-
A opção CORRETA é a letra A. Letra da lei do CTB em seu artigo 280 §4° que diz quem são os agentes competentes para lavrar o AIT, conforme abaixo:
Art. 280. (...)
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
-
empregado terceirizado é demais
-
Essa questão está errada, a B é a mais certa.
-
que celetista pode aplicar AIT?
-
Esse gabarito tá errado, celetista não pode aplicar o ait.
-
Aos colegas abaixo, os empregados públicos sao regidos pela CLT, mesmo prestando concurso público, logo, servidor celetista pode aplicar o AIT.
Como citado pelo Ney, Art. 280 p.4º
-
É o que está previsto no art. 280 §4° do CTB. Por incrível que pareça o celetista está autorizado a lavrar o AIT. Temos que ler mais o CTB para que possamos ter menos dúvidas sobre esse tipo de pergunta. Boa sorte a todos e nunca desista de seus ideais, um dia ele se realizará!!!
-
Pasma com essa de CLT!
-
Se essa questão fosse aplicada hoje, após a aprovação da PEC, muita gente iria marca alternativa C:
Servidor civil, estatutário ou celetista, empregado terceirizado contratado dentro das normas da legislação trabalhista brasileira, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência;
-
servidor celetista: regido pela CLT, como nos casos de empresas públicas e sociedades de economia mistas...
-
GABARITO "A" -
VAI EMBASANDO TAN...TAN.. TAN... TAN....
CTB Art 280- § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil,
estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
A alma guarda oque a mente tenta esquecer...
-
Questão passível de anulação, pois a lei utiliza incorretamente o termo "jurisdição", embora saibamos que o certo seria "circunscrição" como trás o item correto.
-
1. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.
Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
O uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados.
O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.
A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.
O AIT deverá ser impresso em, no mínimo, duas vias, exceto o registrado em equipamento eletrônico.
Uma via do AIT será utilizada pelo órgão ou entidade de trânsito para os procedimentos administrativos de aplicação das penalidades previstas no CTB. A outra via deverá ser entregue ao condutor, quando se tratar de autuação com abordagem, ainda que este se recuse a assiná-lo.
Na autuação de veículo estacionado irregularmente, sempre que possível, será fixada uma via do AIT no parabrisa do veiculo e, no caso de motocicletas e similares, no banco do condutor.
Nas infrações cometidas com combinação de veículos, preferencialmente será autuada a unidade tratora. Na impossibilidade desta, a unidade tracionada.
-
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
-
O Poder de Polícia no caso de Sanção de Polícia só pode ser delegado à Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público, e em nunhuma hipótese a Particulares.
-
Atentar para o termo "jurisdição"
O CTB prevê, em seu Art. 280:
"§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência."
Já o MBFT II (Resolução 561/15):
"4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções."
Como o colega Felipe Pereira citou, o correto é circunscrição, mas a letra seca prevê "jurisdição".