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ID
1392562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à contagem do prazo prescricional trabalhista, de acordo com o entendimento pacificado da jurisprudência do TST,

Alternativas
Comentários
  • OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    Correta: Letra C


    ,Letra A: OJ 129. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em 20.04.1998)
    A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.

    Letra B: OJ 401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

    Letra D: SÚMULA 350, TST. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    Letra E: SÚMULA 156, TST. PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho




  • CORRETA: Letra D

    O aviso prévio prolonga o pacto laboral. Como o início da contagem do prazo é o termo final do contrato trabalhista, conta-se a partir do término do aviso e não da data em que o empregador/obreiro comunicam o desinteresse pela continuidade do pacto. Mesmo que o aviso não seja trabalhado, será computado para fins legais, refletindo inclusive nas verbas trabalhistas.

  • ERRADA A LETRA A: 

    ·  OJ 129. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em 20.04.1998)
    A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.

    ERRADA A LETRA B

    ·  OJ 401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

    CERTA A LETRA C

    ·  OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.

    ERRADA A LETRA D

    ·  Súmula nº 350do TST

    PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    ERRADA A LETRA E

     Súmula nº 156 do TST

    PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho

  • Como bem asseveram Elisson Miessa dos Santos e Henrique Correia ( Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST), " as parcelas de  complementação de pensão e  auxílio funeral não estão previstas na CLT. Caso o empregador opte em fornecê-las, deverá fazê-lo com base na previsão no contrato de trabalho, regulamento interno da empresa ou no instrumento coletivo".

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    LETRA A) Errada. O marco inicial da prescrição conta a partir do óbito do empregado, e não da abertura do inventário, consoante dispõe a OJ n. 129, da SDI-I, do TST;

    LETRA B) Errada. O marco inicial é o trânsito em julgado da ação declaratória e não a extinção do contrato de trabalho, nos exatos termos da OJ n. 401, da SDI-I, do TST;

    LETRA C) CORRETA. É exatamente o que dispõe a OJ n. 83, da SDI-I, do TST:

    OJ n. 83, SDI-I, TST. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997). A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    LETRA D) Errada. Nos termo da Súmula n. 350, do TST, o marco prescricional flui a partir do trânsito em julgado da ação, e não da sua publicação no Diário Oficial.

    LETRA E) Errada. A prescrição começa a fluir do término do último contrato, e não do primeiro, conforme dispõe a Súmula n. 156, do TST.

    RESPOSTA: C
  • Com as loucuras da FCC deu medo responder "C", já que ela não escreveu Bienal

  • Gabarito: C

     

    OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

  • SOBRE O COMEÇO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    - salarios: começa no 5 dia util do mes subsequente

    - ferias: termino do periodo concessivo

    - aviso previo: final do aviso previo.

     

    GABARITO ''C''

  • Se fosse prova do TRT1 a letra 'C' estaria errada:

    da data do término do aviso-prévio começa a fluir a prescrição.

    OJ-SDI1-83. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.