SóProvas


ID
1392520
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal brasileiro no que se refere ao concurso de pessoas, se a participação for de menor importância pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.


    bons estudos

    a luta continua


  • Gab. D.

    CP, Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • CP, Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.


    Segundo Rogério Sanches, o §1º do art. 29 (participação for de menor importância) se aplica somente aos partícipes, e nunca aos coautores.
  • Se previu resultado mais grave, aumenta a metade!

  • Redação mais sem nexo na letra C

     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Tentando ajudar:

     

    a) o conceito de menor importância (art.29 §1 CP) é dado pela natureza do delito, assim, limita-se aos casos de infração de menor potencial ofensivo (crimes e contravenções com pena cominada em até um/dois anos) .

     

     

    b) somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. (art.29 §2...na hipotese de ter sido previsível o resultado mais grave).

     

     

    c) nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade não pode ser diminuída. (art. 29 §1...a pena pode ser diminuída 1/3 a 1/6).

     

     

    d) o partícipe pode ter a pena diminuída de um sexto a um terço. (art.29 §1 CP).

     

     

    e) tem efeito de mera circunstância atenuante na aplicação da pena, não servindo para redução da pena em margens preestabelecidas. (art.29 §1 CP) .

     

    Vermelho: ERRADA

    Azul: CORRETA

  • a) o conceito de menor importância é dado pela natureza do delito, assim, limita-se aos casos de infração de menor potencial ofensivo. INCORRETO

    Nada a ver. Art. 29, §1º, CP. Cuida-se de uma causa de diminuição de pena (3ª fase). A participação de menor importância é aquela de reduzida eficiência causal - contribui para a produção do resultado, mas de forma menos decisiva (Masson). Não existe essa limitação de aplicação apenas às IMPO.

     

    b) somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. INCORRETO

    Não existe essa limitação.

    Obs.: Faço essa observação devido à alguns comentários que li - gente, lembrar que o art. 29, §2º, trata de outra coisa, qual seja, da cooperação dolosamente distinta ou desvios subjetivos entre os agentes.

     

    c) nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade não pode ser diminuída. INCORRETO

    Art. 29, caput - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

     

    d) o partícipe pode ter a pena diminuída de um sexto a um terço. CORRETO

    - Art. 29, §1º, CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

     

    e) tem efeito de mera circunstância atenuante na aplicação da pena, não servindo para redução da pena em margens preestabelecidas.

    Vide comentário da letra "a" e "d".

     

    Espero ter ajudado.

  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • Letra de lei.

    Art. 29 §1º, CP -  Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • A questão requer conhecimento sobre o tema de concurso de pessoas, conforme o Código Penal.

    As alternativas A e B estão incorretas porque não há previsão legal para tais definições. De acordo com o Artigo 29, caput, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". E o Artigo 29,  § 1º, do Código Penal, fala que "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Ou seja, não há qualquer menção para conceituar a menor participação conforme a natureza ou elementares do delito.

    As alternativas C e E também estão incorretas. Segundo o Artigo 29,§ 1º, do Código Penal,"se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". E também há previsão no Artigo 29,§ 2º, "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".

    A alternativa D é a única correta conforme o Artigo 29, § 1º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • A questão requer conhecimento sobre o tema de concurso de pessoas, conforme o Código Penal.

    As alternativas A e B estão incorretas porque não há previsão legal para tais definições. De acordo com o Artigo 29, caput, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". E o Artigo 29,  § 1º, do Código Penal, fala que "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Ou seja, não há qualquer menção para conceituar a menor participação conforme a natureza ou elementares do delito.

    As alternativas C e E também estão incorretas. Segundo o Artigo 29,§ 1º, do Código Penal,"se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". E também há previsão no Artigo 29,§ 2º, "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".

    A alternativa D é a única correta conforme o Artigo 29, § 1º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • d) o partícipe pode ter a pena diminuída de um sexto a um terço. CORRETO

    - Art. 29, §1º, CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • OBSERVAÇÃO QUANTO AO TERMO "PODERÁ" (NÃO ESTÁ ERRADO E NEM É PEGADINHA DA BANCA)

    Analisando atentamente o Código Penal, todo (sempre) artigo que tratar de "causa de diminuição de pena", falam em "poderá", mais leia-se em sua mente "deverá", o dever de diminuir não é uma faculdade do julgador, mas uma obrigação (a discricionariedade do juiz é somente no quanto irá diminuir).

    CONCLUSÃO:

    Há uma falta de técnica de quem fez o código penal (legislador ordinário), ao colocar a expresão "poderá", mas caso conste isso numa questão de concurso, faça "vocalização interna na sua mente", onde estiver escrito no código penal "poderá" eu vou ler "deverá"!, pois a intenção é de sempre ser obrigatória, motivo pelo qual inclusive é a Natureza Jurídica dessas, ou seja, De Causa Obrigatória de Diminuição de Pena.

    Tbm compartilhava dessa dúvida (desabafo).

    Mas após várias questões, leituras e aulas da matéria, percebi que não é uma pegadinha da questão e sim uma atecnia do próprio legislador que fez o Código Penal.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 29 AO 31)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.      

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.     

  • PC-PR 2021

  • Não aplica essa regra na Coautoria

  • Quando a participação for de menor importância (art.29.§ 2º), o partícipe pode ter a pena diminuída de um sexto a um terço