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ID
1392700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 227 da Constituição dispõe sobre os direitos que, com absoluta prioridade, devem ser garantidos à criança, ao adolescente e ao jovem. Seu § 3o reserva disciplina específica ao direito à proteção especial. Entre os aspectos abrangidos por esse direito, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) (errada) - Art. 208, CF: O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.


  • Correta letra B.

    Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    (é o parágrafo 4º que prevê, e não o 3º)...

  • Gabarito "B"

    OBS: O Comanda da questão fala sobre o §3, do art 227, da CF.

    Corrigindo as alternativas:

    a) § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    Observe que não diz respeito ao § 3.

    b) Correta.

    c) §3, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    Observe que o avaliador mudou a resposta quanto acesso à escola.

    d) § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Tb não diz respeito ao § 3.

    e) § 3, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    (1º erro) - O avaliador diz igualdade e de permanência na escola;

    (2º erro) - Adoção assistida pelo Poder Público diz respeito ao § 5º e não 3º, como solicita o comando da questão.


    É isso temos que saber ao certo os §§ kkkk

    Espero ter ajudado e bons estudos!

  • Cruzeiro bicampeão brasileiro!

  • art 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    Art. 208, O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.


  • Especificamente neste § 3º precisamos decorar! Muitas bancam cobram estes incisos.

  • Gabarito B


    A) ERRADO.

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    C) ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


    D) ERRADO.

    Art. 227. § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.


    E) ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


    Art. 227. § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • A chave da questão é "Seu § 3o reserva disciplina específica ao direito à proteção especial"

  • PROTEÇÃO ESPECIAL (que consta na CF/88, art. 227, P. 3O):

    - Idade minima p/trabalho (d. previdenciários e trabalhistas) + acesso ao estudo;

    - Incentivos (estimulos) à GUARDA...;

    - Prática de ato infracional → privativa de liberdade → prevençao e atendimento ao depedente.

    O QUE NÃO ESTÁ como proteção especial (entre outros):

    - Atendimento ao deficiente,

    - ABUSO...,

    - ADOÇÃO....

  • Sim, porque não basta decorarmos o texto da lei, da jurisprudência, da doutrina, temos que decorar em que livro, título, seção, capítulo, artigo e parágrafo eles se encontram. Não aprovarão profissionais qualificados, mas máquinas.

  • Pior que  decorar o § 3º do art. 227, é decorar o número de vereadores de acordo com o número de habitantes dos Municipios..... a FCC tbm ADORA questão desse tipo.... mas enfim....

     

    #nãoadiantareclamar

     

    Deus é maior!!!!

  • Decoreba braba...

  • Esta prova foi com consulta?

  • Ó eu aqui tra vez!

  • Meu comentário não acrescentará em nada ao estudo de vocês, mas tenho que comentar que essa questão da FCC é ridícula!

  • Segue trecho de projeto de lei de minha autoria.

    Artigo 1º. A lei punirá severamente qualquer abuso cometido pelas bancas de concursos contra os candidatos.

    §1º constitui-se abuso, dentre outros:

    a) Exigir que os candidatos saibam em qual § de um artigo da constituição encontra-se a resposta desejada.

  • GABARITO: B

    Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; 

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.    

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;        

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.    
     

  • Só eu que na hora de resolver não viu erro em nada?