A questão requer conhecimento sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho segundo o Estatuto da Criança e do adolescente e a CLT.
A alternativa A está incorreta porque o Artigo 65, do ECA, diz que "ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários".
A alternativa C também está incorreta conforme o expresso no Artigo 428,§ 3º,da CLT, que diz que "o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência".
A alternativa D está incorreta de acordo com o Artigo 66, do ECA, que diz que "ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido".
A alternativa E está incorreta conforme o Artigo 68, § 2º, do ECA, que diz que " a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo".
A alternativa B é a única correta conforme o caput, do Artigo 428, da CLT, "contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.