-
OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
A prescrição começa a fluir no final da data
do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º,
da CLT.
Correta: Letra C
,Letra A: OJ 129. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO
DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em 20.04.1998)
A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento
da complementação de pensão e do auxílio-funeral
é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.
Letra B: OJ 401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO
CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA
COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO
DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O marco inicial da contagem
do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória,
quando advém a dispensa do empregado no curso de ação
declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o
trânsito em julgado da decisão proferida na ação
declaratória e não a data da extinção do contrato
de trabalho.
Letra D: SÚMULA 350, TST. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA
NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O prazo de prescrição com relação
à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito
em julgado.
Letra E: SÚMULA 156, TST. PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da extinção do último contrato
começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva
a soma de períodos descontínuos de trabalho
-
CORRETA: Letra D
O aviso prévio prolonga o pacto laboral. Como o início da contagem do prazo é o termo final do contrato trabalhista, conta-se a partir do término do aviso e não da data em que o empregador/obreiro comunicam o desinteresse pela continuidade do pacto. Mesmo que o aviso não seja trabalhado, será computado para fins legais, refletindo inclusive nas verbas trabalhistas.
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ERRADA A LETRA A:
·
OJ
129. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em
20.04.1998)
A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da
complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.
ERRADA A LETRA B
·
OJ 401.
PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado
em 02, 03 e 04.08.2010)O marco
inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação
condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação
declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em
julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do
contrato de trabalho.
CERTA A LETRA C
·
OJ
83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.
ERRADA A LETRA D
·
Súmula nº 350do TST
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão
normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
ERRADA A LETRA E
Súmula nº 156 do TST
PRESCRIÇÃO. PRAZO
(mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da extinção do último contrato começa a
fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de
períodos descontínuos de trabalho
-
Como bem asseveram Elisson Miessa dos Santos e Henrique Correia ( Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST), " as parcelas de complementação de pensão e auxílio funeral não estão previstas na CLT. Caso o empregador opte em fornecê-las, deverá fazê-lo com base na previsão no contrato de trabalho, regulamento interno da empresa ou no instrumento coletivo".
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Vamos analisar cada uma das alternativas:
LETRA A) Errada. O marco inicial da prescrição conta a partir do óbito do empregado, e não da abertura do inventário, consoante dispõe a OJ n. 129, da SDI-I, do TST;
LETRA B) Errada. O marco inicial é o trânsito em julgado da ação declaratória e não a extinção do contrato de trabalho, nos exatos termos da OJ n. 401, da SDI-I, do TST;
LETRA C) CORRETA. É exatamente o que dispõe a OJ n. 83, da SDI-I, do TST:
OJ n. 83, SDI-I, TST. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997). A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.
LETRA D) Errada. Nos termo da Súmula n. 350, do TST, o marco prescricional flui a partir do trânsito em julgado da ação, e não da sua publicação no Diário Oficial.
LETRA E) Errada. A prescrição começa a fluir do término do último contrato, e não do primeiro, conforme dispõe a Súmula n. 156, do TST.
RESPOSTA: C
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Com as loucuras da FCC deu medo responder "C", já que ela não escreveu Bienal
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Gabarito: C
OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.
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SOBRE O COMEÇO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:
- salarios: começa no 5 dia util do mes subsequente
- ferias: termino do periodo concessivo
- aviso previo: final do aviso previo.
GABARITO ''C''
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Se fosse prova do TRT1 a letra 'C' estaria errada:
da data do término do aviso-prévio começa a fluir a prescrição.
OJ-SDI1-83. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.