SóProvas


ID
1391698
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à exclusão de ilicitude é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Conforma a teoria bipartida da teoria analítica do crime adotada no código penal, a exclusão da ilicitude irá retirar o seu caráter de antijurídico, ou seja: excluirá o próprio crime. conforme está no caput do Art. 24 CP, ressalta-se que as hipóteses previstas no CP são exemplificativas.
    Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato [...]

    B) Trocou os conceitos de Estado de necessidade com de Legítima Defesa
    Legítima defesa: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    C) Trocou os conceitos de Legítima defesa com de Estado de Necessidade
    Estado de necessidade: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    D) Art. 24 § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

    E) CERTO: Excesso punível Art. 23. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

    bons estudos

  • A Alternativa D, de fato esta errada se levarmos em consideração apenas o que diz a lei. Porém, se formos verificar a doutrina, a alternativa poderia sim, ser a correta!  Em dependendo a situação, pode sim alegar Estado de Necessidade, aquele em que tinha o Dever Legal de enfrentar a situação. Ex: Seria um bombeiro, tendo em vista a grande probabilidade de desabamento de um prédio em chamas.

  • Complementando:

    No caso citado pelo colega Ali, haveria a incidência da Reserva do Possível.

    E ratificando, se for cobrada puramente a letra de lei: Art. 24, § 1º, CP - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Smj.

  • Sério que escreveram "haja"na prova?? Deus nos salve!

  • Eu estou lendo HAJA mesmo? Do verbo hajar, ne, FCC? Tá Serto  

  • Excludentes de ilicitude:

    - Não há isenção da pena, e sim a exclusão do crime

    - O excesso e punivél 

  • Há entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que mesmo quem tenha o dever de enfrentar o perigo, poderá alegar estado de necessidade! Questão similar caiu no concurso da magistratura , em que a alternativa d estava correta!


  • Importante destacar que o bombeiro vendo que a situação em que se encontra é impossivel prestar socorro, está amparado.

  • Letra A) Errada: 

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letras B) e C) ERRADAS: O que é estado de necessidade ele diz que é legitima defesa, e o que é legitima defesa ele diz que é estado de necessidade.

    Letra D) Errada:

    Art. 24

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra E) correta, de acordo com o parágrafo único do Art. 23 que diz:

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gente, o HAJA vem do verbo haver e nao do verbo agir. Portanto, correto.

  • É simples , mas não é fácil.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Vamos lá...

     

     a) Não há crime quando o agente pratica o fato em exclusão de ilicitude.

     b) Considera-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     c) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     d) Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo.

     e) Ainda que o agente haja em caso de exclusão de ilicitude, este responderá pelo excesso doloso ou culposo. Correta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • HAJA... RSRSRSRRSR

     

  • Que ele HAJA -- > PRESENTE DO SUBJUNTIVO DO VERBO HAVER.

     

    O examinador quis dizer: Ainda que o agente esteja/ocorra em caso de exclusão de ilicitude, este responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

    Quando eu acho que estou sabendo mais do que o examinador que fez uma prova da FCC, desconfio e vou pesquisar no Google, porque geralmente eles estão certos, não eu.

     

    E o gabarito é bem a letra E.

     

  • Os doutores Aurélios que estão corrigindo a banca sequer tiveram o trabalho de pesquisar no google a procedência da palavra. Assim fica difícil.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

    d) Pode alegar estado de necessidade mesmo quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

     

     

    LETRA D – ERRADO – Essa assertiva, a meu ver, é controversa, o examinador seguiu a literalidade do Códipo Penal. Porém, acontence que o enunciado da questão não disse nada a respeito, para que respondesse de acordo com o CP. Enfim, sobre o assunto, a pessoa que tem o dever legal de enfrentar o perigo pode alegar estado de necessidade sim, a partir do momento que não conseguir enfrentar o perigo. Ex. É a situação de um policial, portando apenas uma pistola .40, tendo a incumbência de realizar o enfrentamento contra assaltantes de bancos, fortemente armados com fuzis. Obviamente, ele não terá a menor chance de realizar tal enfrentamento. Nessa linha de entendimento, professor Eduardo Fontes:

     

     

    4 – INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

     

    ATENÇÃO! Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento.

     

    Ex.: A situação do cinema pegando fogo. A galera tá correndo, tem gente que está sendo pisoteada. O primeiro a correr não pode ser o bombeiro, já que o bombeiro tem o dever legal de ir lá e apagar o fogo. Enquanto ele puder enfrentar aquele incêndio, ele tem que enfrentar. Contudo, se chegar um momento que ele não consegue mais enfrentá-lo, aí ele pode alegar estado de necessidade e abandonar o local. Se as chamas perderem o controle, ele não é obrigado a fazer tal enfrentamento.

     

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

  • GABARITO D

     

     

     Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • LETRA E.

    a) Errado. Pelo contrário: Se o agente está amparado por excludente de ilicitude, não há crime (irá faltar um de seus elementos – a antijuridicidade).


    e) CERTO. Estar amparado por causa excludente de ilicitude não permite ao autor que se exceda em suas ações. Se houver excesso doloso ou culposo, deve haver a devida responsabilização!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • GABARITO: E

    Art. 23. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • a) Não há crime nos casos de exclusão de ilicitude. De outro modo, nos casos de exclusão de culpabilidade, há crime, porém são isentos de pena.

    b) Conceito do legítima defesa

    c) Conceito de estado de necessidade

    d) Não pode alegar ...

    e) nos casos de excludentes de ilicitude, o agente poderá responder se houver excesso doloso ou culposo.

    Art. 25, Parágrafo Único

    Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • atenção, errei uma questão bobaa

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude       

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

    I - em estado de necessidade;    

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

    Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.   

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma da assertivas contidas nos seus itens, de modo a encontrar a alternativa correta. 


    Item (A) - A excludente de ilicitude ou de antijuridicidade, como próprio nome sugere, exclui a ilicitude, que é um dos elementos do crime sob a perspectiva conceitual analítica. Há duas teorias principais quantos ao elementos do crime: a bipartide e a tripartide.
    De acordo com a teoria bipartide, crime é fato típico e ilícito. Já para teoria tripartide, crime é fato típico, ilícito e culpável. Em ambos os casos, excluída a ilicitude, afasta-se a existência do crime. 
    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude, está previsto no artigo 24 do Código Penal, que assim dispõe: “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." A situação descrita neste item configura legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, que assim dispõe: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - A legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que assim dispõe: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".  A situação descrita neste item configura estado de necessidade, que está previsto no artigo 25 do Código Penal, que assim dispõe: “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Nos termos do disposto no § 1º, do artigo 24, do Código Penal, não se aplica a excludente de ilicitude do estado de necessidade ao agente que tinha o dever legal de enfrentar o perigo, senão vejamos:
    "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    (...)
     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo;
    (...)".
    Assim sendo, assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - Em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude, o excesso é punível. Assim, caso o agente aja sob excludente de ilicitude, responde pelo excesso doloso ou culposo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal, que assim dispõe: "o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    Assim sendo, a assertiva contida neste item é verdadeira.


    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO LETRA E

    a) ERRADA: Caso o agente pratique a conduta amparado por uma excludente de ilicitude, não haverá crime, eis que a ilicitude é um dos elementos do conceito analítico de crime.

    b) ERRADA: Item errado, pois esta é a definição da legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.

    c) ERRADA: Item errado, pois esta é a definição do estado de necessidade, nos termos do art. 24 do CP.

    d) ERRADA: Item errado, pois o estado de necessidade não pode ser alegado por aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo, nos termos do art. 24, §1º do CP.

    e) CORRETA: Item correto, pois o excesso (doloso ou culposo), não está acobertado pela excludente de ilicitude, devendo o agente ser punido em razão do excesso, nos termos do art. 23, § único do CP.

  • Exclusão de ilicitude Art. 23 -

    Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Eita, na E é AJA, não haja.