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gabarito D
SUMULA 395 DO TST
MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
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ITEM I – CORRETO
Súmula nº 436 do TST
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS,
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE
INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I
e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
I - A União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando
representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão
dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de
nomeação.
II - Para os efeitos do
item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do
cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil.
ITEM II – CORRETO
Súmula nº 395 do TST
MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE
VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da
SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Válido é o
instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo
a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da
SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Diante da
existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o
instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido
prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
ITEM III – INCORRETO – SÃO VÁLIDOS, E NÃO INVÁLIDOS COMO DIZ
A QUESTÃO.
Súmula nº 395 do TST
III - São válidos os
atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes
expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).
(ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o
substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº
330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
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Súmula 395, TST:MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (Assertiva II)
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
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Súmula atualizada, com a inclusão do inciso V:
Súmula nº 395 do TST
MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).
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O substabelecimento é um direito do advogado, logo, ainda que não haja previsão expressa contemplando tal possibilidade, não existirá quaisquer nulidadades se realizado. Não obstante, é importante ressaltar que, para o TST, não há possibilidade de substabelecimento qdo o mandato (procuração) for tácito.
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Súmula nº 395 do TST
MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).
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Porque a questão está desatualizada? É por conta da atualização da Súm. 395 do TST, como apontou Tiago A? Se for, a meu ver, não há desatualização. Peço aos colegas: quando notificarem uma desatualização de questão, justifiquem para que os demais fiquem cientes.