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Na letra E: O crime de concussão realmente é um crime formal, mas ele se consuma com a EXIGÊNCIA de vantagem indevida, e não com a mera solicitação. SOLICITAÇÃO de vantagem é caso de corrupção passiva.
A pessoa se prende ao conceito de crime formal, e termina passando batido nesse detalhe...
Quase caio na casca de banana, mas acertei!!
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Caí no pega! kkk
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Art. 316 - Exigir, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida.
O crime material só se consuma com a produção do resultado, já o crime formal, não exige a produção do resultado para a consumação do crime. Portanto, o crime de concussão é de natureza formal, consumando-se com a efetiva exigência, independentemente do recebimento da vantagem.
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TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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CAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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No delito de concussão, a consumação ocorre no instante que o funcionário público exige a vantagem indevida. O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime.
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é classificado como formal, ou seja, independe de resultado naturalistico.
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O crime de concussão não admite a modalidade culposa.
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O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro.
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No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.
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Letra A) CORRETA
Letra B e C) ERRADA - crime formal, consuma-se com a EXIGÊNCIA da vantagem indevida, sendo que o recebimento é mero exaurimento do crime
Letra C) ERRADA - exige-se o elemento subjetivo específico ( DOLO), consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe forma culposa.
Letra D) ERRADA - SOLICITAÇÃO é elemento do crime de corrupção. No caso de concussão o verbo é EXIGIR.
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Pra quem assim como eu, errou a questão porque foi afobado e marcou a E, bate aqui \o.
O erro da B é: consuma-se com a exigência
erro da C: é formal
erro da D: como tu vai exigir de alguém algo, culposamente?
erro da E: ... suicídio :), enfim, consuma-se com a mera EXIGÊNCIA (ele trocou os verbos nucleares, falou em solicitação, que seria corrupção passiva, não concussão).
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Rogério Sanches:
"O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionario público (art. 30)".
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Concurso de agentes nos crimes funcionais (fundamento do gabarito - letra A).
O crime é praticado por um funcionário público e um particular - nesse caso, o particular responde como se fosse funcionário público, pratica o mesmo crime funcional, desde que tenha conhecimento de que está agindo como funcionário público.
Diz o art. 30 CP acerca da comunicação das cirucusntância de caráter pessoal quando elementares do crime. Assim, ser funcionário público é uma circunstância de caráter pessoal elementar do crime e, portanto, se comunica com o particular.
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FCC Sacana!!! kkkk
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E)é de natureza formal, consumando-se com a mera solicitação da vantagem indevida.
Essa foi ÓTIMA para pegar quem faz a prova correndo HAHAHAHA.... famosa "casca de banana"
Artigo 316 Concussão
EXIGIR Para si ou para outrem....
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S.m.j., este tema não consta do edital.
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Gente a questão estava no edital sim no tópico 9 :
DIREITO PENAL
1)Aplicação da Lei Penal.
2)Do crime: relação de causalidade, consumação, tentativa, desistência
voluntária, arrependimento eficaz, crime impossível, dolo, culpa, erro, coação
irresistível e obediência hierárquica e causas de exclusão da ilicitude.
3)Imputabilidade Penal.
4)Extinção da Punibilidade.
5)Crimes contra a Liberdade individual.
6)Crimes contra a Honra.
7)Crimes contra o Patrimônio.
8)Crimes contra a Organização do Trabalho.
9)Crimes contra a Administração Pública.
10)Crimes contra a Fé Pública.
11)Abuso de Autoridade.
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GLU GLU IÉ IÉ
quase caio na pegadinha do malandro.
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Ariane Forte, acho que você se confundiu, o edital de direito penal de magistratura do trabalho é o seguinte (não fala em crimes contra a administração em geral, apenas crimes contra a administração da justiça):
1)
Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa;
reincidência;
circunstâncias agravantes;
circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.
2) Tipo e tipicidade penal.
Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.
3) Crime: conceito, tentativa,
consumação, desistência voluntária, arrependimento
eficaz, culpabilidade,
co-autoria e comparticipação.
4) Crimes contra a liberdade
pessoal.
5) Crimes contra o patrimônio:
estelionato, apropriação indébita, furto, roubo
receptação, extorsão e
dano.
6) Crimes contra a honra.
7) Crime de abuso de
autoridade.
8) Crimes contra a
administração da justiça.
9) Direito Penal do Trabalho:
crimes contra a organização do trabalho; condutas
criminosas relativas à
anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção
de salário: apropriação
indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.
10) Crimes de falsidade
documental: falsificação de documento público, falsificação de
documento particular,
falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de
documento falso e supressão de
documento.
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Em regra, os concursos para a Magistratura do Trabalho não cobram os crimes contra a Administração Pública, mas alguns editais têm cobrado. Foi o que parece ter ocorrido neste concurso. Até então, depende do Tribunal. Com a unificação do concurso, naturalmente isso deverá mudar.
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Preparem-se para FCC.
12.000 inscritos no concurso nacional.
Vai ser a maior prova casca de banana de todos, eu disse todos, os tempos!
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Meus caros alternativa correta A.
Fundametação: O particular poderá concorrer com a pratica deleituosa, quando conhecedor das circunstâncias subjetivas elementares do tipo. Considerando o art.30 do cpp, este remonta-se a teoria monista ou unitária, sendo o qual classifica bem que o particular pode figurar como sujeito ativo no crime contra a administração publica.
Malgrado, o crime de concussão inexiste forma culposa, estabelecendo-se somente a responsabilidade civil ou a processo administrativo.
é um crime formal, perfazendo-se com a mera coação a vitima.
e tem como o tipo objetivo o verbo exigir explicita ou implicitamente, como dispôe o art.316 do CP
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Gabarito AAAAAAA
CONCUSSÃO - VERBO EXIGIR
O FUNCIONÁRIO pode ter alguém que o auxílio direta ou indiretamente na hora de EXIGIR , caso esse alguém saiba que ele é funcionário é exige por conta da função , esse alguém estará CONCORRENDO .
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Não fica esperto , não ... Em uma prova longa fica fácil errar a questão....
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Fui de tobogã nessa pegadinha da letra "e"!! :(
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão (=ADMITE A CONCORRÊNCIA DE PARTICULAR, DESDE QUE ESTE CONHEÇA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO OUTRO AGENTE)
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Pegadinha bem fdp hem kkkkkkk