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                                alt. d Art. 121, § 2º ECA. A medida não comporta prazo determinado,
devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo
a cada seis meses. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a
critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em
contrário. Bons estudos A luta continua 
 
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                                Gab. D. I)  Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. II) Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. III) Art. 123, Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas. IV) Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. 
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                                d) II e IV.       LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.     I. Em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a dois anos.  Art. 121. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. 
 
 II. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
 Art. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 
 
 III. Durante o período de internação, exceto provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
 Art. 123. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas. 
 
 IV. Em regra, será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade.
 Art. 121.  § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. 
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                                I- Errado . A medida internação não comporta prazo determinado , porém não excederá o prazo de 3 anos  II- Correto III- Errado . Qualquer forma de internação deverão ser executadas atividades pedagógicas  IV- Correto , exceto vedação por parte da autoridade judiciária  
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                                A questão requer conhecimento sobre a medida de internação de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
 
 A afirmativa I está incorreta. O Artigo 121,§ 3º, do ECA, fala que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos".
 
 
 A afirmativa II está correta de acordo com o Artigo 121,§ 2º , do ECA.
 
 
 A afirmativa III está incorreta de acordo com o Artigo 123, parágrafo único, do ECA.
 
 
 A afirmativa IV está correta de acordo com o Artigo 121,§ 1º , do ECA.
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D. 
 
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                                A questão requer conhecimento sobre a medida de internação de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
 
 A afirmativa I está incorreta. O Artigo 121,§ 3º, do ECA, fala que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos".
 
 
 A afirmativa II está correta de acordo com o Artigo 121,§ 2º , do ECA.
 
 
 A afirmativa III está incorreta de acordo com o Artigo 123, parágrafo único, do ECA.
 
 
 A afirmativa IV está correta de acordo com o Artigo 121,§ 1º , do ECA.
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.