-
Gabarito Letra D
A) Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar,
DIRETA ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário
B) Violência arbitrária Art. 322 Pena - detenção, de seis
meses a três anos, além da pena correspondente à violência
C) Esta daqui se deve ao fato de que Empregado de serviço de limpeza (Atividade atípica da Admin Públ - Tercerização) não é caracterizado como FP, logo ele não pratica o crime de "abandono de função"
D) CERTO: Art. 327 §
1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
E) Exercício funcional
ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no
exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a
exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido,
substituído ou suspenso
bons estudos
-
Erro da C:- Ela abandonou o serviço NA empresa particular e não no órgão público onde trabalhava contratada pela empresa particular.
Ex:- Empresa X contrata pessoas para trabalharem na limpeza da prefeitura mas essa mesma empresa X tem contratado suas faxineiras.....foi essa segunda opção que abandonou.
-
oi Luana o agente comete o crime quando foi removido também! vê só:
Art. 324. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituido ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
espero que tenha ajudado!
-
O erro da letra C é que não incorre nesse tipo penal o agente de empresa terceirizada porque o cargo dele NÃO é cargo público. Porém, diferente do que alguns informaram abaixo, CUIDADO ele é sim considerado Funcionário Público para fins penais. Mas o elemento do tipo abandono é o CARGO PÚBLICO.
-
cp 324 - crime próprio, delito de mão própria, formal, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente razão pela qual admite tentativa.
sujeito ativo: somente funcionário público nomeado, porém sem ter tomado posse;( antecipado )
na segunda hipótese, há de estar afastado ou exonerado, (prolongado)
força e fé. Chegaremos!
-
O agente aludido na alternativa C não é equiparado a funcionário público, pois não executa atividade típica da Administração Pública; executa, na verdade, atividade para a Administração Pública.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
-
Gabarito: D
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
-
Na questão, a alternativa "A" não se restringe a condição de ser somente patrocínio direto, portanto a questão estaria certa. Concordam?
-
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Funcionário público
ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
-
Com vistas
a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos
seus itens a fim de verificar-se qual é a correta.
Item (A) - O
crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código
Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário". Da leitura do dispositivo transcrito, extrai-se que o patrocínio direto como o indireto, podem configurar o delito de advocacia desde que presente as outras elementares do tipo, previstas no artigo ora transcrito. A assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do
Código Penal, cujo tipo conta com a seguinte redação: “praticar violência, no
exercício de função ou a pretexto de exercê-la". O preceito secundário, que comina a pena para o referido delito, consta expressamente que a pena é de "detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência". Assim sendo, o agente responde pelo crime correspondente à violência física, ou seja, pelas lesões corporais, ao contrário do que foi asseverado neste item, que, portanto, está equivocado.
Item (C) - O crime
de abandono de função está tipificado no artigo 323, do Código Penal, que tem a
seguinte redação, senão vejamos:
"Art. 323 -
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
A conduta descrita neste item não se enquadra no tipo penal do artigo ora transcrito. Tendo em vista o princípio da legalidade estrita, a conduta de abandono de função em empresa particular prestadora de serviços de limpeza em órgão público não pode ser tida como elementar do crime sob exame, sequer por analogia, ante a vedação de analogia in malam partem.
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - Nos termos
do § 1º do artigo 327 do Código Penal, "equipara-se a funcionário público
quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha
para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública". Com efeito, a assertiva
contida neste item se enquadra dentre os casos de equiparação à funcionário
público contidos no dispositivo transcrito, estando correta.
Item (E) - O crime de exercício funcional ilegalmente
antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal, que assim
dispõe: “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as
exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber
oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". Com efeito, de modo diverso do que foi mencionado neste item, a conduta descrita configura o crime previsto no artigo transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
-
Gabarito Letra D
A) Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar,
DIRETA ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário
B) Violência arbitrária Art. 322 Pena - detenção, de seis
meses a três anos, além da pena correspondente à violência
C) Esta daqui se deve ao fato de que Empregado de serviço de limpeza (Atividade atípica da Admin Públ - Tercerização) não é caracterizado como FP, logo ele não pratica o crime de "abandono de função"
D) CERTO: Art. 327 §
1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
E) Exercício funcional
ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no
exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a
exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido,
substituído ou suspenso
bons estudos