SóProvas


ID
1391761
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Constituições podem ser classificadas quanto:

I – À forma: escritas ou costumeiras.
II – À extensão: sintéticas ou analíticas.
III- Ao modo de elaboração: dogmáticas ou pragmáticas.

A alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • R. item C.

    Dogmática ou histórica.

    "Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra."


  • I. Quanto à forma, a Constituição pode ser: a) escrita (dogmática), quando consolidada em um único documento; b) não escrita ou costumeiras, quando não aglutinada em um só diploma jurídico, mas em leis esparsas, na jurisprudência, e nos costumes.

    A CF/88 se evidencia como Constituição escrita.

    II. Quanto à extensão, a Constituição pode ser concisa (breve ou sintética) que se concentra somente nas matérias essencialmente constitucionais, como os princípios e as normas gerais de regência do Estado, e, prolixa (longa ou analítica), que examina e regulamenta todas as matérias consideradas relevantes para o funcionamento do ente estatal.

    A CF/88 é classificada como prolixa.


    III. Quanto ao modo de elaboração, a doutrina classifica a Constituição como dogmática, que é aquela elaborada por um órgão constituinte, e, é sempre escrita. Fala-se, ainda, em Constituição histórica, que se revela como resultado de uma lenta evolução histórica, sendo, sempre, costumeira.

    A CF/88, como foi elaborada por um órgão constituinte somente pode ser classificada como dogmática.


    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611105630512&mode=print
  • Quanto ao modo de elaboração

    Dogmática

    Será sempre uma Constituição escrita, é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.

    Histórica (ou costumeira)

    Sempre uma Constituição não escrita, resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos.

  • Quanto ao modo de elaboração do é Hd. Aquele pragmática ali, não existe.

  • Classificação da Constituição quanto ao modo de elaboração pode ser: DOGMÁTICA OU SISTEMÁTICA (que tem uma ideologia bem declarada, como por exemplo a CF/88) ou HISTÓRICA OU COSTUMEIRA (feita através de um processo lento, com base na história, nos costumes e nas tradições de um povo).

  • Desenvolvi uma forma bem básio fácil de se memorizar as Classificação das Constituições...sei que pra mim funciona e não tem erro e nem confusão. mnemônico .... OEECFE x PRAFED! ---NÃO SOLETRE AS LETRAS...DIGA COMO UM NOME. TIPO (oiquefé)...boa sorte!

    origem, estabilidade, extensão, contéudo, forma, e elaboração!
    O E E C F E






  • nao concordo que a I resposta seja verdadeira, pois costumeira é relacionada com "histórica" qto ao modo de elaboração segundo José Afonso da Silva no livro Curso de Direito Constitucional Positivo, pagina 42:

    qto a forma -> Escrita ou Nao Escrita

    Qto ao conteúdo-> Materiais ou Formais

    Qto ao modo de elaboração-> Dogmáticas ou Historicas/Costumeira

    Qto a origem-> Promulgadas, Outorgadas ou Cesarista

    Qto a estabilidade-> Rígidas, Flexiveis ou Semirrigidas

    Qto a extensão-> Concisa (ou sintética), Prolixa (ou analítica)

  • Jairo valeu muito o minemonico 

  • PEDRA FORMAL = Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica + Formal

  • Discordo do gabarito. A II está certa.

  • Renato Nery, o gabarito afirma que APENAS a III está errada. Ou seja, I e II estão certas.

  • MODO: Dogmáticas( sistemáicas) / Histórias. 

     

  • ITEM III - ERRADA - 

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • OBS: Comentaram que Constituição escrita é o mesmo que dogmática. Não é bem assim

    Escrita é a Constituição quanto à forma, Dogmática é quanto ao modo de elaboração.

  • QUANTO À FORMA – A CF/88 é ESCRITA.

    Escrita: Todas as normas em um único documento (codificada).

    Não escrita: Normas constitucionais em diversas fontes. (costumeira). Ex: Constituição da Inglaterra.

    QUANTO À EXTENSÃO – A CF/88 é ANALÍTICA.

    Sintética: Cuida apenas da matéria constitucional, portanto, tem um texto menor. Não aborda detalhes.

    Analítica: É mais detalhista e prolixa.

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO – A CF/88 é DOGMÁTICA.

    Histórica: É a que está em constante criação e transformação, não escrita.

    Dogmática: É escrita e pega as principais ideias políticas do período e lança na Constituição.

  • GABARITO: C

    Quanto à Extensão

    Sintética: É aquela Constituição que versa apenas de normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de Poderes e dos direitos fundamentais.

    Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.

    Quanto ao Modo de Elaboração

    Dogmáticas: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

    Históricas: Formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes (daí serem chamadas de costumeiras). Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.

    Quanto à Forma

    Escritas: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser (a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou (b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.

    Não-Escritas: Não são solenemente elaboradas por órgão encarregado especialmente desse fim. São sedimentadas pelos usos, costumes, jurisprudência, etc.

  • Excelentes os comentários

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Resolvi errado!

    As constituições podem ser classificadas sob diferentes critérios, levando‐se em conta sua forma, origem, sistemática, estabilidade etc. No que se refere às classificações das constituições, julgue o item.

    Classificam‐se como costumeiras as constituições que não trazem as regras em um único texto solene e codificado, sendo baseada em usos, costumes, jurisprudências e convenções.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações das Constituições. Vejamos:

    I. CERTO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à forma das seguintes formas:

    Constituições escritas: também conhecidas como instrumentais, são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) (Aqui importante fazer um adendo, há doutrinadores que defendem que Constituições escritas podem ser constantes também de diversas leis (não codificada, Constituição legal)). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas. O objetivo é trazer estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade para as normas constitucionais, promovendo maior segurança jurídica. Exemplos: Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições brasileiras.

    Constituições não escritas, inorgânicas, costumeiras ou consuetudinárias: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel.

    II. CERTO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à extensão das seguintes formas:

    Constituições sintéticas: apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costumam consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional.

    Constituições analíticas: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais.

    III. ERRADO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto ao modo de elaboração:

    Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento.

    Assim, a alternativa correta é:

    C. Apenas III é falsa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Assunto mais abusado de Constitucional.