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Letra A) (errada) - Art. 208, CF: O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.
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Correta letra B.
Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
(é o parágrafo 4º que prevê, e não o 3º)...
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Gabarito "B"
OBS: O Comanda da questão fala sobre o §3, do art 227, da CF.
Corrigindo as alternativas:
a) § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a
exploração sexual da criança e do adolescente.
Observe que não diz respeito ao § 3.
b) Correta.
c) §3, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e
jovem à escola.
Observe que o avaliador mudou a resposta quanto acesso à escola.
d) § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma
da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de
estrangeiros.
Tb não diz respeito ao § 3.
e) § 3, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e
jovem à escola.
(1º erro) - O avaliador diz igualdade e de permanência na escola;
(2º erro) - Adoção assistida pelo Poder Público diz respeito ao § 5º e não 3º, como solicita o comando da questão.
É isso temos que saber ao certo os §§ kkkk
Espero ter ajudado e bons estudos!
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Cruzeiro bicampeão brasileiro!
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art 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 208, O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.
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Especificamente neste § 3º precisamos decorar! Muitas bancam cobram estes incisos.
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Gabarito B
A) ERRADO.
CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
C) ERRADO.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
D) ERRADO.
Art. 227. § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
§ 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
E) ERRADO.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 227. § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
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A chave da questão é "Seu § 3o reserva disciplina específica ao direito à proteção especial"
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PROTEÇÃO
ESPECIAL (que consta na CF/88, art. 227, P. 3O):
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Idade minima p/trabalho (d. previdenciários e trabalhistas) + acesso
ao estudo;
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Incentivos (estimulos) à GUARDA...;
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Prática de ato infracional → privativa de liberdade → prevençao
e atendimento ao depedente.
O
QUE NÃO ESTÁ como proteção especial (entre outros):
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Atendimento ao deficiente,
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ABUSO...,
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ADOÇÃO....
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Sim, porque não basta decorarmos o texto da lei, da jurisprudência, da doutrina, temos que decorar em que livro, título, seção, capítulo, artigo e parágrafo eles se encontram. Não aprovarão profissionais qualificados, mas máquinas.
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Pior que decorar o § 3º do art. 227, é decorar o número de vereadores de acordo com o número de habitantes dos Municipios..... a FCC tbm ADORA questão desse tipo.... mas enfim....
#nãoadiantareclamar
Deus é maior!!!!
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Decoreba braba...
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Esta prova foi com consulta?
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Ó eu aqui tra vez!
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Meu comentário não acrescentará em nada ao estudo de vocês, mas tenho que comentar que essa questão da FCC é ridícula!
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Segue trecho de projeto de lei de minha autoria.
Artigo 1º. A lei punirá severamente qualquer abuso cometido pelas bancas de concursos contra os candidatos.
§1º constitui-se abuso, dentre outros:
a) Exigir que os candidatos saibam em qual § de um artigo da constituição encontra-se a resposta desejada.
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GABARITO: B
Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
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Só eu que na hora de resolver não viu erro em nada?