SóProvas


ID
1392610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor de uma escola da rede pública, com base em juízo de conveniência e oportunidade, concedeu autorização a uma entidade privada para utilizar salas de aula durante os finais de semana, para oferecer aos pais dos alunos e à população em geral serviços de orientação profissional. Como pressupostos declarados pelo Diretor no ato de edição da referida autorização, constou, com destaque, a ampla experiência da entidade privada no referido mister, com apresentação de dados que evidenciavam o sucesso dos programas por ela implementados. Posteriormente, restou comprovado que os referidos pressupostos eram falsos, o que levou ao questionamento acerca da validade da autorização concedida. Na situação narrada, o ato praticado pelo Diretor

Alternativas
Comentários
  • 20) Gabarito: C

    Comentários:  Na discricionariedade, o legislador atribui ao aplicador da lei o encargo de produzir a melhor atuação valorando as circunstancias fáticas.

      O controle exercido pelo Judiciário sobre atos administrativos se limita à análise de legalidade. Art. 5º, XXXV, CF/88.

      Se o agente pratica ato desproporcional, compete ao Judiciário, se provocado, anular esta atuação, haja vista o entendimento de que a norma desproporcional é ilegal e, portanto, sujeita a controle.

      Aplica-se aos Atos Administrativos a divisão ternária dos planos lógicos do ato jurídico. Esta é chamada no Brasil de Teoria Pontesiana, Ponteana, ou tripartite. São três os planos do ato: existência (ou da perfeição), validade e eficácia. Faltando um dos elementos de existência do ato, automaticamente os outros planos sucumbem.

      No plano da Validade, objeto da questão, investiga-se a conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção. O juízo de validade pressupõe a existência do ato. A visão moderna, desenvolvida por Celso Antônio Bandeira de Melo, identifica 6 (seis) pressupostos de validade do ato administrativo: sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização.

      No caso em questão, entende-se que houve vício no pressuposto de validade do motivo, eis que o mesmo estava fundamentado na premissa de que a entidade privada possuía ampla experiência no mister.

  • o erro da letra "E" é afirmar que "pode" ser anulado... a Administração Pública DEVE... 

    Outras questões mencionam o revogar... não se revoga ato ilegal...

  • O ato do Diretor apresenta um vício no motido do ato de autorização. Quanto ao motivo, os defeitos podem ocorrer tanto da inexistência dos motivos alegados, quanto da falsidade dos mesmos, tanto um quanto o outro, enseja a nulidade (invalidade) do ato.

  • Devido ao ato administrativo possuir vício no elemento motivo, conforme a teoria dos motivos determinantes, o ato deve ser anulado (invalidado) pela administração pública

  • O principal erro da letra E é afirmar que pode ser anulado por motivo de conveniência e oportunidade. Se revoga por motivo de conveniência e oportunidade, e se anula por existência vício. O "pode" é um mero detalhe.

  • gabarito: C

    "A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa


  • LETRA: C

    O motivo é que o leva a Administração Pública a agir

    Todavia, quando os motivos que levaram à prática de um ato forem expostos, deverão ser reais, existentes, amparando-se em razões de interesse público, sob pena de invalidação do ato amparado em motivo falso ou inexistente, dentro do que a doutrina conhece como ‘Teoria dos Motivos Determinantes’, desenvolvida no Direito Francês. 

    Curso Teórico de Direito Administrativo - Profº Cyonil Borges. 

  • Se a Administração motivou o ato, este é critério para anulação do mesmo, caso seja falso ou inexista!

  • FF.COM=> VVVDD                                                                                                                                                                                 Forma (Vinculado), Finalidade (Vinculado), Competência (Vinculado), Objeto ( Discricionário), Motivo ( Discricionário).                            Mas lembre-se, devido à teoria dos motivos determinantes uma vez exposto o motivo este não pode ser falso sob pena de nulidade.                                                                                                                                     


  • B - A teoria dos motivos determinantes atinge os atos discricionários na medida em que foram expostos os seus motivos.

    E - Anulação refere-se a ilegalidade do ato.

  • Acredito que o erro da A esteja na palavra "somente", pois, conforme a referida teoria, o ato poderá ser invalidado se comprovada a insubsistência de pressuposto de fato ou de direito.


  • a) ERRADO. A teoria dos motivos determinantes é uma das formas de invalidar ato decorrente da invalidade dos motivos alegados mas não é a única forma de tornar o ato nulo, a exemplo do vício de motivo, seja por sua inexistência, seja por sua falsidade. 

    b) ERRADO. Embora o requisito motivo seja discricionário e portanto comporte a revogação, a ausência do requisito motivo, torna o ato inválido.

    c) CORRETA. 

    d) ERRADO. A teoria dos motivos determinantes se aplica aos atos discricionários.

    e) ERRADO. A anulação de ato não se dá por conveniência e oportunidade e mesmo que houvesse nova revogação, também não será permitido já que é proibida a represtinação. 

  • GABARITO: LETRA C

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334791492/o-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes

  • 25/09/2020

    ERREI PELA PALAVRA somente

  • Trata-se da denominada Teoria dos Motivos Determinantes, que consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

  • Alternativa correta C - Trata-se da denominada Teoria dos Motivos Determinantes, que consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

  • Essa mesma pergunta apareceu em prova anterior com o gabarito errado (Q1224494)