SóProvas


ID
1391782
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O agente da autoridade de trânsito, credenciado, devidamente uniformizado conforme o padrão da instituição e no regular exercício de suas funções, competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT), poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • A opção CORRETA é a letra A. Letra da lei do CTB em seu artigo 280 §4° que diz quem são os agentes competentes para lavrar o AIT, conforme abaixo:

    Art. 280. (...)

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • empregado terceirizado é demais

  • Essa questão está errada, a B é a mais certa.

  • que celetista pode aplicar AIT?

  • Esse gabarito tá errado, celetista não pode aplicar o ait.

  • Aos colegas abaixo, os empregados públicos sao regidos pela CLT, mesmo prestando concurso público, logo, servidor celetista pode aplicar o AIT.

    Como citado pelo Ney, Art. 280 p.4º

  • É o que está previsto no art. 280 §4° do CTB. Por incrível que pareça o celetista está autorizado a lavrar o AIT. Temos que ler mais o CTB para que possamos ter menos dúvidas sobre esse tipo de pergunta. Boa sorte a todos e nunca desista de seus ideais, um dia ele se realizará!!!

  • Pasma com essa de CLT!

  • Se essa questão fosse aplicada hoje, após a aprovação da PEC, muita gente iria marca alternativa C:

    Servidor civil, estatutário ou celetista, empregado terceirizado contratado dentro das normas da legislação trabalhista brasileira, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência;

  • servidor celetista: regido pela CLT, como nos casos de empresas públicas e sociedades de economia mistas...

  • GABARITO "A" - 

    VAI EMBASANDO TAN...TAN.. TAN... TAN....

    CTB Art 280- § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil,
    estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    A alma guarda oque a mente tenta esquecer...

  • Questão passível de anulação, pois a lei utiliza incorretamente o termo "jurisdição", embora saibamos que o certo seria "circunscrição" como trás o item correto.

  • 1.      AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

     

                O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

     

                Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

     

                O uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados.

     

                O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.

     

                A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.

                 

                O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.

     

    O AIT deverá ser impresso em, no mínimo, duas vias, exceto o registrado em equipamento eletrônico.

     

    Uma via do AIT será utilizada pelo órgão ou entidade de trânsito para os procedimentos administrativos de aplicação das penalidades previstas no CTB. A outra via deverá ser entregue ao condutor, quando se tratar de autuação com abordagem, ainda que este se recuse a assiná-lo.

     

    Na autuação de veículo estacionado irregularmente, sempre que possível, será fixada uma via do AIT no parabrisa do veiculo e, no caso de motocicletas e similares, no banco do condutor.

     

    Nas infrações cometidas com combinação de veículos, preferencialmente será autuada a unidade tratora. Na impossibilidade desta, a unidade tracionada.

     

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • O Poder de Polícia no caso de Sanção de Polícia só pode ser delegado à Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público, e em nunhuma hipótese a Particulares.

  • Atentar para o termo "jurisdição"

    O CTB prevê, em seu Art. 280: 

    "§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência."

    Já o MBFT II (Resolução 561/15):

    "4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções."

    Como o colega Felipe Pereira citou, o correto é circunscrição, mas a letra seca prevê "jurisdição".