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ID
139207
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à capacidade civil, é hipótese correta:

Alternativas
Comentários
  • Um viúvo, pai de dois filhos menores, é interditado. Com a incapacidade do pai e sua conseqüente interdição, os filhos menores serão representados pelo Curador do pai, automaticamente.
  • Letra E - CORRETA. Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.
  • Renato sua dúvida é pertinente, encontrei uma explicação em um site chamado www.ribeirodasilva.pro.br  "Como regra o menor não deve ser interditado, na medida em que já seja incapaz em função da própria menoridade. Afinal, não há interesse em uma interdição que possa resultar em grau de incapacidade que a pessoa já possua. Por isso é que se pode afirmar que não pode haver interdição de absolutamente incapaz.Há contudo, duas hipóteses em que a interdição do menor se justifica. A primeira é a hipótese de interdição de menor emancipado, já que neste caso, por emancipação o menor será capaz, e, portanto, haveria interesse em eventual interdição. Outra hipótese seria aquele de menor relativamente incapaz cuja interdição tivesse por interesse o reconhecimento de incapacidade absoluta."
  • O erro na alternativa d está no fato de ser ébrio "eventual" e não "habitual"?
  • o CESPE  já fez uma questão identica a esta na modalidade certo e errado

  • C - ERRADA - O pródigo poderá contrair matrimônio sim, e sem curador. Vide art. 1.782 do CC/02:

    "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração"

  • Nada disso! Menor, com 16 anos, pode sim testar, basta ver o parágrafo do artigo postado abaixo. 

    O erro da letra 'B" está na afirmação de que "todos os bens irão para a mãe", pois, nesse caso, o pai é herdeiro necessário, assim, vai para a mãe a parte disponível e a parte que lhe cabe na legítima, sendo a outra parte da legítima destinada ao pai.

  • Manuela, o erro da assertiva "d" está em afirmar que ébrios eventuais são relativamente incapazes. Em verdade, o art. 4, II do Código Civil menciona ébrios habituais. Se o ordenamento jurídico pátrio incluísse os ébrios eventuais nesse rol, tenho certeza que alguns amigos seriam considerados relativamente incapazes! hehehe 
  • Letra de Lei:

    Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.




  • Quanto ao item B:
    O art. 1.860 afirma que podem testar os maiores de 16 anos. Com isso, poderia se concluir que o testamento não seria válido. Contudo, o art. 106 do CC dispõe que aimpossibilidade inicialdo objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Assim, por esse motivo o testamento seria válido.
    O problema da questão é que o art. 1.789 do CC protege a legítima quando houver herdeiros necessários. Como o pai, que é herdeiro necessário, ainda está vivo, este fará jus à herança.
  • Nao entendi o fundamento dessa questao?

  • Manuela, o erro da assertiva "d" está em afirmar que ébrios eventuais são relativamente incapazes. Em verdade, o art. 4, II do Código Civil menciona ébrios habituais. Se o ordenamento jurídico pátrio incluísse os ébrios eventuais nesse rol, tenho certeza que alguns amigos seriam considerados relativamente incapazes! hehehe

    kkkkkkkkkkkk  pois é, eu seria relativamente incapaz toda semana!!!!!!
  • O erro da letra D, está no " ébrios eventuais". Se assim não fosse, todo final de semana estaríamos diante de várias pessoas relativamente incapazes.
  • JULGADO DO TJMG QUE RATIFICA A INCORREÇÃO DA LETRA "A"

    "INTERDIÇÃO - MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - INTERESSE DE AGIR - CARACTERIZAÇÃO - PROVA DA INCAPACIDADE - RETARDO MENTAL - CARACTERIZAÇÃO. - Tratando-se de menor relativamente incapaz portador de deficiência mental não há falar na ausência de interesse de agir da mãe que requer a sua interdição, porquanto, de acordo com o disposto na legislação civil, os maiores de 16 anos têm capacidade para a prática de atos jurídicos, havendo somente a exigência de estarem assistidos. - Não há que se falar em ausência de interesse processual, quando se encontra presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional. - Havendo prova nos autos a demonstrar que a menor relativamente incapaz não possui condições de reger a sua pessoa e seus bens, sendo portadora de retardo mental moderado, a sua interdição é medida que se impõe." (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0028.07.013353-4/001, RELATOR: EXMO. SR. DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, julgado aos 03 de abril de 2008)
  • Erro da alternativa B.

    CC, Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
  • Com relação a alternativa E

    Compreendo que havendo a interdição de pai de menores, o curador do pai ficará responsável pelas pessoas e bens dos filhos do curatelado (art. 1778) contudo deve ser observado o artigo 5º, isto é, pode ser que apesar de menor o filho seja capaz, caso emancipado, casado, etc., hipóteses em que o curador não ficará responsável por eles, certo? Assim, a alternativa me parece incorreta ao conter a expressão 'automaticamente'.
    Esse raciocínio faz sentido? Ou não?
    Me ajudem por favor
  • Na minha concepção, se há a incapacidade relativa, ao menos resta uma parcela de capacidade a ser atingida pela interdição. Este foi o raciocínio que me fez marcar a letra E. A assertiva presente na letra "A" diz "não PODE ser interditado". Achei um pouco pesado o termo "não pode". De qualquer forma, a questão deixa um pouco de dúvida.
  • Pródigos podem realizar atos de  mera administração, porém quando tratar-se de questões patrimoniais não poderá (como já mencionado acima). Porém, para casar ele também precisará da AUTORIZAÇÃO do CURADOR.
  • Comentário sobre a opção c:
    "No que diz respeito ao casamento, o pródigo pode se casar sem necessitar de assistência, e o seu regime será o da comunhão parcial; porém, para realizar pacto antenupcial, deverá ser assistido. O curador não se manifesta sobre a pessoa, somente sobre o regime de bens."
    PINTO, Cristiano Vieira Sobral.
    Direito Civil Sistematizado, 3ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 43.
  • Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • em 2016, os unicos absolutamente incapazes sao os menores de 16 anos.

  • O erro da alternativa D está na palavra "eventuais" que vem logo depois de ébrios. O art. 4º, II do CC dispõe que são relativamente incapazes os ébrios habituais (e não eventuais). 

  • Quanto a alternativa "E" minha dúvida foi a seguinte:

     

    Se o filho for absolutamente incapaz ele será representado - ai sim ta correto o enunciado...

     

    Mas se o filho for absolutamente incapaz ele não será assistido pelo curador do pai? 

     

    Ai esse "representados pelo Curador do pai, automaticamente", deixou a desejar no enunciado.

  • De fato, o art 4°, CC, II, fala em "ébrios habituais" e não eventuais. Contudo, estes seriam relativamente incapazes pelo inciso terceiro do referido artigo, pois, pela condição de ébrio eventual( transitória), não podem exprimir sua vontade.