternativa A alguns podem ter confundido pois a natureza jurídica da tentativa é ser uma norma de extensão temporal da figura típica, ou seja, no crime tentado ocorre a adequação típica por subodinação indireta ou mediata. Isso implica dizer que não há crime específico para a tentativa, devendo se referir a crime autônomo em que incidirá a norma de extensão contida no art. 14, II do CP. A tentativa não amplia a proibição típica só pune aquele que não realiza o tipo por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Bons estudos!

  • Lembrando que o STF admite, excepcionalmente, a coautoria em crime de mão própria (falso testemunho)

    Abraços

  • E se o tipo prever várias condutas e a configuração do crime depender do ensejo de apenas uma das hipóteses nele previstas?  ( TIPO ALTERNATIVO)

  • Sobre a letra A:

    Adequação típica de subordinação mediata – incide quando a tipicidade reclama norma de extensão =

    Tentativa – extensão temporal

    Participação – extensão espacial e pessoal

    Crimes omissivos impróprios – ampliação da conduta criminosa

  • Seguindo o raciocínio da alternativa "E", no caso do tipo previsto no art. 121 do CP, se ausente o elemento objetivo "matar", não haveria tentativa, o que é absurdo.

    Esse entendimento contraria a literalidade do art. 14, inciso I, do CP, já que a reunião de todos os elementos do tipo é condição da consumação, e não da tentativa.

    Discordo do gabarito.

  • Essa questão deveria ter sido anulada!!

  • Respondendo a um dos colegas: "Matar" é a conduta e não elemento objetivo do tipo.

    A tentativa é a frustração em alcançar o resultado proibido previsto na norma por motivo alheio à vontade do agente, logo, o indivíduo precisa estar intencionado em preencher todos os elementos objetivos do tipo. Se na sua conduta, há a ausência de algum tipo objetivo, seja descritivo ou normativo, não há o que se falar em tentativa, pois não houve início da fase executória do tipo penal em questão.

  • TENTATIVA também chamada de " CONATUS "

    Creio eu, que a banca queria saber do candidato se ele possuía o conhecimento sobre a CLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA.

    No caso dessa questão, creio com meu pouco conhecimento, que esteja se referindo a TENTATIVA INIDÔNEA.

    1) TENTATIVA PERFEITA

    2) TENTATIVA INPERFEITA

    3) TENTATIVA CRUENTA ou SANGRENTA

    4) TENTATIVA INCRUENTA ou BRANCA

    5) TENTATIVA INIDÔNEA: Ocorre por ineficiência dos meios ou impropriedade do objeto, não haverá consumação. (tratando-se de crime impossível) .

    Obs: A tentativa inidônea não será punida.

    A questão fala que, falta elementos objetivos do crime, desse modo não tem como ocorre o crime consumado ou tentado.

    Ex: Tentar matar uma pessoa com arma que não dispara munição, crime impossível,

    se não tem como consumar o crime, também não há como ocorrer tentativa.

    Com esse entendimento acertei a questão.

    Espero ter ajudado, e caso eu esteja errado, os colegas podem me corrigir.

    Estou no mesmo barco, tentando aprender e passar.

  • A questão deveria ter sido anulada, a letra E não faz sentido algum. A ausência de algum elemento objetivo do crime está no próprio conceito de tentativa. Nucci (2020) no manual de direito penal define expressamente: Crime tentado: significa que, embora preenchido o elemento subjetivo, NÃO se encontram presentes todos os elementos objetivos do tipo (p. 468). Da mesma forma, Aníbal Bruno (apud Nucci, 2020), também falava do crime tentado como sendo aquele no qual a "tipicidade não é concluída". Na tentativa, o crime é subjetivamente perfeito e objetivamente defeituoso.