SóProvas


ID
1392589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A ampliação da negociação coletiva pela Constituição Federal é inegável. No entanto, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacificada, tal ampliação não é irrestrita. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Letra c: SUMULA 449, TST

    MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA.  FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.


  • A) Em se tratando de atividade insalubre, qualquer prorrogação de jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas, seja a título de trabalho extraordinário, depende de autorização/licença prévia do Ministério do Trabalho em Emprego, a quem competirá fazer um exame local.

    B) Oj 41 SDI I. ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA (inserida em 25.11.1996)

    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.


    C) Certo. Súmula 449 TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.


    D) É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. (Súmula 437, II TST)

    E) Súmula 374 TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
      

  • Letra a: errada

    Súmula nº 349 do TST

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).


  • Kely M. A Súmula que você citou foi cancelada pela resolução 174, de 25/05/2011 do TST.
    Além do mais, prescinde = independe, o que faria da alternativa correta, caso ainda vigorasse o enunciado.
    Cuidado com a legislação desatualizada.

    Abraços
  • Gabarito: C

    a) A inspeção é obrigatória.

    b) Se a lei diz que quem sofre acidente de trabalho ou adquire doença profissional tem direito a X meses de estabilidade, não pode uma negociação coletiva estabelecer prazo menor, pode-se utilizar o Princípio da Norma mais Favorável (ao empregado) para afastar a afirmativa.

    d) Para o trabalhador cuja duração de trabalho exceda 6 horas é obrigatória a concessão de, no mínimo, 1 hora de descanso. Sendo esta a regra. Exceções: art.71, parágrafo 3 CLT e OJ 342 SDI-1 TST.

    e) Categoria profissional diferente só terá as vantagens previstas em instrumento coletivo de que o representante de sua categoria participou, ou seja, a regra é não ter as mesmas vantagens.

  • (A) Art. 60 da CLT.

    (B) OJ nº 41 da SDI-I do TST.

    (C) Súmula nº 449 do TST.

    (D) Súmula nº 437, Item II, do TST.

    (E) Súmula nº 374 do TST.

  • Alguém poderia comentar a LETRA E, explicando melhor o que a alternativa quis dizer?

  • Kassia liriam

    a empresa não está obrigada a cumprir as normas coletivas da categoria diferenciada se não participou da negociação coletiva (sumula 374 TST).


  • Kassia,Líriam, "categoria profissional diferenciada é a que tem regulamentação específica do trabalho diferente da dos demais empregados da mesma empresa, o que lhes faculta convenções ou acordos coletivos próprios, diferentes dos que possam corresponder à atividade preponderante do empregador, que é a regra geral"

  • Súmula 85, TST atualizada:

    Assertiva A - INCORRETA

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
     

  • a) a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre independe da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. ERRADO

    CLT - Art. 60 - Nas atividades insalubres, (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    SUM-448, I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

     

    b) a estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional vigora pelo prazo de vigência do acordo coletivo ou da convenção coletiva, ainda que a previsão normativa da estabilidade seja por prazo maior.

    OJ-SDI1-41 Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste. ERRADO

     

    c) tendo em vista que o tema passou a ser previsto por lei, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. GABARITO

    SUM-449 não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

     

    d) é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, exceto para os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados de empresas de transporte público coletivo urbano. ERRADO

    SUM-437  II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII10, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

     

    e) as vantagens previstas em instrumento coletivo são asseguradas também aos empregados integrantes de categoria profissional diferenciada. ERRADO

    SUM-374 Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

     

     

     

     

  • ATENÇÃO ao novel dispositivo 611-A da CLT (Lei 13.467/2017 - vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017), que torna a alternativa "a" correta, a alternativa "c" incorreta e a questão desatualizada (certamente a jurisprudência sera revista), in verbis:

     

    �Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    (...)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    (...)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    (...)

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

  • Considero incorreta a alternativa "E", pois, da leitura da Súmula 374 do TST se extrai que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo, exceto se a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.