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ID
1392292
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

No trecho “Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida.”(6º§), há, entre as duas orações que compõem o período, uma relação semântica de

Alternativas
Comentários
  • Conjunção ADITIVA!

    Não só...mas também

    Nesse caso: não apenas...mas a urgência 

  • perfeita colocação Carla.

    Nem sempre "mas" será adversativo. CUIDADO!

  • Galera, cuidado com o MAS. É meio automático pensarmos que MAS só tem valor adversativo. Olhe com calma, veja o contexto da oração. Para ser adversativo deve haver uma quebra de expectativa ou contrariedade. No caso da questão só na simples leitura é possível notar que não existe qualquer contrariedade e sim uma adição.

  • Gabarito: A
    Reescrevendo:
    "Pesava aí a demanda pela legalidade processual e a urgência da preservação da vida.”

  • Caí legal !!!!

    não apenas... mas (valor de adição)

     

    Tem de ler com atenção!!!

     

  • MAS TAMBÉM.............

  • Orações coordenadas sindéticas Aditivas: Expressam ideia de adição, soma, sequência lógica.

     

    As principais conjunções são: e, nem, não só...mas também, não apenas...como (também).

     

     

    Pesava aí [não apenas] a demanda pela legalidade processual, [mas] a urgência da preservação da vida.”

     

     

    Referência: Material Síntese do Professor Arenildo do QC.

  • texto do 6 paragrafo:

    (..) . Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 

    Não só a demanda, mas também a urgência.,

    DICA, SE TIVER DÚVIDA FAÇA UMA LEITURA DA OUTRA FRASE , POIS NÃO SÓ , NÃO APENAS .. ( TE DÁ A DICA PARA ACRESCIMO, E NA OUTRA FRASE TENDO MAS, INCLUA O MAS TAMBÉM ( PERCEBERÁ O ACRÉSCIMO QUE É ADIÇÃO)

     

    RESPOSTA LETRA  (A) ADIÇÃO. 

     

    BONS ESTUDOS, 

     

     

  • Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação.

     

    São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

  • Gabarito [A]

     

    Aditivas: não só... mas também, etc.

  • letra A

    conjunção aditiva.

    É de referir, também, que as locuções conjuncionais correlativas «não só...mas também, não só...como e tanto...como» são aditivas ou copulativas, enquanto «nem... nem, ou... ou, ora... ora e quer... quer» são alternativas ou disjuntivas. No entanto, quando estabelecem a coordenação de dois sintagmas nominais no singular, estas expressões têm em comum o facto de «desencadearem a concordância verbal plural» (idem, p. 586):

    Não só o livro mas também/como a revista chegaram hoje pelo correio.