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DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º São órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça;
III - PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
IV - Ouvidoria Geral do Ministério Público.
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça;
V - Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – JURDECON.
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - os órgãos de Assessoramento
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - a Comissão de Concurso;
V - os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;
VI - o órgão de Estágio.
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De acordo com a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso são órgãos do Ministério Público, respectivamente,
Podemos observar a seguinte estrutura ORGANIZACIONAL DO MPE:
TRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 4º O Ministério Público compreende: I - órgãos de Administração Superior; II - órgãos de Administração; III - órgãos de Execução; IV - órgãos Auxiliares.
SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Art. 5º São órgãos de Administração Superior do Ministério Público: 2 I - a Procuradoria Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Art. 6º São órgãos de Administração do Ministério Público: I - as Procuradorias de Justiça; II - as Promotorias de Justiça; III - PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; IV - Ouvidoria Geral do Ministério Público. SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça; IV - os Promotores de Justiça; V - Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – JURDECON.
SEÇÃO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público: I - os Centros de Apoio Operacional; II - os órgãos de Assessoramento; III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IV - a Comissão de Concurso; V - os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo; VI - o órgão de Estágio.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO
I DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º A Procuradoria Geral de Justiça é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, que representa e administra o Ministério Público
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Procuradorias de Justiça --> ADMINISTRAÇÃO (art. 6°, I)
Conselho Superior do Ministério Público --> EXECUÇÃO ( art. 7°, II)
Comissão de Concurso --> AUXILIARES ( art. 8°, IV).
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LETRA A CORRETA
LC 72/2008
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 4º O Ministério Público compreende:
I - órgãos de Administração Superior;
II - órgãos de Administração;
III - órgãos de Execução;
IV - órgãos Auxiliares.
SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 5º São órgãos de Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º São órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça;
III - PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
IV - Ouvidoria Geral do Ministério Público.
SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça;
V - Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – JURDECON.
SEÇÃO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - os órgãos de Assessoramento;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - a Comissão de Concurso;
V - os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;
VI - o órgão de Estágio.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: de administração, de execução e auxiliar. A assertiva está correta pois conforme dispõe a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração (art. 6o), o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de execução (art. 7o) e a Comissão de Concurso é órgão auxiliar (art. 8o).
Alternativa B: de administração, de execução e de execução. A assertiva está errada, tendo em vista que a Comissão de Concurso é órgão auxiliar. Para relembrar: são órgãos de Execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça e a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – JURDECON.
Alternativa C: auxiliar, de execução e auxiliar. A assertiva está errada, tendo em vista que as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração. Não esqueça: são órgãos Auxiliares do Ministério Público: os Centros de Apoio Operacional, os órgãos de Assessoramento, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a Comissão de Concurso, os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e o órgão de Estágio.
Alternativa D: auxiliar, de administração e de administração. A assertiva está errada, pois conforme dispõe a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração (art. 6o), o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de execução (art. 7o) e a Comissão de Concurso é órgão auxiliar (art. 8o).
Alternativa E: de execução, de administração e de administração. A assertiva está errada, pois conforme dispõe a Lei Complementar Estadual no 72/08, as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração (art. 6o), o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de execução (art. 7o) e a Comissão de Concurso é órgão auxiliar (art. 8o).
Portanto, a alternativa correta para a questão é a assertiva A.
Resposta: A