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ID
1392544
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso são órgãos do Ministério Público, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO


    Art. 6º São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça;

    III - PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;

    IV - Ouvidoria Geral do Ministério Público.




    DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO


    Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – JURDECON. 




    DOS ÓRGÃOS AUXILIARES


    Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - os órgãos de Assessoramento

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - a Comissão de Concurso;

    V - os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;

    VI - o órgão de Estágio.

  • De acordo com a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso são órgãos do Ministério Público, respectivamente,

    Podemos observar a seguinte estrutura ORGANIZACIONAL DO MPE:

    TRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 4º O Ministério Público compreende: I - órgãos de Administração Superior; II - órgãos de Administração; III - órgãos de Execução; IV - órgãos Auxiliares.

    SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Art. 5º São órgãos de Administração Superior do Ministério Público: 2 I - a Procuradoria Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Art. 6º São órgãos de Administração do Ministério Público: I - as Procuradorias de Justiça; II - as Promotorias de Justiça; III - PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - Ouvidoria Geral do Ministério Público. SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

    Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça; IV - os Promotores de Justiça; V - Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – JURDECON.

    SEÇÃO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público: I - os Centros de Apoio Operacional; II - os órgãos de Assessoramento; III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IV - a Comissão de Concurso; V - os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo; VI - o órgão de Estágio.

    CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO

    I DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 9º A Procuradoria Geral de Justiça é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, que representa e administra o Ministério Público

  • Procuradorias de Justiça --> ADMINISTRAÇÃO (art. 6°, I)

    Conselho Superior do Ministério Público --> EXECUÇÃO ( art. 7°, II)

    Comissão de Concurso --> AUXILIARES ( art. 8°, IV).

  • LETRA A CORRETA

    LC 72/2008

    TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 4º O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de Administração Superior;

    II - órgãos de Administração;

    III - órgãos de Execução;

    IV - órgãos Auxiliares.

    SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

    Art. 5º São órgãos de Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

    Art. 6º São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça;

    III - PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;

    IV - Ouvidoria Geral do Ministério Público.

    SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

    Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – JURDECON.

    SEÇÃO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

    Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - os órgãos de Assessoramento;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - a Comissão de Concurso;

    V - os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;

    VI - o órgão de Estágio.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: de administração, de execução e auxiliar. A assertiva está correta pois conforme dispõe a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração (art. 6o), o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de execução (art. 7o) e a Comissão de Concurso é órgão auxiliar (art. 8o).

    Alternativa B: de administração, de execução e de execução. A assertiva está errada, tendo em vista que a Comissão de Concurso é órgão auxiliar. Para relembrar: são órgãos de Execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça e a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – JURDECON.

    Alternativa C: auxiliar, de execução e auxiliar. A assertiva está errada, tendo em vista que as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração. Não esqueça: são órgãos Auxiliares do Ministério Público: os Centros de Apoio Operacional, os órgãos de Assessoramento, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a Comissão de Concurso, os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e o órgão de Estágio.

    Alternativa D: auxiliar, de administração e de administração. A assertiva está errada, pois conforme dispõe a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração (art. 6o), o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de execução (art. 7o) e a Comissão de Concurso é órgão auxiliar (art. 8o).

    Alternativa E: de execução, de administração e de administração. A assertiva está errada, pois conforme dispõe a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração (art. 6o), o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de execução (art. 7o) e a Comissão de Concurso é órgão auxiliar (art. 8o).

    Portanto, a alternativa correta para a questão é a assertiva A.

    Resposta: A