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ID
1392523
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal brasileiro considera-se funcionário público, para os efeitos penais,

Alternativas
Comentários
  • resposta correta é a letra A,artigo 327 do CP,Caput.

  • Letra A.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder público.

  • Quanto a B:

    Na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a questão se encontra praticamente pacificada, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, em diversos precedentes, reconheceu a qualidade de funcionário público para os efeitos penais ao advogado dativo.

    No RHC 33133/SC, tendo como relator o Ministro Jorge Mussi, publicado no DJe em 05.06.2013, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assim decidiu:

    “1. De acordo com o artigo 134 da Constituição Federal, a defesa em juízo das pessoas necessitadas é incumbência da Defensoria Pública, considerada instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Trata-se, portanto, de função eminentemente pública, pois destinada a garantir a ampla defesa constitucionalmente prevista em favor de todos os acusados em processo penal, independentemente da capacidade financeira de contratação de um profissional habilitado. 2. Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal. 3. Tendo o recorrente, na qualidade de advogado dativo, exigido para si vantagem indevida da vítima, impossível considerar a sua conduta atípica como pretendido no reclamo.” (grifo nosso).

    Em outros julgados mais recentes, as decisões seguiram a mesma linha, considerando os advogados dativos funcionários públicos para os efeitos penais: “Conforme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, para fins penais, o advogado dativo deve ser equiparado a funcionário público, nos termos do artigo 327 do Código Penal.” (STJ - CC 145485 – p. 20.03.2017). Também: REsp. 902.037/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17.04.2007, DJ de 04.06.2007; AgRg no AREsp. 781.997/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, Dje 01.02.2016; HC 264.459/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2016, DJe 16/03/2016; dentre outros.

    Em conclusão, os advogados dativos são considerados funcionários públicos para os efeitos penais, podendo, inclusive, ser responsabilizados pela prática de crimes contra a Administração Pública, como concussão ou corrupção passiva, quando exigirem de seus clientes ou solicitarem vantagem indevida.

     

    FONTE: https://emporiododireito.com.br/leitura/advogado-dativo-e-considerado-funcionario-publico-para-os-efeitos-penais

  • A questão requer conhecimento sobre o conceito de funcionário público para efeitos penais, conforme o Código Penal. A questão é a literalidade do Artigo 327, do Código Penal, que diz em seu caput "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Neste sentido, a única alternativa correta é a da letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Gabarito: A

    Funcionário público (norma penal não incriminadora)

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.