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ID
1392466
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às disposições atinentes ao Pregão, previstas na Lei no 10.520/02, é INCORRETO o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • a resposta certa é a E,ou seja esta incoreta,segundo  o artigo 3º I da 10.520/2002,o que deixou a questão errada foi o exceto,e no lugar do exceto teria que a palavra INCLUSIVE.

  • Segundo o art. 3º, inc. I, da Lei 10.520, a autoridade competente definirá, dentre várias medidas, o prazo para fornecimento do objeto do certame. Transcrevo, "in verbis" o referido dispositivo:

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, INCLUSIVE com fixação dos prazos para fornecimento; (...) (grifei)


    Deste modo, o item "E" é errado, em virtude da afirmativa equivocada de que o fornecimento somente seria estipulado no momento da contratação. 


    Boa sorte a todos e bons estudos!

  • Lei 11.079/04

    Art. 3º, Inciso I.

    Art. 3º, §1º.

    Art.3º, § 2º

    Art. 4, caput, Inciso I.

    Art.4, Inciso VII.


  • Que questão cruel! Muita atenção nessa hora galera.

  • A resposta correta é a letra E.

    Quando o edital não prever nenhum prazo, quanto ao fornecimento dos bens ou serviços, considera-se o prazo de 60 dias.



  • A questão pede fundamentação na lei 10520 de 2002, lei do pregão:

    O gabarito é letra E, conforme fundamentação já foi colacionada pelos colegas acima.

    Quanto às demais alternativas, todas corretas, segue fundamentação legal:

    a) Art. 4º, VII

    b) Art. 4º, I

    c) Art. 3º, parágrafo 1º

    d) Art. 3º, parágrafo 2º

  • Esse copia e cola da FCC é o máximo, pois um simples "exceto" pode mudar sua vida kkkk

    #melhorafcc

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Recente alteração legislativa quanto à assertiva B:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; (REDAÇÃO ANTIGA)

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;      

  • A respeito do pregão, considerando as disposições da Lei 10.520/2002, deve ser marcada a alternativa INCORRETA. 

    a) CORRETA.
    Art. 4º, VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

    b) CORRETA. 
    Art. 4º, I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal.

     c) CORRETA.
    Art. 3º, § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    d) CORRETA.
    Art. 3º, § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    e) INCORRETA. Na fase preparatória, também se define a fixação dos prazos para fornecimento.
    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Gabarito do professor: letra E