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ID
1392472
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Otávio, agente público, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo. Em razão de tal conduta, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público, autor da ação, solicitado sua condenação pela prática de conduta descrita no artigo 11 da Lei no 8.429/92, que trata da violação aos princípios da Administração Pública, especificamente o inciso III do citado dispositivo legal, ora transcrito: “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”. Em sua defesa, o citado agente comprovou, através de ampla instrução probatória, que não agiu com dolo, mas sim que sua conduta foi meramente culposa, causada por imperícia. A respeito do tema, é correto afirmar que Otávio

Alternativas
Comentários
  • Tipos de atos de impropriedade administrativa:

    Enriquecimento ilícito - art 9-  DOLO

    Lesão ao erário -art 10- DOLO E CULPA

    Atentado contra os princípios -art 11- DOLO

  • Atentado contra os princípios -art 11- DOLO (ainda que genérico-conduta potensialmente lesiva)
     

  • Para nunca mais esquecer:

    Art. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: dolo.

    Art. 10 - PREJUÍZO AO ERÁRIO: dolo ou culpa.

    Art. 11 - LESÃO A PRINCÍPIOS: dolo

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO ALUISIO NETO!!!!!! Está errado!! Já reportei o abuso.

    O gabarito correto é a letra "E"

    "A mente é tudo. O que você pensa, você se torna." Gautama Buddha

    Sigamos em frente!

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     

  • Quanto às disposições da Lei 8.429/1992 - Lei de improbidade administrativa (LIA)

    A questão trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    A LIA prevê a possibilidade de praticar atos de improbidade administrativa de forma culposa apenas quanto aqueles que causam prejuízo ao erário, nos termos do art. 10:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...).

    Os demais atos necessitam de ser praticados na forma dolosa para configurarem improbidade administrativa. 

    Portanto, uma vez que Otávio provou que sua conduta foi meramente culposa, não praticou ato de ímprobo.

    Gabarito do professor: letra E