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ID
1391692
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, DIRETA ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    B) Violência arbitrária Art. 322 Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência

    C) Esta daqui se deve ao fato de que Empregado de serviço de limpeza (Atividade atípica da Admin Públ - Tercerização) não é caracterizado como FP, logo ele não pratica o crime de "abandono de função"

    D) CERTO: Art. 327 § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

    E) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso

    bons estudos

  • Erro da C:- Ela abandonou o serviço NA empresa particular e não no órgão público onde trabalhava contratada pela empresa particular.

    Ex:- Empresa X contrata pessoas para trabalharem na limpeza da prefeitura mas essa mesma empresa X tem contratado suas faxineiras.....foi essa segunda opção que abandonou.


  • oi Luana o agente comete o crime quando foi removido também! vê só:

    Art. 324. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituido ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    espero que tenha ajudado!


  • O erro da letra C é que não incorre nesse tipo penal o agente de empresa terceirizada porque o cargo dele NÃO é cargo público. Porém, diferente do que alguns informaram abaixo, CUIDADO ele é sim considerado Funcionário Público para fins penais. Mas o elemento do tipo abandono é o CARGO PÚBLICO.

  • cp  324 - crime próprio, delito de mão própria, formal, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente  razão pela qual admite tentativa.

    sujeito ativo: somente funcionário público nomeado, porém sem ter tomado posse;( antecipado )

    na segunda hipótese, há de estar afastado ou exonerado, (prolongado)



    força e fé. Chegaremos!


  • O agente aludido na alternativa C não é equiparado a funcionário público, pois não executa atividade típica da Administração Pública; executa, na verdade, atividade para a Administração Pública.


     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 


  • Gabarito: D

     

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • Na questão, a alternativa "A" não se restringe a condição de ser somente patrocínio direto, portanto a questão estaria certa. Concordam?

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar-se qual é a correta.

    Item (A) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Da leitura do dispositivo transcrito, extrai-se que o patrocínio direto como o indireto, podem configurar o delito de advocacia desde que presente as outras elementares do tipo, previstas no artigo ora transcrito.  A assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal, cujo tipo conta com a seguinte redação: “praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". O preceito secundário, que comina a pena para o referido delito, consta expressamente que a pena é de "detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência". Assim sendo, o agente responde pelo crime correspondente à violência física, ou seja, pelas lesões corporais, ao contrário do que foi asseverado neste item, que, portanto, está equivocado.

    Item (C) - O crime de abandono de função está tipificado no artigo 323, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos:
    "Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
    A conduta descrita neste item não se enquadra no tipo penal do artigo ora transcrito. Tendo em vista o princípio da legalidade estrita, a conduta de abandono de função em empresa particular prestadora de serviços de limpeza em órgão público não pode ser tida como elementar do crime sob exame, sequer por analogia, ante a vedação de analogia in malam partem.
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - Nos termos do § 1º do artigo 327 do Código Penal, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". Com efeito, a assertiva contida neste item se enquadra dentre os casos de equiparação à funcionário público contidos no dispositivo transcrito, estando correta.

    Item (E) - O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal, que assim dispõe: “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". Com efeito, de modo diverso do que foi mencionado neste item, a conduta  descrita configura o crime previsto no artigo transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (D)


  • Gabarito Letra D

    A) Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar,

    DIRETA ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se

    da qualidade de funcionário

    B) Violência arbitrária Art. 322 Pena - detenção, de seis

    meses a três anos, além da pena correspondente à violência

    C) Esta daqui se deve ao fato de que Empregado de serviço de limpeza (Atividade atípica da Admin Públ - Tercerização) não é caracterizado como FP, logo ele não pratica o crime de "abandono de função"

    D) CERTO: Art. 327 §

    1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em

    entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou

    conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

    E) Exercício funcional

    ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no

    exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a

    exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido,

    substituído ou suspenso

    bons estudos